Portaria CAT- 86, de 13-11-2001 - DOE 15-11-2001

REVOGADA PELO ARTIGO 13 DA PORT. CAT 41/12, EFEITOS A PARTIR DE 02/05/12:

Dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados

Alterações dadas pelas Port. CAT nºs: 20/07, 105/05, 65/04, 03/04, 54/02 e 99/01

O Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 251 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-00;
considerando o processo de modernização da administração tributária e a necessidade de desburocratização do Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal junto aos Postos Fiscais;
considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em estabelecer bases de dados consistentes, atualizadas e de fácil acesso;
considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em efetuar o recadastramento do universo de equipamentos dessa natureza em uso no Estado;
considerando a necessidade de identificar os usuários de ECF, que aceitam pagamento de suas operações de venda por meio de cartão de crédito/débito, expede a seguinte portaria:

CAPÍTULO I - DO PEDIDO ELETRÔNICO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE USO


Redação dada pela Port. CAT 54/02, efeitos a partir de 22 de julho de 2002:
Artigo 1º - O uso de ECF por contribuinte estabelecido em território paulista, restrito aos equipamentos relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14/07/98, será autorizado pela Secretaria da Fazenda mediante solicitação do contribuinte ou do contabilista, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações".

§ 1º -
A solicitação prevista no "caput" será apresentada após lacração do equipamento realizada por interventor credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Redação dada pela Port. CAT 105/05, efeitos a partir de 17/11/05:
§ 2º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte usuário ou o contabilista deverá acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", no qual confirmará os dados inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção e informará, no caso de ECF-IF e ECF-PDV, o programa aplicativo utilizado, bem como o CNPJ ou o CPF de seu desenvolvedor.
Redação anterior, efeitos até 16/11/05:
§ 2º -
Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte usuário ou o contabilista deverá acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", no qual confirmará os dados inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção.

§ 3º -
Para a confirmação dos dados no formulário eletrônico prevista no parágrafo anterior, o contribuinte deverá possuir, em relação a cada equipamento, os seguintes documentos:
1 - 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF, emitido por ocasião da lacração do equipamento;
2 - documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento;
3 - contrato de arrendamento mercantil, se houver, em que obrigatoriamente constará cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento para restituição ao arrendante após anuência do fisco;
4 - Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;
5 - Cupom de Leitura "X", emitido imediatamente após o Cupom de Redução "Z", em que se visualize o Totalizador Geral (GT) irredutível;
6 - Fita-detalhe com indicação de todas as operações possíveis de serem efetuadas;
7 - indicação de todos os símbolos utilizados com os respectivos significados;
8 - Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitido após as leituras anteriores;
9 - cópia da autorização de impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série "D", ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem a ser usado na impossibilidade temporária de uso do ECF;
10 - cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando se tratar de equipamento usado;
11 - declaração do usuário de que o programa atende ao disposto na legislação de ECF para uso fiscal, indicando a versão de programa aplicativo, a empresa responsável pelo seu desenvolvimento, com CNPJ, inscrição estadual ou inscrição municipal, quando o equipamento for ECF-PDV e ECF-IF;

Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 65/04, efeitos a partir de 03/12/2004:
12 - Leitura de Memória de Fita-detalhe, emitida após as leituras anteriores, para equipamento que possua recurso de Memória de Fita-detalhe - MFD.

§ 4º -
No caso de o responsável pelo desenvolvimento do programa aplicativo previsto no item 11 do parágrafo anterior ser um profissional autônomo, em substituição ao CNPJ e inscrição estadual ou municipal, deverão ser indicados os números de cédula de identidade (RG) e de inscrição no CPF.

§ 5º -
A falta de qualquer documento relacionado no § 3º tornará inválida, desde a sua concessão, a autorização concedida eletronicamente para uso de ECF.

§ 6º -
Os documentos relacionados no § 3º deverão ser conservados pelo período em que o equipamento estiver autorizado pela Secretaria da Fazenda, sem prejuízo do prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

§ 7º -
Quando obrigado pela legislação ao uso do ECF, o estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso, mediante preenchimento do formulário previsto neste artigo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de aquisição do equipamento.

Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 65/04, efeitos a partir de 03/12/2004:
§ 8º -
decorrido o prazo previsto no § 7º, o contribuinte deverá apresentar também, impressos no ECF desde a data de aquisição até a data do pedido de uso:
1 - Leitura de Memória Fiscal;
2 - Leitura de Memória de Fita-detalhe, se houver.
Redação original, efeitos até 21 de julho de 2002:
Artigo 1º - O uso de ECF, que está restrito a equipamentos para uso fiscal relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-7-98, na redação da Portaria CAT-81, de 24-10-01, será autorizado pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do contribuinte ou contabilista, por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br.
§ 1º - Para os fins do "caput" o contribuinte deverá preencher o formulário "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", contendo as seguintes informações:
I - identificação do contribuinte;
II - motivo do requerimento;
III - número e data do Parecer Homologatório, Ato COTEPE ou Comunicado DEAT;
IV - marca, modelo, versão, número de fabricação e número atribuído ao equipamento pelo estabelecimento usuário;
V - informações sobre a opção prevista na Portaria CAT-80 de 17/10/2001.
§ 2º - Para preenchimento do formulário eletrônico, o contribuinte deverá possuir, em relação a cada equipamento, os seguintes documentos:
1 - 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF;
2 - cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando se tratar de equipamento usado;
3 - documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento;
4 - contrato de arrendamento mercantil, se houver, em que obrigatoriamente constará cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento para restituição ao arrendante após anuência do fisco;
5 - folha demonstrativa acompanhada de:
a) Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;
b) Cupom de Leitura "X", emitido imediatamente após o Cupom de Redução "Z", em que se visualize o Totalizador Geral (GT) irredutível;
c) Fita-detalhe com indicação de todas as operações possíveis de serem efetuadas;
d) indicação de todos os símbolos utilizados com os respectivos significados;
e) Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitido após as leituras anteriores;
f) cópia da autorização de impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série "D", ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem, a ser usado na impossibilidade temporária de uso do ECF.
§ 3° - Os documentos relacionados no parágrafo anterior deverão ser conservados pelo período em que o equipamento estiver autorizado pela Secretaria da Fazenda, sem prejuízo do prazo previsto no art. 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.
§ 4º - A falta de qualquer dos documentos relacionados no § 2º tornará a autorização concedida eletronicamente para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal inválida desde a sua concessão.
§ 5° - Quando obrigado pela legislação ao uso do ECF, o estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mediante o preenchimento do formulário referido neste artigo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de aquisição do equipamento.


