O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem 23.01 do Anexo I da Resolução SF-14/95, de 22-2-95:
Item - Subitem - Discriminação - Código da NBM/SH
23.01 - elevadores de carga de uso industrial e monta-carga - 8428.10.0000
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.