Ratificação Nacional DOU de 26-03-99, Ato COTEPE-ICMS 03/99.
Alterações dadas pelos Convênios ICMS nºs:
75/21;
48/21;
149/13;
140/13;
136/13;
181/10;
176/10;
96/10;
30/09;
36/06;
113/05;
75/05;
90/04;
149/02; 80/02;
65/01; 55/99 e 05/99.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a
partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogadas até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11.
Prorrogado até 31/12/11, pelo Conv. ICMS 40/07.
Prorrogado até 30/04/07, pelo Conv. ICMS 10/04.
Prorrogado até 30/04/04, pelo Conv. ICMS 30/03.
Prorrogado até 30/04/03, pelo Conv. ICMS 127/01.
Prorrogado até 31/12/01, pelo Conv. ICMS 84/00.
Prorrogado até 31/12/00, pelo Conv. ICMS 90/99.
Prorrogado até 31/12/99, pelo Conv. ICMS 05/99.
Consultar o Conv. ICMS 149/06.
Consultar os Comunicados CAT nºs: 42/06; 31/05 e 44/01.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª
reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo a este convênio, classificados pela NBM/SH.
Redação dada à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
Cláusula segunda - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o artigo
21 da Lei Complementar nª 87, de 13 de setembro de 1996.
Redação original, efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01:
Cláusula segunda - Em relação ao benefício previsto na cláusula anterior, não será exigida a anulação do crédito de que tratam os incisos I e II
do artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Redação dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 55/99, efeitos a partir de 17-11-99:
Cláusula terceira - A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e
acessórios indicados no anexo".
Redação original, efeitos até 16-11-99:
Cláusula terceira - A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, para os equipamentos e insumos indicados no anexo.
Acrescentado a cláusula terceira-A, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
Cláusula terceira - Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao item 198 do Anexo Único.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1999.
Redação dada pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO ÚNICO
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Fio de nylon 8.0 |
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Fio de nylon 10.0 |
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Fio de nylon 9.0 |
Redação dada pelo Conv. ICMS 90/04, efeitos a partir de publicação de sua ratificação nacional | ||
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Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise |
Redação anterior: | ||
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Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática |
Redação dada ao item 5, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação: | ||
|
3006.10.90 | Hemostático absorvível |
Redação anterior do item 5: | ||
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Hemostático (base celulose ou colágeno) |
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Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
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Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) |
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Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
Redação dada ao item 5, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação: | ||
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3006.40.20 | Cimento ortopédico com medicamento ou não |
Redação anterior do item 5: | ||
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Cimento ortopédico (dose 40 g) |
Redação dada pelo Conv. ICMS 149/02, efeitos a partir de publicação de sua ratificação nacional | ||
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|
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
Redação anterior, efeitos até a publicação da ratificação nacional do Conv. ICMS 149/02 | ||
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Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
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Outras chapas e filmes para raios-X |
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Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
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Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
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Conector completo com tampa |
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Hemodialisador capilar |
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Sonda para nutrição enteral |
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Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa |
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Cateter ureteral duplo "rabo de porco" |
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Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise |
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Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
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Dilatador para implante de cateter duplo lumen |
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Cateter balão para septostomia |
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Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann |
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Cateter balão para angioplastia transluminal percuta |
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Cateter guia para angioplastia transluminal percuta |
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Cateter balão para valvoplastia |
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Guia de troca para angioplastia |
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Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
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Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
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Cateter atrial/peritoneal |
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Cateter ventricular com reservatório |
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Conjunto de cateter de drenagem externa |
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Cateter ventricular isolado |
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Cateter total implantável para infusão quimioterápica |