Redação dada pela Port. CAT 54/02, efeitos a partir de 22 de julho de 2002:
Artigo 2º - Atendidas as exigências do artigo anterior, o pedido será imediatamente acolhido e deferido eletronicamente mediante abertura de uma tela contendo a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", que deverá ser impressa e conservada pelo prazo previsto no § 6º do artigo anterior.
Redação original, efeitos até 21 de julho de 2002:
Artigo 2º - Atendidas as exigências do artigo anterior, o pedido será imediatamente acolhido e deferido ] eletronicamente mediante a abertura de uma tela contendo a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", da qual deverão ser impressas as vias necessárias, que deverão ser conservadas conforme previsto no § 3º do artigo anterior.


Acrescentado pelo art. 1º da Portaria Cat 03/04, de 17-01-04
Artigo 2º-A - Serão vedadas novas autorizações de uso para modelos de equipamento já homologados ou registrados que tenham sido identificados pela fiscalização de tributos em funcionamento com software básico diverso do aprovado pela COTEPE/ICMS e constante do Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-7-1998.

§ 1º - O modelo de equipamento de que trata o "caput" poderá ser reabilitado para uso fiscal desde que o fabricante agregue maior grau de segurança fiscal, em termos de hardware ou de software.

§ 2º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT fará análise do modelo para verificar a implantação do previsto no parágrafo anterior, com o compromisso de o fabricante apresentar a versão modificada para registro na COTEPE/ICMS, sob pena de cassação do modelo;

§ 3º - A DEAT expedirá ato indicando os modelos de ECF com novas autorizações para uso fiscal suspensas.

Revogado pela Port. CAT 54/02, efeitos a partir de 22 de julho de 2002:
Redação original, efeitos até 21 de julho de 2002:
Artigo 3º - Além dos procedimentos previstos nos artigos anteriores, o contribuinte anotará no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, as seguintes informações relativas ao ECF:
I - o nº da autorização eletrônica;
II - o número do ECF atribuído pelo estabelecimento;
III - a marca, o modelo e o número de fabricação;
IV - o número, a data e o emitente da Nota Fiscal relativa à aquisição ou ao arrendamento;
V - a data da autorização;
VI - o valor do Totalizador Geral (GT) correspondente à data da autorização;
VII - o número do Contador de Reinicio de Operação;
VIII - a versão do "software" básico instalado no ECF.


Seção II - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO

Redação dada pela Port. CAT 54/02, efeitos a partir de 22 de julho de 2002:
Artigo 4º - O Pedido de Cessação de Uso de ECF deverá ser encaminhado pelo contribuinte ou contabilista, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, após a intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

§ 1º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte ou o contabilista deverá, em até 30 dias da emissão do Atestado de Intervenção, acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou " Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", no qual confirmará os dados já inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção.

§ 2º - Cumpridas as formalidades previstas no "caput" e no § 1º, o pedido será acolhido e deferido mediante emissão, pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF, do qual deverão ser impressas as vias necessárias e, se for o caso, uma via será entregue ao novo adquirente.

§ 3° -
Após a intervenção técnica, o equipamento não poderá ser utilizado pelo contribuinte e deverão ser conservados pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00:
1 - o comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF;
2 - o Cupom de Leitura em X;
3 - o Cupom de Leitura da Memória Fiscal.
Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 65/04, efeitos a partir de 03/12/2004:
4 - a base do equipamento com o componente eletrônico que contém a:
a) Memória Fiscal;
b) Memória de Fita-detalhe, em caso de modelo de ECF com esse recurso, caso não seja removível;
Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 65/04, efeitos a partir de 03/12/2004:
5 - o componente eletrônico que contém a Memória de Fita-detalhe - MFD, se removível.

§ 4° -
Deferido o pedido, será permitida a retirada do equipamento do estabelecimento.
Redação original, efeitos até 21 de julho de 2002:
Artigo 4º - O pedido de cessação de uso do ECF será apresentado por meio de formulário eletrônico, contendo as informações constantes nos incisos I a IV, do artigo 1º.
§ 1º - Além do preenchimento do formulário eletrônico, o usuário deverá:
1 - emitir o cupom de leitura X e o cupom de leitura da Memória Fiscal do mês em curso;
2 - anotar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, os valores do Totalizador Geral (GT) e dos totalizadores parciais na data da cessação de uso.
§ 2º - Cumpridas as formalidades previstas no "caput" e no § 1º, o pedido será acolhido e deferido mediante emissão pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante da Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da qual deverão ser impressas as vias necessárias e, se for o caso, uma via será entregue ao novo adquirente.
§ 3° - Deferido o pedido, será providenciado pelo usuário o Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e, após a emissão deste, será permitida a retirada do equipamento do estabelecimento.
§ 4° - Deverão ser conservados pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-00:
1 - o pedido de cessação de uso;
2 - os documentos mencionados nos § 1º e § 3º deste artigo.

