Resolução Conj. SF/SEP - 10, de 08-11-10 - DOE 09-11-10

Dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas em estágio probatório.

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução SF nº 77/2010, no artigo 2º da Resolução SEP nº. 10/2010 e nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 56.046/2010, observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 9º, 10, 18 e 20 da Lei Complementar
nº 1.034, de 18 de setembro de 2008,

Resolvem:

Artigo 1º - O Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I, no período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, será submetido a avaliação especial de desempenho, que verificará o atendimento dos seguintes requisitos mínimos necessários para sua confirmação no cargo:

I - adaptação à carreira;

II - compatibilidade da conduta profissional com o exercício do cargo.

Artigo 2º - A avaliação de desempenho do Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I será efetuada de acordo com os critérios e os conceitos previstos nesta Resolução e em seus Anexos I e II.

Parágrafo único – no decorrer de 30 (trinta) meses do estágio probatório serão realizadas 05 (cinco) avaliações.

Artigo 3º - As chefias imediata e mediata do Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I deverão:

I - propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho;

II - orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

III - verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de ser submetido a programa de treinamento.

§ 1º - O chefe imediato, ao constatar que o Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I não possui perfil para executar as atividades que lhe foram atribuídas, poderá solicitar à chefia mediata que lhe sejam atribuídas outras atividades, no âmbito da área onde se encontra em exercício ou em outra unidade, a critério da administração, ressalvadas eventuais restrições legais.

§ 2º - O chefe imediato deverá relatar e comunicar a ocorrência prevista no § 1º ao órgão setorial de recursos humanos, por meio do Anexo III disponível na página do DRH/SF e da DRH/ SEP na INTRANET, para fins de registro no processo de avaliação.

Artigo 4º - A responsabilidade pelo acompanhamento contínuo e avaliação do servidor em estágio probatório é do chefe imediato, que poderá delegar essa tarefa, desde que o avaliador delegado não se encontre em estágio probatório.

§ 1º - Ao Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I que se encontre em estágio probatório, exercendo ou respondendo pela função de chefe imediato ou mediato, fica vedado efetuar a avaliação de que trata esta Resolução.

§ 2º - na hipótese prevista no § 1º, a responsabilidade pela avaliação será atribuída ao chefe imediatamente superior.

§ 3º- Deverá ser registrado no Anexo III, disponível na página do DRH/SF e da DRH/SEP na INTRANET, pelo superior imediato, a qualquer momento, independentemente da fase da avaliação, toda e qualquer ocorrência que julgar relevante para confirmação ou exoneração do Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I no cargo.

§ 4º - Compete ao superior imediato, ou a quem ele delegar, dar ciência ao servidor de sua avaliação por meio do formulário que será utilizado para esse fim, ao final de cada etapa de avaliação.

Artigo 5º - Durante o período de estágio probatório, o Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:

I - na hipótese prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.034/2008;

II - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968;

III - para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual;

IV - quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado;

V - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;

VI - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança.

Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seus incisos I e IV, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 6º - Decorridos 30 (trinta) meses de efetivo exercício no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I, o órgão setorial de recursos humanos encaminhará à presidência da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, em até 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, propondo a confirmação no cargo àquele que obtiver:

I- média final maior que 1,5, ou seja, conceito “atende” e no máximo 5 (cinco) conceitos “não atende” no conjunto das avaliações; ou

II - média final maior que 1,5, ou seja, conceito “atende” e no máximo 2 (dois) conceitos “não atende” na penúltima ou última avaliação ou no conjunto das 2 (duas) últimas avaliações.

§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos, no caso de proposta de exoneração, deverá preencher o Anexo IV e encaminhar à COTAN.

§ 2º - A COTAN poderá requisitar informações ou investigações suplementares para referendar ou não as propostas encaminhadas pelo órgão setorial de recursos humanos.

§ 3º - no caso de proposta de exoneração, a COTAN abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício, pelo interessado, do direito de defesa e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

§ 4º - Apresentada a defesa, a COTAN terá 20 (vinte) dias para apreciá-la e apresentar manifestação sobre a exoneração ou não do Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I;

§ 5º - A COTAN deverá submeter aos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, a proposta de confirmação ou não dos Analistas em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, para decisão final.