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Introdutor para cateter com e sem válvula |
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Cateter de termodiluição |
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Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal |
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Kit cânula |
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Conjunto para autotransfusão |
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Dreno para sucção |
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Cânula para traqueostomia sem balão |
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Sistema de drenagem mediastinal |
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Rins artificiais |
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Clips para aneurisma |
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Kit grampeador intraluminar Sap |
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Kit grampeador linear cortante |
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Kit grampeador linear cortante + uma carga |
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Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
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Grampos de Blount |
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Grampos de Coventry |
Redação dada ao item 51, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira; II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos: |
||
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|
Clipe venoso |
Redação anterior dada ao item 51, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação: | ||
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9018.90.95 | Clipe para aneurisma |
Redação anterior dada ao item 51, pelo Conv. ICMS 140/13, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional: | ||
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Clipe venoso de prata ou titânio |
Redação anterior do item 51: | ||
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Clips venoso de prata |
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Bolsa para drenagem |
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Linhas arteriais |
Redação dada ao item 54, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira; II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos: |
||
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Conjunto de circulação assistida; equipo cassete. |
Redação anterior do item 55: | ||
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Conjunto descartável de circulação assistida |
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Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
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Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
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Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
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Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea |
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Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
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Endoprótese total biarticulada |
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Componente femural não cimentado |
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Componente femural não cimentado para revisão |
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Cabeça intercambiável |
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Componente femural |
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Prótese de quadril thompson normal |
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Componente total femural cimentado |
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Componente femural parcial sem cabeça |
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Componente femural total cimentado sem cabeça |
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Endoprótese femural distal com articulação |
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Endoprótese femural proximal |
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Endoprótese femural diafisária |
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Espacador de tendão |
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Prótese de silicone |
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Componente acetabular metálico + polietileno |
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Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
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Componente patelar |
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Componente base tibial |
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Componente patelar não cimentado |
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Componente plateau tibial |
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Componente acetabular charnley convencional |
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Tela de reforço de fundo acetabular |
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Restritor de cimento acetabular |
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Restritor de cimento femural |
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Anel de reforço acetabular |
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Componente acetabular polietileno para revisão |
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Componente umeral |
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Prótese total de cotovelo |
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Prótese ligamentar qualquer segmento |
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Componente glenoidal |
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Endoprótese umeral distal com articulação |
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9021.31.90 | Endoprótese umeral proximal |
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Endoprótese umeral total |
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Endoprótese umeral diafisária |
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Endoprótese proximal com articulação |
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Endoprótese diafisária |
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Parafuso para componente acetabular |