CAPÍTULO II - DO RECADASTRAMENTO ELETRÔNICO DO PEDIDO DE USO E CESSAÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS JÁ AUTORIZADOS

Redação dada pela Portaria CAT 99/01, efeitos a partir de 03-01-2002:
Artigo 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria.
Redação original, efeitos até 02-02-2002:
Artigo 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de dezembro de 2001 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria.

§ 1º - Para os equipamentos autorizados anteriormente, conforme relação constante no Anexo 1 desta portaria, o formulário previsto no §1º do artigo 1º, será preenchido com dados extraídos do Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dos documentos que o compõem.

§ 2º - O recadastramento eletrônico deverá ser realizado por todos os contribuintes cujos Pedidos de Uso ou Cessação de Uso em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, tenham sido deferidos por meio de formulários entregues até 16 de novembro de 2001 na repartição fiscal a que estiverem vinculados.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 6º - No caso de impossibilidade técnica comprovada para efetuar a transmissão do pedido de uso ou de cessação de uso do ECF, conforme previsto nos artigos 1º ao 4º ou para o recadastramento eletrônico de que trata o artigo 5º, o contribuinte deverá:

I - preencher o formulário " Pedido de Uso e Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Reclamação", constante do Anexo 2 e disponível na página do PFE, em 02 vias;

Redação dada ao inciso II pela Portaria CAT 20/07, efeitos a partir de 09/03/07.
II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 3° do artigo 1°;
Redação anterior do inciso II, efeitos até 08/03/07:
II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 2º do art. 1º;

III - entregar o pedido e os documentos na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.

§ 1º - Compete à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT a análise e decisão sobre a reclamação prevista no inciso I, cabendo recurso, no caso de indeferimento ao Coordenador da Administração Tributária.

§ 2º - Se o pedido ou o recurso for indeferido, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, no prazo de 60 dias, cessar o uso do equipamento e formalizar o Pedido de Cessação de Uso de ECF.

§ 3º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogável por igual período a critério da DEAT.

Artigo 7º - O equipamento que não for recadastrado no prazo previsto no artigo 5º será considerado não autorizado, ficando o contribuinte sujeito às penalidades legais cabíveis.

Artigo 8º - Ficam revogados os artigos 9º, 10, 11, 12 , 13 e 14 da Portaria CAT-55, de 14-7-98.

Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2001.

ANEXO 1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECFs)

PARA RECADASTRAMENTO ATÉ O ATO COTEPE 42/01 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

