Convênio ICMS 01, de 02-03-99 - DOU 08-03-99

Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Ratificação Nacional DOU de 26-03-99, Ato COTEPE-ICMS 03/99.
Alterações dadas pelos Convênios ICMS nºs: 75/21; 48/21; 149/13; 140/13; 136/13; 181/10; 176/10; 96/10; 30/09; 36/06; 113/05; 75/05; 90/04; 149/02; 80/02; 65/01; 55/99 e 05/99.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogadas até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11.
Prorrogado até 31/12/11, pelo Conv. ICMS 40/07.
Prorrogado até 30/04/07, pelo Conv. ICMS 10/04.
Prorrogado até 30/04/04, pelo Conv. ICMS 30/03.
Prorrogado até 30/04/03, pelo Conv. ICMS 127/01.
Prorrogado até 31/12/01, pelo Conv. ICMS 84/00.
Prorrogado até 31/12/00, pelo Conv. ICMS 90/99.
Prorrogado até 31/12/99, pelo Conv. ICMS 05/99.
Consultar o Conv. ICMS 149/06.
Consultar os Comunicados CAT nºs: 42/06; 31/05 e 44/01.


O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo a este convênio, classificados pela NBM/SH.

Redação dada à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
Cláusula segunda - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar nª 87, de 13 de setembro de 1996.
Redação original, efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01:
Cláusula segunda - Em relação ao benefício previsto na cláusula anterior, não será exigida a anulação do crédito de que tratam os incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.


Redação dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 55/99, efeitos a partir de 17-11-99:
Cláusula terceira - A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo".
Redação original, efeitos até 16-11-99:
Cláusula terceira - A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, para os equipamentos e insumos indicados no anexo.


Acrescentado a cláusula terceira-A, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
Cláusula terceira - Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao item 198 do Anexo Único.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1999.

Redação dada pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO ÚNICO
ITENS
NBM/SH
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
1
3006.10.19
Fio de nylon 8.0
2
3006.10.19
Fio de nylon 10.0
3
3006.10.19
Fio de nylon 9.0
Redação dada pelo Conv. ICMS 90/04, efeitos a partir de publicação de sua ratificação nacional
4
3004.90.99
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise
Redação anterior:
4
3004.90.99
Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática
Redação dada ao item 5, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
5
3006.10.90 Hemostático absorvível
Redação anterior do item 5:
5
3006.10.90
Hemostático (base celulose ou colágeno)
6
3006.10.90
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)
7
3006.10.90
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)
8
3006.10.90
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)
Redação dada ao item 5, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
9
3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou não
Redação anterior do item 5:
9
3006.40.20
Cimento ortopédico (dose 40 g)
Redação dada pelo Conv. ICMS 149/02, efeitos a partir de publicação de sua ratificação nacional
10
3701.10.10
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
Redação anterior, efeitos até a publicação da ratificação nacional do Conv. ICMS 149/02
10
3702.10.10
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
11
3701.10.29
Outras chapas e filmes para raios-X
12
3702.10.10
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
13
3702.10.20
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
14
3917.40.00
Conector completo com tampa
15
8421.29.11
Hemodialisador capilar
16
9018.39.21
Sonda para nutrição enteral
17
9018.39.22
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa
18
9018.39.29
Cateter ureteral duplo "rabo de porco"
19
9018.39.29
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise
20
9018.39.29
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
21
9018.39.29
Dilatador para implante de cateter duplo lumen
22
9018.39.29
Cateter balão para septostomia
23
9018.39.29
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann
24
9018.39.29
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta
25
9018.39.29
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta
26
9018.39.29
Cateter balão para valvoplastia
27
9018.39.29
Guia de troca para angioplastia
28
9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)
29
9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)
30
9018.39.29
Cateter atrial/peritoneal
31
9018.39.29
Cateter ventricular com reservatório
32
9018.39.29
Conjunto de cateter de drenagem externa
33
9018.39.29
Cateter ventricular isolado
34
9018.39.29
Cateter total implantável para infusão quimioterápica
35
9018.39.29
Introdutor para cateter com e sem válvula