§ 6º - Os atos de confirmação ou de exoneração do Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, pelo órgão setorial de recursos humanos, até o penúltimo dia do estágio probatório.

Artigo 7º - Os formulários mencionados nesta Resolução, quando utilizados, deverão ser impressos, assinados e encaminhados ao órgão setorial de recursos humanos em até 5 (cinco) dias após sua emissão.

Artigo 8º - A COTAN acompanhará o processo de avaliação.

§ 1º – Depois de cada etapa de avaliação, o órgão setorial de recursos humanos encaminhará o relatório com os resultados para a COTAN.

§ 2º - de posse dos resultados de cada etapa, a COTAN poderá solicitar esclarecimentos junto aos avaliadores.

Artigo 9º - O órgão setorial de recursos humanos divulgará aos avaliadores as datas e prazos para preenchimento dos formulários de avaliação.

Artigo 10 - Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela COTAN.

Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Grupo

Competências

Definição

Aspectos

C

o

n

d

u

t

a

 

Crítica

Capacidade de avaliar e examinar as situações de forma minuciosa e crítica do ponto de vista ético profissional e social.

Apresenta pensamento crítico que permite a análise das situações, sendo íntegro e justo, agindo de acordo com princípios éticos, da legalidade e da transparência.

Ética

Capacidade para agir de acordo com os princípios e normas de conduta estabelecidos pela Secretaria, em defesa do interesse público.

Age de acordo com os princípios e normas de conduta que regem o exercício da função pública.

 

Atenção às regras

Capacidade para primar pelo zelo e respeito às normas, preservando sua imagem e da Organização, no cumprimento dos objetivos estabelecidos pela sua área de trabalho.

Segue as regras e normas estabelecidas pela Organização e pela sua área de trabalho.

Grupo

Competências

Definição

Aspectos

R

e

l

a

ç

õ

e

s

H

u

m

a

n

a

s

Trabalho em Equipe

Capacidade de se integrar com outros profissionais e parceiros, mantendo postura respeitosa, participativa e cooperativa. Agir em prol da coesão do grupo, harmonizando interesses e visando alcançar objetivos comuns

Troca experiências e informações relacionadas à(s) atividade(s) que apóia e/ou executa com os membros da equipe, contribuindo para o desenvolvimento do grupo.

Relacionamento Interpessoal

Capacidade de se relacionar com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, respeitando a diversidade sócio cultural, a fim de manter o ambiente de trabalho produtivo e agradável.

Apresenta comportamento agregador, participativo e com respeito às individualidades, contribuindo para a coesão do grupo.

Comunicação

Capacidade de se comunicar nas diversas formas de maneira clara, objetiva e coerente, bem como capacidade de ouvir e de dar respostas consistentes.

Expressa suas idéias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente.

Grupo

Competências

Definição

Aspectos

E

f

i

c

i

ê

n

c

i

a

 

 

Produtividade

Capacidade de gerar resultados com quantidade e qualidade, de acordo com os padrões estabelecidos pela Organização.

Cumpre com eficiência as atividades designadas pelo superior imediato e as metas propostas pela instituição.

Iniciativa

Capacidade para atuar de forma proativa e arrojada diante de situações diversas, indicando alternativas para solução de problemas.

Demonstra habilidade para agir de forma independente e proativa, antecipando-se aos fatos e agindo preventivamente.

Autodesenvolvimento

Capacidade de obter, produzir, disseminar e aplicar os conhecimentos e informações.

Demonstra interesse e iniciativa em aprender e estimula o desenvolvimento de outros, trocando experiências, informações e conhecimentos relativos às atividades que apóia e/ou executa.

Grupo

Competências

Definição

Aspectos

D

i

s

c

i

p

l

i

n

a

Zelo material e

pessoal

Capacidade de zelar pela apresentação pessoal e

pelo patrimônio da Organização.

Utiliza os equipamentos e instalações com zelo, evitando o desperdício de materiais sob sua responsabilidade, bem como se apresenta de maneira adequada ao ambiente de trabalho.