ITEM

MARCA

CLASSE

MODELO

VERSÃO

PARECER ou ATO COTEPE Nº

DATA

PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO

1

AOKI

ECF-IF

AOKI 1E

FCP-402

67/00

04/12/00

09/11/01

2

AOKI

ECF-IF 1E

AOKI

FCP-500

36/01

13/09/01

indeterminado

3

ASTICK

ECF-IF

100

000

06/95

02/06/95

30/07/99

4

ASTICK

ECF-IF

ASTICK

1BRASFIS.100

60/99

21/05/99

indeterminado

5

ASTICK

ECF-IF

L

000

06/95

02/06/95

30/07/99

6

ASTICK

ECF-IF

ASTICK L

1BRASFIS.100

61/99

21/05/99

indeterminado

7

BEMATECH

ECF-IF

ECF-IF FI

2.12

65/97

21/11/97

30/07/99

8

BEMATECH

ECF-IF

ECF-IF MP-20

FI R 1.10

66/97

21/11/97

30/07/99

9

BEMATECH

ECF-IF

ECF-IF MP-40

FI 2.12

09/98

27/03/98

16/04/99

10

BEMATECH

ECF-IF

ECF-IF MP-40

FI 2.13

63/98

02/10/98

30/07/99

11

BEMATECH

ECF-IF

ECF-IF MP-50

FI 2.12

10/98

27/03/98

30/07/99

12

BEMATECH

ECF-IF

MP-20

FI 2.0

03/96

29/03/96

30/10/97

13

BEMATECH

ECF-IF

MP-20

FI 2.1

49/97

29/08/97

30/01/98

14

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI

ECF-IF VER03.15

68/00

04/12/00

indeterminado

15

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI DUAL R

ECF-IF VER03.21

13/01

19/06/01

indeterminado

16

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II

ECF-IF VER03.00

05/99

28/01/99

23/09/00

17

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II

ECF-IF 03.10

15/00

13/03/00

21/03/01

18

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II

ECF-IF VER03.15

69/00

04/12/00

09/11/01

19

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II

ECF-IF VER03.22

38/01

13/09/01

indeterminado

20

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II R

ECF-IF 03.10

30/00

13/03/00

15/08/01

21

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II R

ECF-IF VER03.20

07/01

27/03/01

indeterminado

22

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II

ECF-IF VER03.00

04/99

28/01/99

23/09/00

23

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II

ECF-IF 03.10

10/00

13/03/00

09/11/01

24

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II

ECF-IF VER03.21

06/01

27/03/01

indeterminado

25

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II R

ECF-IF 03.10

31/00

16/05/00

15/08/01

26

BEMATECH

ECF-IF

MP-45 FI

ECF-IF VER03.21

31/01

13/09/01

indeterminado

27

BEMATECH

ECF-IF

KIT

ECF-IF FM-20 FI 2.12

07/98

27/03/98

30/07/99

28

BEMATECH

ECF-IF

KIT

ECF-IF MP-30 FI 2.12

08/98

27/03/98

30/07/99

29

BETHA

ECF-IF

BETHA

1E FCP-201

65/98

02/10/98

09/11/01

30

BETHA

ECF-IF

BETHA

2E FPE-301

111/98

13/11/98

indeterminado

31

CHRONOS

ECF-IF

ACC 220

V3.5

21/97

14/03/97

30/07/99

32

CHRONOS

ECF-IF

CHRONOS-250

1E FCP-201

66/98

02/10/98

15/08/01

33

CHRONOS

ECF-IF

CHRONOS-250

1E FCP-500

21/01

19/06/01

indeterminado

34

CHRONOS

ECF-IF

CHRONOS-260

1E FPE-301

112/98

13/11/98

indeterminado

35

CHRONOS

ECF-IF

CHRONOS-270

2E FPE-301

113/98

13/11/98

indeterminado

36

CHRONOS

ECF-IF

MULTI-50110

FPO-400

70/00

04/12/00

indeterminado

37

CORISCO

ECF-IF

CT7000V3

1.0

08/95

11/08/95

30/05/98

38

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000-V1

1.10

41/99

21/05/99

21/03/01

39

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000-V1

1.20

52/00

18/10/00

indeterminado

40

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000V3

V2.0

12/97

14/03/97

30/05/98

41

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000V3

V3.0

17/98

27/03/98

30/07/99

42

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000V3

V3.1

80/99

21/05/00

indeterminado

43

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000V3

V3 V4.00

130/98

09/12/98

10/11/99

44

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000V3

V4.01

79/99

21/05/99

21/03/01

45

CORISCO

ECF-IF

ECF-IF CT7000V3

V4.02

53/00

18/10/00

indeterminado

46

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2 V3.00

13/97

14/03/97

30/07/99

47

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2 V3.10

78/99

21/05/99

30/07/99

48

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2 V4.00

131/98

09/12/98

10/11/99

49

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V4.01

77/99

21/05/99

indeterminado

50

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2A 3.10

12/98

27/03/98

30/07/99

51

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2B 3.20

13/98

27/03/98

30/07/99

52

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2C 3.30

14/98

27/03/98

30/07/99

53

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2D 3.40

15/98

27/03/98

30/07/99

54

CORISCO

ECF-IF

KIT ECF-IF

CT7000 V2E 3.50

16/98

27/03/98

30/07/99

55

COSMOPOLITAN

ECF-IF

COSMOS/1EFM

3.00

133/98

09/12/98

09/11/01

56

COSMOPOLITAN

ECF-IF

COSMOS/2EFC

1.00

134/98

09/12/98

indeterminado

57

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

ECF-IF FS 500

1.00

05/00

13/03/00

indeterminado

58

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

ECF-IF FS2000

1.00

54/00

18/10/00

indeterminado

59

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

FS-318

V1.00

01/00

13/03/00

indeterminado

60

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

FS-345

V1.00

03/00

13/03/00

21/03/01

61

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

FS345

V1.10

72/00

04/12/00

indeterminado

62

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

PRINT PLUS

FS-335 1.00

02/00

13/03/00

indeterminado

63

