AFISCOM

Comunicado CAT 65, DE 25-10-96

(DOE de 26-10-96)

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Decreto do Governador do Estado de São Paulo, de 24-10-96, que declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 28 do corrente mês, consagrado ao "Funcionário Público Estadual", informa aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais deverá ser efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A., e na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.