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Placa com finalidade específica L/T/Y |
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Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm |
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Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm |
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Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm |
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Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm |
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Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm |
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Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm) |
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Placa semitubular para parafuso 4,5 mm |
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Placa semitubular para parafuso 3,5 mm |
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Placa semitubular para parafuso 2,7 mm |
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Placa angulada perfil "U" osteotomia |
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Placa angulada perfil "U" autocompressão |
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Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
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Placa Jewett comprimento até 150 mm |
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Placa Jewett comprimento acima 150 mm |
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Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) |
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Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm |
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Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm |
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Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm |
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Haste intramedular de ender |
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Haste de compressão |
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Haste de distração |
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Haste de luque lisa |
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Haste de luque em "L" |
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Haste intramedular de rush |
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Retângulo tipo hartshill ou similar |
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Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada |
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Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada |
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Arruela para parafuso |
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Arruela em "C" |
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Gancho superior de distração (todos) |
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Gancho inferior de distração (todos) |
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Ganchos de compressão (todos) |
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Arruela dentada para ligamento |
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Pino de Kknowles |
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Pino tipo Barr e Tibiais |
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Pino de Gouffon |
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Prego "OPS" |
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Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm |
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Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm |
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Parafuso maleolar (todos) |
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Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm |
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Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm |
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Porca para haste de compressão |
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Fio liso de Kirschner |
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Fio liso de Steinmann |
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Prego intramedular "rush" |
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Fio rosqueado de Kirschner |
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Fio rosqueado de Steinmann |
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Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) |
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Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) |
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Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm |
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Fixador dinâmico para mão ou pé |
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Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
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Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero |
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Fixador dinâmico para pelve |
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Fixador dinâmico para tíbia |
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Fixador dinâmico para femur |
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Prótese valvular mecânica de bola |
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Anel para aneloplastia valvular |
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Prótese valvular mecânica de duplo folheto |
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Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) |
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Prótese valvular biológica |
Redação dada pelo Conv. ICMS 176/10, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação. | ||
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Enxerto arterial tubular inorgânico |
Redação original, vigorando até data da publicação da ratificação nacional do Conv. ICMS 176/10, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação. | ||
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Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
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Enxerto arterial tubular orgânico |