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-PDV

ECF-PDV FS 420

1.00

04/00

13/03/00

21/03/01

64

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-PDV

ECF-PDV FS 420

V1.10

71/00

04/12/00

indeterminado

65

DATAREGIS

ECF-IF

1Q-EP

04.02

105/98

13/11/98

10/11/99

66

DATAREGIS

ECF-IF

1Q

04.02b

30/99

30/04/99

indeterminado

67

DATAREGIS

ECF-IF

300-EP

01.02

104/98

13/11/98

10/11/99

68

DATAREGIS

ECF-IF

300-EP

01.02b

18/99

30/04/99

23/09/00

69

DATAREGIS

ECF-IF

300-EP

01.03

17/00

13/03/00

indeterminado

70

DATAREGIS

ECF-IF

375-EP

02.02

103/98

13/11/98

10/11/99

71

DATAREGIS

ECF-IF

375-EP

02.02b

29/99

30/04/99

23/09/00

72

DATAREGIS

ECF-IF

375-EP

02.03

18/00

13/03/00

indeterminado

73

DATAREGIS

ECF-IF

950-EP

03.02

102/98

10/11/99

74

DATAREGIS

ECF-IF

950-EP

03.02b

17/99

30/04/99

23/09/00

75

DATAREGIS

ECF-IF

950-EP

03.03

19/00

13/03/00

indeterminado

76

DATAREGIS

ECF-IF

DT-4000

05.03

16/00

13/03/00

indeterminado

77

DATAREGIS

ECF-IF

ECF IF IF1-Q

04.01

51/98

17/07/98

16/04/99

78

DATAREGIS

ECF-IF

ECF IF IF300-EP

01.01

50/98

17/07/98

16/04/99

79

DATAREGIS

ECF-IF

ECF IF IF375-EP

02.01

49/98

17/07/98

16/04/99

80

DATAREGIS

ECF-IF

ECF IF IF950-EP

03.01

48/98

17/07/98

16/04/99

81

DATAREGIS

ECF-IF

IF/1

10.07

23/95

10/11/95

30/05/98

82

DATAREGIS

ECF-IF

IF/1N

11.07

23/95

10/11/95

30/07/98

83

DATAREGIS

ECF-IF

IF/2

09.07

23/95

10/11/95

30/05/98

84

DATAREGIS

ECF-MR

DT 560

5.0

22/95

20/12/95

13/08/98

85

DATAREGIS

ECF-MR

ECF-MR DT 560

5.01

48/97

06/06/97

16/04/99

86

DATAREGIS

ECF-PDV

BABY

1.01

24/95

10/11/95

30/06/98

87

DATAREGIS

ECF-PDV

DT12000

01.01

19/99

30/04/99

indeterminado

88

DATAREGIS

ECF-PDV

ECF PDV DT12000

01.00

47/98

17/07/98

indeterminado

89

DATAREGIS

ECF-PDV

ECF/PDV DT12000 TEF

02.01

82/00

04/12/00

indeterminado

90

DATAREGIS

ECF-PDV

Lite

01.00

81/00

04/12/00

indeterminado

91

DIGIARTE

ECF-IF

DIGIARTE 1

FCP-201

76/98

02/10/98

09/11/01

92

DIGIARTE

ECF-IF

DIGIARTE 1

FCP-500

35/01

13/09/01

indeterminado

93

DIGIARTE

ECF-IF

DIGIARTE 1E

FCP-201

125/98

09/12/98

09/11/01

94

DIGIARTE

ECF-IF

2E

FPE-301

126/98

09/12/98

indeterminado

95

DIGISAT

ECF-IF

1E

FCP-201

143/98

09/12/98

15/08/01

96

DIGISAT

ECF-IF

1E

FCP-500

22/01

19/06/01

indeterminado

97

DISMAC

ECF-IF

2001-I

2.00

29/96

11/07/96

30/07/99

98

DISMAC

ECF-IF

2001-II

V:01r01

64/97

21/11/97

30/07/99

99

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 404

VER.01.000

35/96

20/08/96

30/07/99

100

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 408i

VER.:01.000

26/97

14/03/97

30/07/99

101

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 540

1.0

12/96

14/06/96

30/07/99

102

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 620

VER:1.00

27/97

14/03/97

30/07/99

103

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 640

1.0

12/96

14/06/96

30/07/99

104

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 650R

VER.: 1.00

45/97

25/04/97

30/07/99

105

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 5020

1.1

11/96

14/06/96

30/03/97

106

DISMAC

ECF-MR

ECF-MR 7000

1.2

46/97

25/04/97

30/07/99

107

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2000

ECF-IF 2.10

51/97

29/08/97

30/01/98

108

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2000

ECF-IF 2.12

67/97

21/11/97

30/07/99

109

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2000 II

ECF-IF VER0 3.00

06/99

28/01/99

23/09/00

110

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2000 II

ECF-IF 03.10

24/00

13/03/00

09/11/01

111

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2000 II

ECF-IF VER03.22

40/01

13/09/01

indeterminado

112

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2000 II R

ECF-IF VER03.21

14/01

19/06/01

indeterminado

113

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2001

ECF-IF 1.10

68/97

21/11/97

30/07/99

114

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2002 II

ECF-IF VER 03.00

07/99

28/01/99

09/11/01

115

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2002 II

VER03.21

05/01

27/03/01

indeterminado

116

ELGIN

ECF-IF

ECF IF 400

1E-EP FPE-301

62/99

21/05/99

indeterminado

117

ELGIN

ECF-IF

ECF IF 400

2E FPE-301

63/99

21/05/99

indeterminado

118

ELGIN

ECF-IF

ECF IF 500 1E

FCP-201

64/99

21/05/99

09/11/01

119

ELGIN

ECF-IF

ECF IF 500

1E FCP-500

33/01

13/09/01

indeterminado

120

ELGIN

ECF-IF

ECF-IF 600-2E-OL

FPO-400

37/00

16/05/00

indeterminado

121

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 800-S

V.01.000

121/98

09/12/98

15/08/01

122

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 800-S

V.02.200

01/01

27/03/01

indeterminado

123

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 800S2

V:1.0

02/01

27/03/01

indeterminado

124

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 10000-S

V:1.00

122/98

09/12/98

10/11/99

125

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 10000-S

V:1.1

58/99

21/05/99

indeterminado

126

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 10000-S

V:1.2

58/99

21/05/99

indeterminado

127

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 10000-S1

V:1.3

59/99

21/05/99

21/03/01

128

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 10000-S1

V:2.3

65/00

18/10/00

15/08/01

129

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 10000S1 V:

3.3

18/01

19/06/01

indeterminado

130

ELGIN

ECF-MR

ECF-MR 12000-S

V:2.1

55/00

18/10/00

indeterminado

131

GENERAL

ECF-IF

ECF-IF GP-2000

V1.0

75/00

04/12/00

indeterminado

132

GENERAL

ECF-MR

ECF-MR G-880

V1.0

88/98

02/10/98

23/09/00

133

GENERAL

ECF-MR

ECF-MR G-880

V1.1

32/00

16/05/00

indeterminado

134

GENERAL

ECF-MR

ECF-MR G-980

V1.0

83/99

21/05/99

indeterminado

135

GENERAL

ECF-MR

ECF-MR G-980

V1.1

48/00

24/07/00

indeterminado

136

GENERAL

ECF-MR

G-910

V1.0

16/96

14/06/96

30/05/97

137

GENERAL

ECF-MR

G-910

V1.1

10/97

14/03/97

16/04/99

138

GENERAL

ECF-MR

G-910

V1.2

86/98

02/10/98

02/03/99

139

GENERAL

ECF-MR

G-910

V1.3

137/98

09/12/98

30/07/99

140

GENERAL

ECF-MR

G-910E

V1.0

16/96

14/06/96

30/05/97

141

GENERAL

ECF-MR

G-910E

V1.1

10/97

14/03/97

16/04/99

142

GENERAL

ECF-MR

G-910E

V1.2

87/98

02/10/98

02/03/99

143

GENERAL

ECF-MR

G-910E

V1.3

138/98

09/12/98

30/07/99

144

GENERAL

ECF-MR

G-930

V1.0

08/97

14/03/97

16/04/99

145

GENERAL

ECF-MR

G-930

V1.1

94/98

02/10/98

16/04/99

146

GENERAL

ECF-MR

G-930

V1.2

139/98

09/12/98

30/07/99

147

GENERAL

ECF-MR

G-930

V2.0

81/99

21/05/99

indeterminado

148

GENERAL

ECF-MR

G-930E

V1.0

08/97

14/03/97

16/04/99

149

GENERAL

ECF-MR

G-930E

V1.1

95/98

02/10/98

16/04/99

150

GENERAL

ECF-MR

G-930E

V1.2

140/98

09/12/98

30/07/99

151

GENERAL

ECF-MR

G-930E

V2.0

82/99

21/05/99

indeterminado

152

GENERAL

ECF-MR

G-3900

1.0

02/95

24/03/95

30/05/97

153

GENERAL

ECF-MR

G-3900

1.1

09/97

14/03/97

30/07/99

154

GENERAL

ECF-MR

G-3900

2.0

02/95

24/03/95

30/05/97

155

GENERAL

ECF-MR

G-3900

2.1

09/97

14/03/97

30/07/99

156

GOLD

ECF-MR

ECF-MR 1220/8i

VER.:01.000

55/97

17/10/97

30/07/99

157

GOLD

ECF-MR

ECF-MR 1220/20i

1.00

56/97

21/11/97

30/07/99

158

GOLD

ECF-MR

ECF-MR 1220/50R

VER.: 1.00

57/97

17/10/97

30/07/99

159

GOLD

ECF-MR

ECF-MR 1220/70TR

1.2

58/97

17/10/97

30/07/99

160

IBM

ECF-IF

ECF-IF 4679-3FB

V60

28/97

25/04/97

30/07/99

161

IBM

ECF-IF

IB 20 FI II

ECF-IF VER03.00

10/99

28/01/99

23/09/00

162

IBM

ECF-IF

IB 20 FI II

ECF-IF 03.10

28/00

13/03/00

09/11/01

163

IBM

ECF-IF

IB 20 FI II

ECF-IF VER03.22

42/01

13/09/01

indeterminado

164

IBM

ECF-IF

IB-20 FI II R

ECF-IF VER03.21

27/01

1SIZE=2>

13/11/98<

indeterminado

165

IBM

ECF-IF

IB 40 FI II

ECF-IF VER03.00

11/99

28/01/99

23/09/00

166

IBM

ECF-IF

IB 40 FI II

ECF-IF 03.10

29/00

13/03/00

09/11/01

167

IBM

ECF-IF

IB 40 FI II

ECF-IF VER03.21

41/01

13/09/01

indeterminado

168

IBM

ECF-IF

POS Entry

FCP-201

67/98

02/10/98

09/11/01

169

IBM

ECF-IF

4679 3BS

7E

123/98

09/12/98

10/11/99

170

IBM

ECF-IF

4679-3BS

85

42/99

21/05/99

23/09/00

171

IBM

ECF-IF

4679-3BS

8C

22/00

13/03/00

indeterminado

172

IBM

ECF-IF

4679 3BM

7E

124/98

09/12/98

10/11/99

173

IBM

ECF-IF

4679-3BM

85

43/99

21/05/99

23/09/00

174

IBM

ECF-IF

4679-3BM

8C

21/00

13/03/00

indeterminado

175

IBM

ECF-IF

4679-3FB

4B

05/96

29/03/96

13/08/98

176

IBM

ECF-PDV

ECF 4614-001

TS01.00

19/96

14/06/96

30/07/99

177

IBM

ECF-PDV

KIT ECF 4614-001

TS01.00

19/96

14/06/96

30/07/99

178

INFOTÉCNICA

ECF-IF

EXCELER 1E

FCP-201

135/98

09/12/98

09/11/01

179

INFOTÉCNICA

ECF-IF

EXCELER 2E

FPE-301

136/98

09/12/98

indeterminado

180

IONICS

ECF-IF

IONICS 1E

FCP-201

68/98

02/10/98

23/09/00

181

IONICS

ECF-IF

IONICS 1E

FCP-400

38/00

16/05/00

indeterminado

182

IONICS

ECF-IF

IONICS 2E

FPE-301

101/98

13/11/98

indeterminado

183

ITAUTEC

ECF-IF

POS

ECF IF/1E M FCP-201

141/98

09/12/98

27/03/01

184

ITAUTEC

ECF-IF

POS

ECF IF/2E M FPE-301

142/98

09/12/98

Indeterminado

185

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000 1E V

6.00

25/95

20/12/95

13/08/98

186

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000 1E V

6.00