36
9018.39.29
Cateter de termodiluição
37
9018.39.29
Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal
38
9018.39.29
Kit cânula
39
9018.39.29
Conjunto para autotransfusão
40
9018.39.29
Dreno para sucção
41
9018.39.29
Cânula para traqueostomia sem balão
42
9018.39.29
Sistema de drenagem mediastinal
43
9018.90.40
Rins artificiais
44
9018.90.95
Clips para aneurisma
45
9018.90.95
Kit grampeador intraluminar Sap
46
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante
47
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + uma carga
48
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + duas cargas
49
9018.90.95
Grampos de Blount
50
9018.90.95
Grampos de Coventry
Redação dada ao item 51, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira;
II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos:
51
9018.90.95
Clipe venoso
Redação anterior dada ao item 51, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
51
9018.90.95 Clipe para aneurisma
Redação anterior dada ao item 51, pelo Conv. ICMS 140/13, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional:
51
9018.90.95
Clipe venoso de prata ou titânio
Redação anterior do item 51:
51
9018.90.95
Clips venoso de prata
52
9018.90.99
Bolsa para drenagem
53
9018.90.99
Linhas arteriais
Redação dada ao item 54, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira;
II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos:
54
9018.90.99
Conjunto de circulação assistida; equipo cassete.
Redação anterior do item 55:
54
9018.90.99
Conjunto descartável de circulação assistida
55
9018.90.99
Conjunto descartável de balão intra-aórtico
56
9018.90.10
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea
57
9018.90.10
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea
58
9018.90.10
Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea
59
9018.90.10
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
60
9021.31.10
Endoprótese total biarticulada
61
9021.31.10
Componente femural não cimentado
62
9021.31.10
Componente femural não cimentado para revisão
63
9021.31.10
Cabeça intercambiável
64
9021.31.10
Componente femural
65
9021.31.10
Prótese de quadril thompson normal
66
9021.31.10
Componente total femural cimentado
67
9021.31.10
Componente femural parcial sem cabeça
68
9021.31.10
Componente femural total cimentado sem cabeça
69
9021.31.10
Endoprótese femural distal com articulação
70
9021.31.10
Endoprótese femural proximal
71
9021.31.10
Endoprótese femural diafisária
72
9021.31.90
Espacador de tendão
73
9021.31.90
Prótese de silicone
74
9021.31.90
Componente acetabular metálico + polietileno
75
9021.31.90
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão
76
9021.31.90
Componente patelar
77
9021.31.90
Componente base tibial
78
9021.31.90
Componente patelar não cimentado
79
9021.31.90
Componente plateau tibial
80
9021.31.90
Componente acetabular charnley convencional
81
9021.31.90
Tela de reforço de fundo acetabular
82
9021.31.90
Restritor de cimento acetabular
83
9021.31.90
Restritor de cimento femural
84
9021.31.90
Anel de reforço acetabular
85
9021.31.90
Componente acetabular polietileno para revisão
86
9021.31.90
Componente umeral
87
9021.31.90
Prótese total de cotovelo
88
9021.31.90
Prótese ligamentar qualquer segmento
89
9021.31.90
Componente glenoidal
90
9021.31.90
Endoprótese umeral distal com articulação
91
9021.31.90 Endoprótese umeral proximal
92
9021.31.90
Endoprótese umeral total
93
9021.31.90
Endoprótese umeral diafisária
94
9021.31.90
Endoprótese proximal com articulação
95
9021.31.90
Endoprótese diafisária
96
9021.10.20
Parafuso para componente acetabular
97
9021.10.20
Placa com finalidade específica L/T/Y
98
9021.10.20
Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm
99
9021.10.20
Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm
100
9021.10.20
Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm
101
9021.10.20
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm
102
9021.10.20
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm
103
9021.10.20
Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)
104
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm
105
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm
106
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm
107
9021.10.20
Placa angulada perfil "U" osteotomia
108
9021.10.20
Placa angulada perfil "U" autocompressão
109
9021.10.20
Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)
110
9021.10.20
Placa Jewett comprimento até 150 mm
111
9021.10.20
Placa Jewett comprimento acima 150 mm
112
9021.10.20
Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)
113
9021.10.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm
114
9021.10.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm
115
9021.10.20
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm