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Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
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Prótese para esôfago |
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Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
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Prótese de aço-teflon |
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Patch inorgânico (por cm2) |
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Patch orgânico (por cm2) |
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Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
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Marcapasso cardíaco câmara dupla |
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Filtro de linha arterial |
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Reservatório de cardiotomia |
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Filtro de sangue arterial para recirculação |
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Filtro para cardioplegia |
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Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
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Coletor para unidade de drenagem externa |
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Shunt lombo-peritonal |
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Conector em "Y" |
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Conjunto para hidrocefalia standard |
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Válvula para hidrocefalia |
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Válvula para tratamento de ascite |
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Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
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Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
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Eletrodo endocárdico definitivo |
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Eletrodo epicárdico definitivo |
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Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
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Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
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Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
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Enxerto arterial tubular inorgânico |
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Botão para crâneo |
Acrescentado o item 190, pelo Conv. ICMS 75/05, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional. | ||
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Fonte de irídio - 192 |
Redação dada ao item 191, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira; II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos: |
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Stent vascular |
Redação anterior dada ao item 191, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação: | ||
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Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não |
Redação anterior dada ao item 191, pelo Conv. ICMS 30/09, efeitos a partir de 27/04/09 | ||
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Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 113/05, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional até 26/04/09 | ||
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Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"". |
Acrescentado o item 192, pelo Conv. ICMS 36/06, efeitos a partir de 31/07/06 | ||
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Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise |
Acrescentado o item 193, pelo Conv. ICMS 181/10, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação. | ||
|
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Grampos para kit grampeador linear cortante |
Acrescentando o item 194, pelo Conv. ICMS 176/10, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação. | ||
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9021.10.10 9021.10.20 |
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. |
Acrescentado o item 195, pelo Conv. ICMS 136/13, vigorando na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da mencionada ratificação. | ||
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Linhas venosas |
Acrescentado o item 196, pelo Conv. ICMS 140/13, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional: | ||
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Cardio-Desfibrilador Implantável |
Redação dada ao item 197, pelo Conv. ICMS 75/21, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira; II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos: |
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Espiral para embolização |
Redação anterior dada ao item 197, pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação: | ||
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9021.90.81 | Espiral para embolização neurovascular |
Redação anterior acrescentando o item 197, pelo Conv. ICMS 149/13, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação. : | ||
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Espirais de platina, para dilatar artérias "coils" |
Acrescentado o item 198 (que não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná), pelo Conv. ICMS 48/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação: | ||
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9018.39.29 | Sonda vesical para incontinência e continência |
Cód. NBM/SH | MATERIAL |
3006.10.19 | Fio de nylon 8.0 |
3006.10.19 | Fio de nylon 10.0 |
3006.10.19 | Fio de nylon 9.0 |
3004.90.99 | Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática |
3006.10.90 | Hemostático (base celulose ou colágeno) |
3006.10.90 | Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
3006.10.90 | Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) |
3006.10.90 | Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
3006.40.20 | Cimento ortopédico (dose 40 g) |
3702.10.10 | Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
3701.10.29 | Outras chapas e filmes para raios-X |
3702.10.10 | Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
3702.10.20 | Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
3917.40.10 | Conector completo com tampa |
