AFISCOM

Convênio ICMS 62, de 25-06-92

Ratificação nacional: DOU de 16.07.92.
Alterado pelo Conv. ICMS 135/92.
Revogado pelo Conv. ICMS 33/94, efeitos a partir de 01.04.94.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24 , de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na entrada das mercadorias abaixo relacionadas, importadas diretamente do exterior do país, sem similar nacional, para integrar o ativo imobilizado do importador adquirente.
MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH
Máquina para cortar rocha com água a alta pressão 8464.10.9900
Máquina automática sequenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito 8464.90.9900
Máquina automática copladora para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito 8464.90.9900
Item excluído pelo Conv. ICMS 135/92, efeitos a partir de 05.01.93.
Esticador hidráulico para tensionamento de lâminas de aço para serrar granito 8464.90.9900
Lixadeira pneumática de lixa diamantada 8464.90.9900
Equipamento para abertura de rocha granítica por perfuração térmica 8464.90.9900
Encunhador hidráulico para abrir rocha granítica e mármore 8464.90.9900
Almofadas expansoras pneumáticas para abrir cortes em rocha 8464.90.9900
Equipamento a fio diamantado para corte de rocha em pedreira 8464.90.9900
Máquina para acionamento do fio diamantado para corte de rocha 8464.90.9900
Item excluído pelo Conv. ICMS 135/92, efeitos a partir de 05.01.93.
Linha automática sequencial e simultânea para produção de lajotas de granito de baixa espessura, constituída de talha-blocos multidisco com ciclo programável, cortadora multidiscos, lustradeira de esteira para tiras de espessura até 20mm e largura até 61cm, calibradora de espessura com sistema eletrônico de leitura digital, biseladora e retificadora de esteira 8464.90.9900
Motoserras para abertura de mármore em pedreiras 8508.20.9900
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.