116
9021.10.20
Haste intramedular de ender
117
9021.10.20
Haste de compressão
118
9021.10.20
Haste de distração
119
9021.10.20
Haste de luque lisa
120
9021.10.20
Haste de luque em "L"
121
9021.10.20
Haste intramedular de rush
122
9021.10.20
Retângulo tipo hartshill ou similar
123
9021.10.20
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada
124
9021.10.20
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada
125
9021.10.20
Arruela para parafuso
126
9021.10.20
Arruela em "C"
127
9021.10.20
Gancho superior de distração (todos)
128
9021.10.20
Gancho inferior de distração (todos)
129
9021.10.20
Ganchos de compressão (todos)
130
9021.10.20
Arruela dentada para ligamento
131
9021.10.20
Pino de Kknowles
132
9021.10.20
Pino tipo Barr e Tibiais
133
9021.10.20
Pino de Gouffon
134
9021.10.20
Prego "OPS"
135
9021.10.20
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm
136
9021.10.20
Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm
137
9021.10.20
Parafuso maleolar (todos)
138
9021.10.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm
139
9021.10.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm
140
9021.10.20
Porca para haste de compressão
141
9021.10.20
Fio liso de Kirschner
142
9021.10.20
Fio liso de Steinmann
143
9021.10.20
Prego intramedular "rush"
144
9021.10.20
Fio rosqueado de Kirschner
145
9021.10.20
Fio rosqueado de Steinmann
146
9021.10.20
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)
147
9021.10.20
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)
148
9021.10.20
Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm
149
9021.10.20
Fixador dinâmico para mão ou pé
150
9021.10.20
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial
151
9021.10.20
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero
152
9021.10.20
Fixador dinâmico para pelve
153
9021.10.20
Fixador dinâmico para tíbia
154
9021.10.20
Fixador dinâmico para femur
155
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de bola
156
9021.39.11
Anel para aneloplastia valvular
157
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de duplo folheto
158
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)
159
9021.39.19
Prótese valvular biológica
Redação dada pelo Conv. ICMS 176/10, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
160
9021.39.30
Enxerto arterial tubular inorgânico
Redação original, vigorando até data da publicação da ratificação nacional do Conv. ICMS 176/10, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
160
9021.39.30
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico
161
9021.39.30
Enxerto arterial tubular orgânico
162
9021.39.30
Enxerto arterial tubular valvado orgânico
163
9021.39.80
Prótese para esôfago
164
9021.39.80
Tubo de ventilação de teflon ou silicone
165
9021.39.80
Prótese de aço-teflon
166
9021.39.80
Patch inorgânico (por cm2)
167
9021.39.80
Patch orgânico (por cm2)
168
9021.50.00
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria
169
9021.50.00
Marcapasso cardíaco câmara dupla
170
9021.90.19
Filtro de linha arterial
171
9021.90.19
Reservatório de cardiotomia
172
9021.90.19
Filtro de sangue arterial para recirculação
173
9021.90.19
Filtro para cardioplegia
174
9021.90.89
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
175
9021.90.89
Coletor para unidade de drenagem externa
176
9021.90.89
Shunt lombo-peritonal
177
9021.90.89
Conector em "Y"
178
9021.90.89
Conjunto para hidrocefalia standard
179
9021.90.89
Válvula para hidrocefalia
180
9021.90.89
Válvula para tratamento de ascite
181
9021.90.91
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
182
9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
183
9021.90.91
Eletrodo endocárdico definitivo
184
9021.90.91
Eletrodo epicárdico definitivo
185
9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
186
9021.90.99
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)
187
9021.90.99
Enxerto tubular de ptfe (por cm2)
188
9021.90.99
Enxerto arterial tubular inorgânico
189
9021.90.99
Botão para crâneo
Acrescentado o item 190, pelo Conv. ICMS 75/05, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
190
2844.40.90
Fonte de irídio - 192
Redação dada ao item 191, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira;
II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos:
191
9021.90.12
Stent vascular
Redação anterior dada ao item 191, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
191
9021.90.81
Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não
Redação anterior dada ao item 191, pelo Conv. ICMS 30/09, efeitos a partir de 27/04/09
191
9021.90.81
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents"
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 113/05, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional até 26/04/09
191
9021.90.81
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"".
