AFISCOM

- CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - CT -

RESPOSTA À CONSULTA

crédito


RCT - 620/90

- BANCOS

- Sumário

Ativo fixo e materiais de uso ou consumo, poderão ser acompanhados por documento interno no seu transporte e os bancos não estão obrigados a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Imposto, enquanto restritos às operações de ordem finaceira, creditícia e afins que lhes são próprios, ressalvados os casos de importação. Fica claro que o estabelecimento bancário que de algum modo incorporar atividades habituais de comércio ou indústria (ainda que restrito à fabricação de bem para uso próprio, como móveis e equipamentos) deverá inscriver-se como contribuinte do imposto e cumprir as obrigações principal e acessórias que tal condição virá impor.
BOLETIM TRIBUTÁRIO - nº 443 - Série A - Seção V - pág. 43