AFISCOM

Comunicado CAT 102, de 23-12-94

(DOE de 24-12-94)

Novo esclarecimento sobre o dia 30-12-94 aos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 3º da Circular 2.518, de 15-12-94, do Banco Central do Brasil, estabelece que não haverá expediente bancário para o público mas tão-somente operações entre instituições financeiras, comunica que fica sem efeito o Comunicado CAT-101, de 22-12-94, publicado no D.O. de 23-12-94, determinando que seja feita a prestação de contas dos tributos e demais receitas estaduais de que trata o artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, alterado pela Portaria CAT-78, de 29-10-90.