Planejamento,

Organização e

Controle

Capacidade para preparar e acompanhar a execução de planos de ação para as suas atividades ou atividades da área, por meio da aplicação de modelos, técnicas e ferramentas.

Planeja e controla a execução da(s) atividade(s) sob sua responsabilidade, aplicando modelos, técnicas e ferramentas disponibilizadas pela organização.

Respeito à

hierarquia

Capacidade de acatar as ordens e demandas de sua

chefia.

Atende com presteza as demandas advindas de seu superior.

Assiduidade e

Pontualidade

Cumpre a jornada de trabalho estabelecida em

legislação e se apresenta ao local de trabalho dentro

do horário estabelecido.

Comparece regularmente e pontualmente ao seu local de trabalho, conforme estabelecido em legislação, respeitando o horário de trabalho e o cumprimento da carga horária.

Grupo

Competências

Definição

Aspectos

R

e

s

p

o

n

s

a

b

i

l

i

d

a

d

e

 

Cumprimento de Prazos

Capacidade de executar suas tarefas, reconhecendo

a necessidade de cumprimento dos prazos

estabelecidos.

Administra questões e desafios no desempenho de suas atividades com seriedade e respeito ao cumprimento de

prazos.

Comprometimento

Capacidade de assumir compromissos, cumprir

obrigações e responder pelos resultados

decorrentes de suas ações, contribuindo para que os

objetivos estabelecidos pela sua área e pela

Organização sejam alcançados.

Assume a responsabilidade pela execução do seu

trabalho e pelos seus pareceres e opiniões profissionais.

Trabalho sob Pressão

Capacidade de entender as pressões associadas à

sua rotina de trabalho, assegurando que suas

reações tenham efeito positivo sobre o resultado do

trabalho e sobre as pessoas.

Gerencia prazos e volume de trabalho sob sua

responsabilidade de maneira satisfatória, administrando problemas inesperados e urgentes com eficácia.


ANEXO II

Conceito

Intervalo

Valor de

Referência

Descrição

Supera

Maior que 2,5 a 3

3

O avaliado supera os critérios avaliados.

Atende

Maior que 1,5 a 2,5

(inclusive)

2

O avaliado demonstra pleno atendimento dos critérios definidos.

Atende

Parcialmente

Maior que 0,75 a 1,5

(inclusive)

1

O avaliado atende parte das exigências feitas e

Encontra-se em processo de desenvolvimento ou seu grau de atendimento oscila com relação à complexidade requerida.

Não Atende

0 a 0,75 (inclusive)

0

O avaliado não atende aos critérios estabelecidos.


Estágio Probatório
Lei Complementar nº 1.034, de 04 de Janeiro de 2008
Anexo III

RELATÓRIO DE RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

Secretaria

----

Coordenadoria

 

Departamento

 

Unidade

 

Nome do Avaliado

 

Superior Imediato

 

Superior Mediato

 

Descrição Detalhada da

Ocorrência

 

Data da Ocorrência

 

Data da Ocorrência

 

Enquadramento da

Ocorrência

----

 

Ação

 

1. Atribuição de novas atividades no âmbito da área em que se encontra em exercício;

 

2. Mudança de unidade;

 

3. Treinamento;

 

4. Orientação verbal;

 

5. Outros:

Nova Unidade de Exercício

(em caso de mudança de

unidade)

 

Data da Mudança de

Unidade

(em caso de mudança de

unidade)

 

Data:

Nome:

Superior Imediato

 

Ciência do Avaliado

Data:

 

Nome:

Avaliado


Estágio Probatório
Lei Complementar nº 1.034, de 04 de Janeiro de 2008
Anexo IV

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO PARA PROPOSTA DE EXONERAÇÃO

Secretaria

 

Coordenadoria

 

Departamento

 

Unidade

 

Nome do Avaliado

 

Superior Imediato

 

Superior Mediato

 

 

Dados das Avaliações

Média Final

 

Somatória de Conceitos "Não Atende" em 5

 

Somatória de Conceitos "Não Atende" nas 2

últimas avaliações

 

Considerações do órgão

setorial de recursos

humanos

 

Manifestação da COTAN

 

 

Data:

Nome:

Presidente da COTAN