Acrescentado o item 192, pelo Conv. ICMS 36/06, efeitos a partir de 31/07/06
192
8479.89.99
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise
Acrescentado o item 193, pelo Conv. ICMS 181/10, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
193
9018.90.95
Grampos para kit grampeador linear cortante
Acrescentando o item 194, pelo Conv. ICMS 176/10, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
194
9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.
Acrescentado o item 195, pelo Conv. ICMS 136/13, vigorando na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da mencionada ratificação.
195
9018.90.99
Linhas venosas
Acrescentado o item 196, pelo Conv. ICMS 140/13, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional:
196
9021.90.11
Cardio-Desfibrilador Implantável
Redação dada ao item 197, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira;
II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos:
197
9021.90.12
Espiral para embolização
Redação anterior dada ao item 197, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
197
9021.90.81 Espiral para embolização neurovascular
Redação anterior acrescentando o item 197, pelo Conv. ICMS 149/13, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação. :
197
9021.90.81
Espirais de platina, para dilatar artérias "coils"
Acrescentado o item 198 (que não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná), pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
198
9018.39.29 Sonda vesical para incontinência e continência


Redação anterior dada ao Anexo pelo Conv. ICMS 05/99, efeitos a partir de 01/05/99. até a data da publicação da sua ratificação nacional do Conv. ICMS 80/02.
ANEXO AO CONVÊNIO ICMS 01/99:
Cód. NBM/SH MATERIAL
3006.10.19 Fio de nylon 8.0
3006.10.19 Fio de nylon 10.0
3006.10.19 Fio de nylon 9.0
3004.90.99 Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática
3006.10.90 Hemostático (base celulose ou colágeno)
3006.10.90 Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)
3006.10.90 Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)
3006.10.90 Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)
3006.40.20 Cimento ortopédico (dose 40 g)
3702.10.10 Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
3701.10.29 Outras chapas e filmes para raios-X
3702.10.10 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
3702.10.20 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
3917.40.10 Conector completo com tampa
8421.29.11 Hemodialisador capilar
9018.39.21 Sonda para nutrição enteral
9018.39.22 Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa
9018.39.29 Cateter ureteral duplo "rabo de porco"
9018.39.29 Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise
9018.39.29 Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
9018.39.29 Dilatador para implante de cateter duplo lumen
9018.39.29 Cateter balão para septostomia
9018.39.29 Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann
9018.39.29 Cateter balão para angioplastia transluminal percuta
9018.39.29 Cateter guia para angioplastia transluminal percuta
9018.39.29 Cateter balão para valvoplastia
9018.39.29 Guia de troca para angioplastia
9018.39.29 Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)
9018.39.29 Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)
9018.39.29 Cateter atrial/peritoneal
9018.39.29 Cateter ventricular com reservatório
9018.39.29 Conjunto de cateter de drenagem externa
9018.39.29 Cateter ventricular isolado
9018.39.29 Cateter total implantável para infusão quimioterápica
9018.39.29 Introdutor para cateter com e sem válvula
9018.39.29 Cateter de termodiluição
9018.39.29 Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal
9018.39.29 Kit cânula
9018.39.29 Conjunto para autotransfusão
9018.39.29 Dreno para sucção
9018.39.29 Cânula para traqueostomia sem balão
9018.39.29 Sistema de drenagem mediastinal
9018.90.40 Rins artificiais
9018.90.95 Clips para aneurisma
9018.90.95 Kit grampeador intraluminar Sap
9018.90.95 Kit grampeador linear cortante
9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + uma carga
9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + duas cargas