8421.29.11 | Hemodialisador capilar |
9018.39.21 | Sonda para nutrição enteral |
9018.39.22 | Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa |
9018.39.29 | Cateter ureteral duplo "rabo de porco" |
9018.39.29 | Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise |
9018.39.29 | Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
9018.39.29 | Dilatador para implante de cateter duplo lumen |
9018.39.29 | Cateter balão para septostomia |
9018.39.29 | Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann |
9018.39.29 | Cateter balão para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 | Cateter guia para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 | Cateter balão para valvoplastia |
9018.39.29 | Guia de troca para angioplastia |
9018.39.29 | Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
9018.39.29 | Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
9018.39.29 | Cateter atrial/peritoneal |
9018.39.29 | Cateter ventricular com reservatório |
9018.39.29 | Conjunto de cateter de drenagem externa |
9018.39.29 | Cateter ventricular isolado |
9018.39.29 | Cateter total implantável para infusão quimioterápica |
9018.39.29 | Introdutor para cateter com e sem válvula |
9018.39.29 | Cateter de termodiluição |
9018.39.29 | Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal |
9018.39.29 | Kit cânula |
9018.39.29 | Conjunto para autotransfusão |
9018.39.29 | Dreno para sucção |
9018.39.29 | Cânula para traqueostomia sem balão |
9018.39.29 | Sistema de drenagem mediastinal |
9018.90.40 | Rins artificiais |
9018.90.95 | Clips para aneurisma |
9018.90.95 | Kit grampeador intraluminar Sap |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante + uma carga |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
9018.90.95 | Grampos de Blount |
9018.90.95 | Grampos de Coventry |
9018.90.95 | Clips venoso de prata |
9018.90.99 | Bolsa para drenagem |
9018.90.99 | Linhas arteriais |
9018.90.99 | Conjunto descartável de circulação assistida |
9018.90.99 | Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
Redação dada | pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional: |
9018.90.10 | Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
Redação anterior | efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01: |
9019.20.10 | Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
Redação dada | pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional: |
9018.90.10 | Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
Redação anterior | efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01: |
9019.20.10 | Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
Redação dada | pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional: |
9018.90.10 | Hemoconcentrador para circulação extracorpórea |
Redação anterior | efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01: |
9019.20.90 | Hemoconcentrador para circulação extracorpórea |
Redação dada | pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de sua ratificação nacional: |
9018.90.10 | Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
Redação anterior | efeitos até a data da ratificação nacional do Conv. ICMS 65/01: |
9019.20.90 | Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
9021.11.10 | Endoprótese total biarticulada |
9021.11.10 | Componente femural não cimentado |
9021.11.10 | Componente femural não cimentado para revisão |
9021.11.10 | Cabeça intercambiável |
9021.11.10 | Componente femural |
9021.11.10 | Prótese de quadril thompson normal |
9021.11.10 | Componente total femural cimentado |
9021.11.10 | Componente femural parcial sem cabeça |
9021.11.10 | Componente femural total cimentado sem cabeça |
9021.11.10 | Endoprótese femural distal com articulação |
9021.11.10 | Endoprótese femural proximal |
9021.11.10 | Endoprótese femural diafisária |
9021.11.90 | Espacador de tendão |
9021.11.90 | Prótese de silicone |
9021.11.90 | Componente acetabular metálico + polietileno |
9021.11.90 | Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
9021.11.90 | Componente patelar |
9021.11.90 | Componente base tibial |
9021.11.90 | Componente patelar não cimentado |
9021.11.90 | Componente plateau tibial |
9021.11.90 | Componente acetabular charnley convencional |
9021.11.90 | Tela de reforço de fundo acetabular |
9021.11.90 | Restritor de cimento acetabular |
9021.11.90 | Restritor de cimento femural |
9021.11.90 | Anel de reforço acetabular |
9021.11.90 | Componente acetabular polietileno para revisão |
9021.11.90 | Componente umeral |
9021.11.90 | Prótese total de cotovelo |
9021.11.90 | Prótese ligamentar qualquer segmento |
9021.11.90 | Componente glenoidal |
9021.11.90 | Endoprótese umeral distal com articulação |
9021.11.90 | Endoprótese umeral proximal |
9021.11.90 | Endoprótese umeral total |
9021.11.90 | Endoprótese umeral diafisária |
9021.11.90 | Endoprótese proximal com articulação |
9021.11.90 | Endoprótese diafisária |
9021.19.20 | Parafuso para componente acetabular |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica L/T/Y |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm |
9021.19.20 | Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm) |
9021.19.20 | Placa semitubular para parafuso 4,5 mm |
9021.19.20 | Placa semitubular para parafuso 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa semitubular para parafuso 2,7 mm |
9021.19.20 | Placa angulada perfil "U" osteotomia |
9021.19.20 | Placa angulada perfil "U" autocompressão |
9021.19.20 | Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
9021.19.20 | Placa Jewett comprimento até 150 mm |
9021.19.20 | Placa Jewett comprimento acima 150 mm |
9021.19.20 | Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm |
9021.19.20 | Haste intramedular de ender |
9021.19.20 | Haste de compressão |
9021.19.20 | Haste de distração |
9021.19.20 | Haste de luque lisa |
9021.19.20 | Haste de luque em "L" |
9021.19.20 | Haste intramedular de rush |
9021.19.20 | Retângulo tipo hartshill ou similar |
9021.19.20 | Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada |
9021.19.20 | Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada |
9021.19.20 | Arruela para parafuso |
9021.19.20 | Arruela em "C" |
9021.19.20 | Gancho superior de distração (todos) |
9021.19.20 | Gancho inferior de distração (todos) |
9021.19.20 | Ganchos de compressão (todos) |
9021.19.20 | Arruela dentada para ligamento |
9021.19.20 | Pino de Kknowles |
