Em verdade, se não houve pagamento do imposto na saída, também não houve crédito no retorno. E, em tal hipótese, a confirmação da exigência nesta oportunidade seria inócua, já que o débito daria origem ao crédito automaticamente.
Proc. DRT-8 n. 1540/88, julgado em sessão da 2ª Câmara de 4.6.89
- Rel. Victor Luis de Salles Freire.