9018.90.95 Grampos de Blount
9018.90.95 Grampos de Coventry
9018.90.95 Clips venoso de prata
9018.90.99 Bolsa para drenagem
9018.90.99 Linhas arteriais
9018.90.99 Conjunto descartável de circulação assistida
9018.90.99 Conjunto descartável de balão intra-aórtico
Redação dada pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
9018.90.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea
Redação anterior efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01:
9019.20.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea
Redação dada pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
9018.90.10 Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea
Redação anterior efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01:
9019.20.10 Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea
Redação dada pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
9018.90.10 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea
Redação anterior efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01:
9019.20.90 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea
Redação dada pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
9018.90.10 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
Redação anterior efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01:
9019.20.90 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
9021.11.10 Endoprótese total biarticulada
9021.11.10 Componente femural não cimentado
9021.11.10 Componente femural não cimentado para revisão
9021.11.10 Cabeça intercambiável
9021.11.10 Componente femural
9021.11.10 Prótese de quadril thompson normal
9021.11.10 Componente total femural cimentado
9021.11.10 Componente femural parcial sem cabeça
9021.11.10 Componente femural total cimentado sem cabeça
9021.11.10 Endoprótese femural distal com articulação
9021.11.10 Endoprótese femural proximal
9021.11.10 Endoprótese femural diafisária
9021.11.90 Espacador de tendão
9021.11.90 Prótese de silicone
9021.11.90 Componente acetabular metálico + polietileno
9021.11.90 Componente acetabular metálico + polietileno para revisão
9021.11.90 Componente patelar
9021.11.90 Componente base tibial
9021.11.90 Componente patelar não cimentado
9021.11.90 Componente plateau tibial
9021.11.90 Componente acetabular charnley convencional
9021.11.90 Tela de reforço de fundo acetabular
9021.11.90 Restritor de cimento acetabular
9021.11.90 Restritor de cimento femural
9021.11.90 Anel de reforço acetabular
9021.11.90 Componente acetabular polietileno para revisão
9021.11.90 Componente umeral
9021.11.90 Prótese total de cotovelo
9021.11.90 Prótese ligamentar qualquer segmento
9021.11.90 Componente glenoidal
9021.11.90 Endoprótese umeral distal com articulação
9021.11.90 Endoprótese umeral proximal
9021.11.90 Endoprótese umeral total
9021.11.90 Endoprótese umeral diafisária
9021.11.90 Endoprótese proximal com articulação
9021.11.90 Endoprótese diafisária
9021.19.20 Parafuso para componente acetabular
9021.19.20 Placa com finalidade específica L/T/Y
9021.19.20 Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm
9021.19.20 Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm
9021.19.20 Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm
9021.19.20 Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm
9021.19.20 Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm
9021.19.20 Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)
9021.19.20 Placa semitubular para parafuso 4,5 mm
9021.19.20 Placa semitubular para parafuso 3,5 mm
9021.19.20 Placa semitubular para parafuso 2,7 mm
9021.19.20 Placa angulada perfil "U" osteotomia
9021.19.20 Placa angulada perfil "U" autocompressão
9021.19.20 Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)
9021.19.20 Placa Jewett comprimento até 150 mm
9021.19.20 Placa Jewett comprimento acima 150 mm
9021.19.20 Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)
9021.19.20 Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm
9021.19.20 Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm
9021.19.20 Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm
9021.19.20 Haste intramedular de ender
9021.19.20 Haste de compressão