27/95

13/12/95

13/08/98

187

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000 3E V

6.00

25/95

20/12/95

13/08/98

188

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000 3E V

6.00

27/95

13/12/95

13/08/98

189

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

3E BR V 6.00

25/95

20/12/95

13/08/98

190

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

3E BR V 6.00

27/95

13/12/95

13/08/98

191

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/1E V 6.01

15/96

14/06/96

13/08/98

192

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/1E V6.03

18/98

27/03/98

30/07/99

193

ITAUTEC

ECF-IF

POS4000

ECF-IF/1E II V1.00

14/99

30/04/99

indeterminado

194

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/1E BR V 6.01

15/96

14/06/96

13/08/98

195

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/1E BR V 7.00

15/97

14/03/97

30/07/99

196

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/3E V 6.01

15/96

14/06/96

13/08/98

197

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/3E V6.03

19/98

27/03/98

30/07/99

198

ITAUTEC

ECF-IF

POS4000

ECF-IF/3E II V1.00

15/99

30/04/99

indeterminado

199

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/3E BR V 6.01

15/96

14/06/96

13/08/98

200

ITAUTEC

ECF-IF

POS 4000

ECF-IF/3E BR V 7.00

15/97

14/03/97

30/07/99

201

ITAUTEC

ECF-IF

KIT ECF-IF/1E V

6.00

25/95

20/12/95

13/08/98

202

ITAUTEC

ECF-IF

KIT ECF-IF/1E V

6.00

27/95

13/12/95

13/08/98

203

ITAUTEC

ECF-IF

KIT ECF-IF/3E V

6.00

25/95

20/12/95

13/08/98

204

ITAUTEC

ECF-IF

KIT ECF-IF/3E V

6.00

27/95

13/12/95

13/08/98

205

ITAUTEC

ECF-IF

KIT POS 4000

ECF-IF/1E V 6.01

15/96

14/06/96

13/08/98

206

ITAUTEC

ECF-IF

KIT POS 4000

ECF-IF/1E V6.03

18/98

27/03/98

30/07/99

207

ITAUTEC

ECF-IF

KIT POS 4000

ECF-IF/3E V 6.01

15/96

14/06/96

13/08/98

208

ITAUTEC

ECF-IF

KIT POS 4000

ECF-IF/3E V6.03

19/98

27/03/98

30/07/99

209

MECAF

ECF-IF

ECF 1E-3001

FPE-002

23/97

14/03/97

30/07/99

210

MECAF

ECF-IF

ECF 1E-3001

FPE-003

22/98

29/05/98

16/04/99

211

MECAF

ECF-IF

ECF 1E-3001

FPE-301

98/98

13/11/98

indeterminado

212

MECAF

ECF-IF

ECF 2E-3002

FPE-002

23/97

14/03/97

30/07/99

213

MECAF

ECF-IF

ECF 2E-3002

FPE-003

23/98

29/05/98

16/04/99

214

MECAF

ECF-IF

ECF 2E-3002

FPE-301

99/98

02/11/98

indeterminado

215

MECAF

ECF-IF

ECF 2E 4002

FPO-302

71/99

21/05/99

23/09/00

216

MECAF

ECF-IF

ECF-4002

FPO-400

40/00

16/05/00

indeterminado

217

MECAF

ECF-IF

COMPACT FISCAL

FCP-0000.00

26/95

13/12/95

13/08/98

218

MECAF

ECF-IF

COMPACT FISCAL

FCP-000

17/96

14/06/96

13/08/98

219

MECAF

ECF-IF

COMPACT FISCAL

FCP-000

22/97

14/03/97

13/08/98

220

MECAF

ECF-IF

COMPACT FISCAL

FCP-002

21/98

29/05/98

16/04/99

221

MECAF

ECF-IF

COMPACT FISCAL

FCP-101

77/98

02/10/98

30/07/99

222

MECAF

ECF-IF

COMPACT FISCAL

FCP-201

72/98

02/10/98

23/09/00

223

MECAF

ECF-IF

MECAF COMPACT FCR

FCP-400

39/00

16/05/00

21/03/01

224

MECAF

ECF-IF

MECAF COMPACT FCR

FCP-402

76/00

04/12/00

15/08/01

225

MECAF

ECF-IF

MECAF COMPACT FCR

FCP-500

19/01

19/06/01

indeterminado

226

MICROMAN

ECF-IF

MICROMAN 1E

FCP-201

69/98

02/10/98

09/11/01

227

MICROMAN

ECF-IF

MICROMAN 2E

FPE-301

100/98

13/11/98

indeterminado

228

MICROTEC

ECF-IF

EXATTO ECF

3.01

04/01

27/03/01

indeterminado

229

NCR

ECF-IF

ECF-IF-02-01

02.00

01/99

28/01/99

30/07/99

230

NCR

ECF-IF

ECF-IF-02-01

02.01

84/99

21/05/99

23/09/00

231

NCR

ECF-IF

ECF-IF-02-01

02.02

13/00

13/03/00

indeterminado

232

NCR

ECF-IF

ECF-IF-03-02

02.01

85/99

21/05/99

23/09/00

233

NCR

ECF-IF

ECF-IF-03-02

02.02

14/00

13/03/00

indeterminado

234

NCR

ECF-IF

ECF-IF-7141

02.10

20/00

13/03/00

15/08/01

235

NCR

ECF-IF

ECF-IF-7141

V:02.12

17/01

19/06/01

indeterminado

236

NCR

ECF-IF

ECF-IF-72EPS-01

01.00

44/97

25/04/97

13/08/98