9021.19.20 | Pino tipo Barr e Tibiais |
9021.19.20 | Pino de Gouffon |
9021.19.20 | Prego "OPS" |
9021.19.20 | Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm |
9021.19.20 | Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm |
9021.19.20 | Parafuso maleolar (todos) |
9021.19.20 | Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm |
9021.19.20 | Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm |
9021.19.20 | Porca para haste de compressão |
9021.19.20 | Fio liso de Kirschner |
9021.19.20 | Fio liso de Steinmann |
9021.19.20 | Prego intramedular "rush" |
9021.19.20 | Fio rosqueado de Kirschner |
9021.19.20 | Fio rosqueado de Steinmann |
9021.19.20 | Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) |
9021.19.20 | Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) |
9021.19.20 | Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para mão ou pé |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para pelve |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para tíbia |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para femur |
9021.30.11 | Prótese valvular mecânica de bola |
9021.30.11 | Anel para aneloplastia valvular |
9021.30.11 | Prótese valvular mecânica de duplo folheto |
9021.30.11 | Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) |
9021.30.19 | Prótese valvular biológica |
9021.30.30 | Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
9021.30.30 | Enxerto arterial tubular orgânico |
9021.30.30 | Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
9021.30.80 | Prótese para esôfago |
9021.30.80 | Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
9021.30.80 | Prótese de aço-teflon |
9021.30.80 | Patch inorgânico (por cm2) |
9021.30.80 | Patch orgânico (por cm2) |
9021.50.00 | Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
9021.50.00 | Marcapasso cardíaco câmara dupla |
9021.90.19 | Filtro de linha arterial |
9021.90.19 | Reservatório de cardiotomia |
9021.90.19 | Filtro de sangue arterial para recirculação |
9021.90.19 | Filtro para cardioplegia |
9021.90.80 | Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
9021.90.80 | Coletor para unidade de drenagem externa |
9021.90.80 | Shunt lombo-peritonal |
9021.90.80 | Conector em "Y" |
9021.90.80 | Conjunto para hidrocefalia standard |
9021.90.80 | Válvula para hidrocefalia |
9021.90.80 | Válvula para tratamento de ascite |
9021.90.91 | Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
9021.90.91 | Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
9021.90.91 | Eletrodo endocárdico definitivo |
9021.90.91 | Eletrodo epicárdico definitivo |
9021.90.91 | Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
9021.90.99 | Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
9021.90.99 | Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
9021.90.99 | Enxerto arterial tubular inorgânico |
9021.90.99 | Botão para crâneo |
MATERIAL | NBM/SH |
Conector completo com tampa |
3917.40.10 |
Filme plástico composto de polipropileno e nylon |
3920.20.90 |
Filme extrusado tubular, PVC, não estratificado, sem costura | 3920.42.90 |
Hemodialisador capilar | 8421.29.11 |
Cateter ureteral duplo "rabo de porco" | 9018.39.29 |
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise (2) | 9018.39.29 |
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen | 9018.39.29 |
Dilatador para implante de cateter duplo lumen (2) | 9018.39.29 |
Bolsa para drenagem | 9018.90.99 |
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria | 9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco câmara dupla (1,2) | 9021.50.00 |
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico | 9021.90.91 |
Rins artificiais | 9018.90.40 |
Linhas arteriais | 9018.90.99 |
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico | 9021.90.91 |
Eletrodo endocárdico definitivo (1) | 9021.90.91 |
Eletrodo epicárdico definitivo (1) | 9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico | 9021.90.91 |
Prótese valvular mecânica de duplo folheto (1,2) | 9121.30.11 |
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) (1,2) | 9121.30.11 |
Enxerto tubular de ptfe (por cm2) | 9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular inorgânico | 9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico | 9021.30.30 |
Patch inorgânico (por cm2) | 9021.90.99 |
Partes e acessórios para máquinas | 9033.00.00 |
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa | 9018.39.22 |
Cateter balão para septostomia (1) | 9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lact., Berrmann (1) | 9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta | 9018.39.29 |
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta | 9018.39.29 |
Cateter balão para valvoplastia | 9018.39.29 |
Guia de troca para angioplastia (1) | 9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) | 9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) | 9018.39.29 |
Espacador de tendão | 9021.11.90 |
Prótese de silicone (1) | 9021.11.90 |
Componente femural não cimentado (1) | 9021.11.10 |
Componente femural não cimentado para revisão (1) | 9021.11.10 |
Componente acetabular metálico + polietileno | 9021.11.90 |
Cabeça intercambiável | 9021.11.10 |
Parafuso para componente acetabular | 9021.19.20 |
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão | 9021.11.90 |
Componente patelar (1) | 9021.11.90 |
Componente base tibial (1) | 9021.11.90 |
Componente patelar não cimentado | 9021.11.90 |
Componente femural (1) | 9021.11.10 |
Componente plateau tibial (1) | 9021.11.90 |
Cimento ortopédico (dose 40 g) | 3006.40.20 |
Cateter atrial/peritoneal | 9018.39.29 |
Cateter ventricular com reservatório | 9018.39.29 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil | 9021.90.80 |
Clips para aneurisma | 9018.90.95 |
Conjunto de cateter de drenagem externa | 9018.39.29 |
Coletor para unidade de drenagem externa | 9021.90.80 |
9021.90.80 |
|
Conector em "Y" | 9021.90.80 |
Conjunto para hidrocefalia standard | 9021.90.80 |
Válvula para hidrocefalia | 9021.90.80 |
Cateter ventricular isolado | 9018.39.29 |
Hemostático (base celulose ou colágeno) | 3006.10.90 |
Cateter total implantável para infusão quimioterápica | 9018.39.29 |
Introdutor para cateter com e sem válvula | 9018.39.29 |
Kit grampeador intraluminar sap | 9018.90.95 |
Cateter de termodiluição | 9018.39.29 |
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) | 9021.30.30 |