9021.19.20 Haste de distração
9021.19.20 Haste de luque lisa
9021.19.20 Haste de luque em "L"
9021.19.20 Haste intramedular de rush
9021.19.20 Retângulo tipo hartshill ou similar
9021.19.20 Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada
9021.19.20 Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada
9021.19.20 Arruela para parafuso
9021.19.20 Arruela em "C"
9021.19.20 Gancho superior de distração (todos)
9021.19.20 Gancho inferior de distração (todos)
9021.19.20 Ganchos de compressão (todos)
9021.19.20 Arruela dentada para ligamento
9021.19.20 Pino de Kknowles
9021.19.20 Pino tipo Barr e Tibiais
9021.19.20 Pino de Gouffon
9021.19.20 Prego "OPS"
9021.19.20 Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm
9021.19.20 Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm
9021.19.20 Parafuso maleolar (todos)
9021.19.20 Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm
9021.19.20 Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm
9021.19.20 Porca para haste de compressão
9021.19.20 Fio liso de Kirschner
9021.19.20 Fio liso de Steinmann
9021.19.20 Prego intramedular "rush"
9021.19.20 Fio rosqueado de Kirschner
9021.19.20 Fio rosqueado de Steinmann
9021.19.20 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)
9021.19.20 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)
9021.19.20 Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm
9021.19.20 Fixador dinâmico para mão ou pé
9021.19.20 Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial
9021.19.20 Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero
9021.19.20 Fixador dinâmico para pelve
9021.19.20 Fixador dinâmico para tíbia
9021.19.20 Fixador dinâmico para femur
9021.30.11 Prótese valvular mecânica de bola
9021.30.11 Anel para aneloplastia valvular
9021.30.11 Prótese valvular mecânica de duplo folheto
9021.30.11 Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)
9021.30.19 Prótese valvular biológica
9021.30.30 Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico
9021.30.30 Enxerto arterial tubular orgânico
9021.30.30 Enxerto arterial tubular valvado orgânico
9021.30.80 Prótese para esôfago
9021.30.80 Tubo de ventilação de teflon ou silicone
9021.30.80 Prótese de aço-teflon
9021.30.80 Patch inorgânico (por cm2)
9021.30.80 Patch orgânico (por cm2)
9021.50.00 Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria
9021.50.00 Marcapasso cardíaco câmara dupla
9021.90.19 Filtro de linha arterial
9021.90.19 Reservatório de cardiotomia
9021.90.19 Filtro de sangue arterial para recirculação
9021.90.19 Filtro para cardioplegia
9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
9021.90.80 Coletor para unidade de drenagem externa
9021.90.80 Shunt lombo-peritonal
9021.90.80 Conector em "Y"
9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia standard
9021.90.80 Válvula para hidrocefalia
9021.90.80 Válvula para tratamento de ascite
9021.90.91 Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
9021.90.91 Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
9021.90.91 Eletrodo endocárdico definitivo
9021.90.91 Eletrodo epicárdico definitivo
9021.90.91 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
9021.90.99 Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)
9021.90.99 Enxerto tubular de ptfe (por cm2)
9021.90.99 Enxerto arterial tubular inorgânico
9021.90.99 Botão para crâneo

Redação original, efeitos até 30-04-99:
MATERIAL NBM/SH
Conector completo com tampa

3917.40.10

Filme plástico composto de polipropileno e nylon

3920.20.90

Filme extrusado tubular, PVC, não estratificado, sem costura 3920.42.90
Hemodialisador capilar 8421.29.11
Cateter ureteral duplo "rabo de porco" 9018.39.29
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise (2) 9018.39.29
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen 9018.39.29
Dilatador para implante de cateter duplo lumen (2) 9018.39.29
Bolsa para drenagem 9018.90.99
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria 9021.50.00
Marcapasso cardíaco câmara dupla (1,2) 9021.50.00
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 9021.90.91
Rins artificiais 9018.90.40
Linhas arteriais 9018.90.99
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 9021.90.91
