O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Para o depósito de valores referentes à prestação de contas dos dias 19 e 20-3-90, fica o estabelecimento bancário autorizado a emitir cheque administrativo, com o valor grafado em cruzados novos, em favor da “Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Conta Geral”.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19-3-90.