COMUNICADO CAT Nº 21, DE 11-04-90 - DOE 12-04-90

Dispõe sobre a prestação de contas dos tributos estaduais e demais receitas.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a decisão do Banco Central do Brasil, prorrogando o horário especial de funcionamento das instituições financeiras, das 12 às 18 horas, comunica que a prestação de contas dos tributos estaduais e demais receitas (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR) deverá ser efetuada, impreterivelmente, até às 13 horas, enquanto perdurar aquela prorrogação.