Eletrodo endocárdico definitivo (1) 9021.90.91
Eletrodo epicárdico definitivo (1) 9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 9021.90.91
Prótese valvular mecânica de duplo folheto (1,2) 9121.30.11
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) (1,2) 9121.30.11
Enxerto tubular de ptfe (por cm2) 9021.90.99
Enxerto arterial tubular inorgânico 9021.90.99
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico 9021.30.30
Patch inorgânico (por cm2) 9021.90.99
Partes e acessórios para máquinas 9033.00.00
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa 9018.39.22
Cateter balão para septostomia (1) 9018.39.29
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lact., Berrmann (1) 9018.39.29
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta 9018.39.29
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta 9018.39.29
Cateter balão para valvoplastia 9018.39.29
Guia de troca para angioplastia (1) 9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) 9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) 9018.39.29
Espacador de tendão 9021.11.90
Prótese de silicone (1) 9021.11.90
Componente femural não cimentado (1) 9021.11.10
Componente femural não cimentado para revisão (1) 9021.11.10
Componente acetabular metálico + polietileno 9021.11.90
Cabeça intercambiável 9021.11.10
Parafuso para componente acetabular 9021.19.20
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão 9021.11.90
Componente patelar (1) 9021.11.90
Componente base tibial (1) 9021.11.90
Componente patelar não cimentado 9021.11.90
Componente femural (1) 9021.11.10
Componente plateau tibial (1) 9021.11.90
Cimento ortopédico (dose 40 g) 3006.40.20
Cateter atrial/peritoneal 9018.39.29
Cateter ventricular com reservatório 9018.39.29
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 9021.90.80
Clips para aneurisma 9018.90.95
Conjunto de cateter de drenagem externa 9018.39.29
Coletor para unidade de drenagem externa 9021.90.80

9021.90.80

Conector em "Y" 9021.90.80
Conjunto para hidrocefalia standard 9021.90.80
Válvula para hidrocefalia 9021.90.80
Cateter ventricular isolado 9018.39.29
Hemostático (base celulose ou colágeno) 3006.10.90
Cateter total implantável para infusão quimioterápica 9018.39.29
Introdutor para cateter com e sem válvula 9018.39.29
Kit grampeador intraluminar sap 9018.90.95
Cateter de termodiluição 9018.39.29
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) 9021.30.30
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) 9021.30.30
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) 9021.30.30
Conjunto descartável de circulação assistida (1,2) 9018.90.99
Conjunto descartável de balão intra-aórtico 9018.90.99
Kit grampeador linear cortante 9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + uma carga 9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + duas cargas 9018.90.95
Válvula para tratamento de ascite 9021.90.80
Cateter tenckhoff ou sim. de longa perm. para diálise peritoneal 9018.39.29
Prótese valvular mecânica de bola (1) 9021.30.11
Prótese valvular biológica (1) 9021.30.19
Anel para aneloplastia valvular (1) 9021.30.11
Enxerto arterial tubular orgânico 9021.30.30
Enxerto arterial tubular valvado orgânico 9021.30.30
Patch orgânico (por cm2) 9021.90.99
Filtro de linha arterial (1) 9021.90.19
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2) 9019.20.90
Reservatório de cardiotomia (1) 9021.90.19
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 9019.20.90
Filtro de sangue arterial para recirculação 9021.90.19
Filtro para cardioplegia (1) 9021.90.19
Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C. (1) 9019.20.10
Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C. (1,2) 9019.20.10
Kit canula 9018.39.29
Conjunto para autotransfusão (1,2) 9018.39.29
Tubo de ventilação de teflon ou silicone 9021.30.80
Prótese de aço-teflon (3) 9021.30.80
Prótese de quadril thompson normal 9021.11.10
Componente total femural cimentado 9021.11.10
Componente femural parcial sem cabeça 9021.11.10
Componente femural total cimentado sem cabeça 9021.11.10
Componente acetabular charnley convencional 9021.11.90
