Prorroga por trinta dias as datas previstas nas escalas para entrega das DMEFs - referentes aos exercício de 1992 e 1991.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam prorrogados por trinta dias todas as datas previstas nas escalas para entrega das Declarações de Movimento Econômico-Fiscal - DMEFs referentes aos exercícios de 1992 e 1991, constantes, respectivamente, do artigo 4º e do artigo único da Disposição Transitória da Portaria CAT-48 de 17-5-93.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-6-93.