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) | 9021.30.30 |
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) | 9021.30.30 |
Conjunto descartável de circulação assistida (1,2) | 9018.90.99 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico | 9018.90.99 |
Kit grampeador linear cortante | 9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + uma carga | 9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + duas cargas | 9018.90.95 |
Válvula para tratamento de ascite | 9021.90.80 |
Cateter tenckhoff ou sim. de longa perm. para diálise peritoneal | 9018.39.29 |
Prótese valvular mecânica de bola (1) | 9021.30.11 |
Prótese valvular biológica (1) | 9021.30.19 |
Anel para aneloplastia valvular (1) | 9021.30.11 |
Enxerto arterial tubular orgânico | 9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular valvado orgânico | 9021.30.30 |
Patch orgânico (por cm2) | 9021.90.99 |
Filtro de linha arterial (1) | 9021.90.19 |
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2) | 9019.20.90 |
Reservatório de cardiotomia (1) | 9021.90.19 |
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro | 9019.20.90 |
Filtro de sangue arterial para recirculação | 9021.90.19 |
Filtro para cardioplegia (1) | 9021.90.19 |
Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C. (1) | 9019.20.10 |
Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C. (1,2) | 9019.20.10 |
Kit canula | 9018.39.29 |
Conjunto para autotransfusão (1,2) | 9018.39.29 |
Tubo de ventilação de teflon ou silicone | 9021.30.80 |
Prótese de aço-teflon (3) | 9021.30.80 |
Prótese de quadril thompson normal | 9021.11.10 |
Componente total femural cimentado | 9021.11.10 |
Componente femural parcial sem cabeça | 9021.11.10 |
Componente femural total cimentado sem cabeça | 9021.11.10 |
Componente acetabular charnley convencional | 9021.11.90 |
Tela de reforço de fundo acetabular | 9021.11.90 |
Restritor de cimento acetabular | 9021.11.90 |
Restritor de cimento femural | 9021.11.90 |
Anel de reforço acetabular | 9021.11.90 |
Componente acetabular polietileno para revisão | 9021.11.90 |
Componente umeral (1) | 9021.11.90 |
Prótese total de cotovelo (1) | 9021.11.90 |
Prótese ligamentar qualquer segmento (1) | 9021.11.90 |
Componente glenoidal (1) | 9021.11.90 |
Endoprótese umeral distal com articulação (1) | 9021.11.90 |
Endoprótese umeral proximal (1) | 9021.11.90 |
Endoprótese umeral total (1) | 9021.11.90 |
Endoprótese umeral diafisaria (1) | 9021.11.90 |
Endoprótese femural distal com articulação (1) | 9021.11.10 |
Endoprótese femural proximal (1) | 9021.11.10 |
Endoprótese femural diafisária (1,3) | 9021.11.10 |
Endoprótese total biarticulada (1) | 90.21.11.10 |
Endoprótese proximal com articulação (1) | 9021.11.90 |
Endoprótese diafisária | 9021.11.90 |
Placa com finalidade específica L/T/Y | 9021.19.20 |
Placa auto compress. largura ate 15 mm comprimento até 150 mm | 9021.19.20 |
Placa auto compress. largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm | 9021.19.20 |
Placa auto compress. largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm | 9021.19.20 |
Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento até 220 mm | 9021.19.20 |
Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm | 9021.19.20 |
Placa reta auto compress. estr. (abaixo 16 mm) | 9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm | 9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm | 9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm | 9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" osteotomia | 9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" autocompressão | 9021.19.20 |
Conj. placa ang. (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) | 9021.19.20 |
Placa jewett comprimento até 150 mm | 9021.19.20 |
Placa jewett comprimento acima 150 mm | 9021.19.20 |
Conj. placa tipo coventry (placa e paraf. pediátrico) | 9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm | 9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm | 9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm | 9021.19.20 |
Haste intramedular de ender | 9021.19.20 |
Haste de compressão | 9021.19.20 |
Haste de distração | 9021.19.20 |
Haste de luque lisa | 9021.19.20 |
Haste de luque em "L" | 9021.19.20 |
Haste intramedular de rush | 9021.19.20 |
Retângulo tipo hartshill ou similar | 9021.19.20 |
Haste intramedular de kuntscher tibial bifenestrada | 9021.19.20 |
Haste intramedular de kuntscher femural bifenestrada | 9021.19.20 |
Grampos de blount | 9018.90.95 |
Grampos de coventry | 9018.90.95 |
Arruela para parafuso | 9021.19.20 |
Arruela em "C" | 9021.19.20 |
Gancho superior de distração (todos) | 9021.19.20 |
Gancho inferior de distração (todos) | 9021.19.20 |
Ganchos de compressão (todos) | 9021.19.20 |
Arruela dentada para ligamento | 9021.19.20 |
Pino de Kknowles | 9021.19.20 |
Pino tipo barr e tibias | 9021.19.20 |
Pino de gouffon | 9021.19.20 |
Prego "ops" | 9021.19.20 |
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm | 9021.19.20 |
Parafuso cortical diam. >= a 4,5 mm | 9021.19.20 |
Parafuso maleolar (todos) | 9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm | 9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm | 9021.19.20 |
Porca para haste de compressão | 9021.19.20 |
Fio liso de kirschner | 9021.19.20 |
Fio liso de steinmann | 9021.19.20 |
Prego intramedular "rush" | 9021.19.20 |
Fio rosqueado de kirschner | 9021.19.20 |
Fio rosqueado de steinmann | 9021.19.20 |
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) | 9021.19.20 |
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) | 9021.19.20 |
Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm | 9021.19.20 |
Fio de nylon 8.0 (1) | 3006.10.19 |
Fio de nylon 10.0 (1) | 3006.10.19 |
Fio de nylon 9.0 (1) | 3006.10.19 |
Fixador dinâmico para mão ou pé | 9021.19.20 |
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial | 9021.19.20 |
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero | 9021.19.20 |
Fixador dinâmico para pelve | 9021.19.20 |
Fixador dinâmico para tíbia | 9021.19.20 |
Fixador dinâmico para femur | 9021.19.20 |
Clips venoso de prata | 9018.90.95 |
Botão para crâneo | 9021.90.99 |
Dreno para sucção | 9018.39.29 |
Sonda para nutrição enteral | 9018.39.21 |
Substituto temp. de pele (biol./sinte). (por cm2) | 9021.90.90 |
Prótese para esôfago | 9021.30.19 |
Canula para traqueostomia sem balão | 9018.39.29 |
Sistema de drenagem mediastinal | 9018.39.29 |