Tela de reforço de fundo acetabular 9021.11.90
Restritor de cimento acetabular 9021.11.90
Restritor de cimento femural 9021.11.90
Anel de reforço acetabular 9021.11.90
Componente acetabular polietileno para revisão 9021.11.90
Componente umeral (1) 9021.11.90
Prótese total de cotovelo (1) 9021.11.90
Prótese ligamentar qualquer segmento (1) 9021.11.90
Componente glenoidal (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral distal com articulação (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral proximal (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral total (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral diafisaria (1) 9021.11.90
Endoprótese femural distal com articulação (1) 9021.11.10
Endoprótese femural proximal (1) 9021.11.10
Endoprótese femural diafisária (1,3) 9021.11.10
Endoprótese total biarticulada (1) 90.21.11.10
Endoprótese proximal com articulação (1) 9021.11.90
Endoprótese diafisária 9021.11.90
Placa com finalidade específica L/T/Y 9021.19.20
Placa auto compress. largura ate 15 mm comprimento até 150 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento até 220 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm 9021.19.20
Placa reta auto compress. estr. (abaixo 16 mm) 9021.19.20
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm 9021.19.20
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm 9021.19.20
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm 9021.19.20
Placa angulada perfil "U" osteotomia 9021.19.20
Placa angulada perfil "U" autocompressão 9021.19.20
Conj. placa ang. (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) 9021.19.20
Placa jewett comprimento até 150 mm 9021.19.20
Placa jewett comprimento acima 150 mm 9021.19.20
Conj. placa tipo coventry (placa e paraf. pediátrico) 9021.19.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm 9021.19.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm 9021.19.20
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm 9021.19.20
Haste intramedular de ender 9021.19.20
Haste de compressão 9021.19.20
Haste de distração 9021.19.20
Haste de luque lisa 9021.19.20
Haste de luque em "L" 9021.19.20
Haste intramedular de rush 9021.19.20
Retângulo tipo hartshill ou similar 9021.19.20
Haste intramedular de kuntscher tibial bifenestrada 9021.19.20
Haste intramedular de kuntscher femural bifenestrada 9021.19.20
Grampos de blount 9018.90.95
Grampos de coventry 9018.90.95
Arruela para parafuso 9021.19.20
Arruela em "C" 9021.19.20
Gancho superior de distração (todos) 9021.19.20
Gancho inferior de distração (todos) 9021.19.20
Ganchos de compressão (todos) 9021.19.20
Arruela dentada para ligamento 9021.19.20
Pino de Kknowles 9021.19.20
Pino tipo barr e tibias 9021.19.20
Pino de gouffon 9021.19.20
Prego "ops" 9021.19.20
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm 9021.19.20
Parafuso cortical diam. >= a 4,5 mm 9021.19.20
Parafuso maleolar (todos) 9021.19.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm 9021.19.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm 9021.19.20
Porca para haste de compressão 9021.19.20
Fio liso de kirschner 9021.19.20
Fio liso de steinmann 9021.19.20
Prego intramedular "rush" 9021.19.20
Fio rosqueado de kirschner 9021.19.20
Fio rosqueado de steinmann 9021.19.20
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) 9021.19.20
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) 9021.19.20
Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm 9021.19.20
Fio de nylon 8.0 (1) 3006.10.19
Fio de nylon 10.0 (1) 3006.10.19
Fio de nylon 9.0 (1) 3006.10.19
Fixador dinâmico para mão ou pé 9021.19.20
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial 9021.19.20
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero 9021.19.20
Fixador dinâmico para pelve 9021.19.20
Fixador dinâmico para tíbia 9021.19.20
Fixador dinâmico para femur 9021.19.20
Clips venoso de prata 9018.90.95
Botão para crâneo 9021.90.99
Dreno para sucção 9018.39.29
Sonda para nutrição enteral 9018.39.21
Substituto temp. de pele (biol./sinte). (por cm2) 9021.90.90
Prótese para esôfago 9021.30.19
Canula para traqueostomia sem balão 9018.39.29
Sistema de drenagem mediastinal 9018.39.29