Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no Art. 10 do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, resolve:
Artigo 1º - Aprovar o credenciamento dos convertedores abaixo identificados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista a apresentação dos documentos exigidos no Art. 10 do Ato COTEPE 04/10.
ARTPEL ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE IMPRESSOS LTDA
CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA
NOBREPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
PAPEL BRASIL EMBALAGENS LTDA
R L PAVANI - ME
REAL BOBINAS LTDA – ME
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.