- BANCOS
- Sumário
Ativo fixo e materiais de uso ou consumo, poderão ser acompanhados por documento interno no seu transporte e os bancos não
estão obrigados a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Imposto, enquanto restritos às operações
de ordem finaceira, creditícia e afins que lhes são próprios, ressalvados os casos de importação.
Fica claro que o estabelecimento bancário que de algum modo incorporar atividades habituais de
comércio ou indústria (ainda que restrito à fabricação de bem para uso próprio,
como móveis e equipamentos) deverá inscriver-se como contribuinte do imposto e cumprir
as obrigações principal e acessórias que tal condição virá impor.
BOLETIM TRIBUTÁRIO - nº 443 - Série A - Seção V - pág. 43