Comunicado CAT Nº 10, de 01-02-91 - DOE 02-02-91

Dispõe sobre o prazo da prestação de contas dos estabelecimentos bancários, o vencimento de impostos e o cumprimento das demais obrigações tributárias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional e considerando que, pelo Banco Central do Brasil, foi decretado feriado bancário no dia 1º-2-91 comunica:
1. ficam prorrogados para o dia 4-2-91, todos os prazos de recolhimento de imposto e/ou de cumprimento das demais obrigações tributárias, que teriam vencimento no dia 1º-2-91;
2. no dia 1º-2-91, nos termos do disposto no artigo 29 da Portaria CAT-7/71, não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação dos tributos e demais receitas estaduais, efetuada pela rede bancária;
3. nos termos do item anterior, a prestação de contas dos tributos estaduais e demais receitas (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR), que deveria ocorrer no dia 1º-2-91, será efetuada no dia 4-2-91.