AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 79, DE 16-12-93

(DOE de 17-12-93)

Esclarece sobre a prestação de conta dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31-12-93 e fixa o último dia útil do mês para cumprimento das obrigações tributárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, comunica que:
1 - no dia 24-12-93, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários, de que trata o artigo 21 da Portaria CAT-7/71, alterado pelo Portaria CAT-78, de 29-10-90, deverá ser efetuada impreterivelmente, até às 10 horas;
2 - conforme o disposto no artigo 4º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, no dia 31 do corrente mês, não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR). efetuada pela rede bancária autorizada;
3 - Para efeito de incidência de multa e juros de mora, bem como da correção monetária, de que tratam os artigos 593, 630 e 631, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, o dia 30-12-93 será considerado o último dia útil do mês.