237

NCR

ECF-IF

ECF-IF-72EPS-01

01.01

54/97

17/10/97

16/04/99

238

NCR

ECF-IF

ECF-IF 72EPS-01

01.02

55/98

21/08/98

30/07/99

239

NCR

ECF-IF

ECF-IF-72EPS-02

01.00

44/97

25/04/97

13/08/98

240

NCR

ECF-IF

ECF-IF-72EPS-02

01.01

54/97

17/10/97

16/04/99

241

NCR

ECF-IF

ECF-IF 72EPS-02

01.02

56/98

21/08/98

30/07/99

242

NCR

ECF-MR

NCR2003

V:1.00

128/98

09/12/98

indeterminado

243

NCR

ECF-MR

NCR2050

V:1.00

127/98

09/12/98

indeterminado

244

NCR

ECF-PDV

ECF-PDV 7445

01.00

43/97

25/04/97

13/08/98

245

NCR

ECF-PDV

ECF-PDV 7445

01.01

53/97

17/10/97

16/04/99

246

NCR

ECF-PDV

ECF-PDV 7445

01.02

54/98

21/08/98

30/07/99

247

OLIVETTI

ECF-IF

ECF-IF PR4/F

1.00

61/98

21/08/98

10/11/99

248

OLIVETTI

ECF-IF

ECF-IF PR4/F

1.10

34/99

21/05/99

21/03/01

249

OLIVETTI

ECF-IF

ECF-IF PR4/F

1.20

56/00

18/10/00

indeterminado

250

OLIVETTI

ECF-IF

ECF-IF PR4/FB

03.10

35/00

16/05/00

indeterminado

251

OLIVETTI

ECF-IF

ECF-IF PR4/FZ

03.10

35/99

21/05/99

indeterminado

252

OLIVETTI

ECF-IF

PR 4/FSW

1.0

36/99

21/05/99

indeterminado

253

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2001

FPE-002

25/97

14/03/97

30/07/99

254

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2001

FPE-003

25/98

29/05/98

16/04/99

255

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2001

FPE-301

107/98

13/11/98

indeterminado

256

PROCOMP

ECF-IF

ECF-2002

FPE-002

25/97

14/03/97

30/07/99

257

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2002

FPE-003

26/98

29/05/98

16/04/99

258

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2002

FPE-301

106/98

13/11/98

indeterminado

259

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2003

FPO-400

08/00

13/03/00

indeterminado

260

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2011

FCP-001

24/97

14/03/97

30/01/99

261

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2011

FCP-002

24/98

29/05/98

16/04/99

262

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2011

FCP-101

78/98

02/10/98

30/07/99

263

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2011

FCP-201

73/98

02/10/98

15/08/01

264

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2011

FCP-500

20/01

19/06/01

indeterminado

265

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2021

FCP-402

77/00

04/12/00

09/11/01

266

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2023

FPO-400

41/00

16/05/00

indeterminado

267

QUALID

ECF-IF

CASH TOP

ECF-IF 2.00

08/96

30/04/96

30/07/99

268

QUALID

ECF-PDV

CASH TOP

ECF-PDV 2.00

08/96

30/04/96

30/07/99

269

QUATRO

ECF-IF

EASY APF

01.00

02/98

27/03/98

16/04/99

270

QUATRO

ECF-IF

EASY IIF

02.00

29/01

13/09/01

indeterminado

271

QUATRO

ECF-IF

ECF-IF EASY

APF 01.02

129/98

09/12/98

10/11/99

272

QUATRO

ECF-IF

ECF-IF EASY APF

01.03

54/99

21/05/99

23/09/00

273

QUATRO

ECF-IF

ECF-IF EASY APF

01.04

33/00

16/05/00

indeterminado

274

ROBOMARKET

ECF-IF

IFS-7000I

2.0

01/96

17/01/96

30/07/99

275

ROBOMARKET

ECF-IF

RM 1

FCP-002

31/98

29/05/98

16/04/99

276

ROBOMARKET

ECF-IF

RM 1

FCP-201

74/98

02/10/98

09/11/01

277

ROBOMARKET

ECF-IF

RM 1E

FPE-003

32/98

29/05/98

16/04/99

278

ROBOMARKET

ECF-IF

RM 1E

FPE-301

109/98

13/11/98

indeterminado

279

ROBOMARKET

ECF-IF

RM 2E

FPE-003

33/98

29/05/98

16/04/99

280

ROBOMARKET

ECF-IF

RM 2E

FPE-301

110/98

13/11/98

indeterminado

281

ROR

ECF-IF

IF

ROR 1E

FCP-001 20/97

14/03/97

30/01/99

282

ROR

ECF-IF

IF ROR 1E

FCP-002

27/98

29/05/98

16/04/99

283

ROR

ECF-IF

IF ROR 1E

FCP-101

79/98

02/10/98

30/07/99

284

ROR

ECF-IF

IF

ROR 1E

FCP-201 70/98

02/10/98

09/11/01

285

SCHALTER

ECF-IF

D PRINT

V.2.03

36/97

25/04/97

13/08/98

286

SCHALTER

ECF-IF

D PRINT

2.04

05/98

27/03/98

30/07/99

287

SCHALTER

ECF-IF

D PRINT

ECF 3.00

13/99

28/01/99

23/09/00

288

SCHALTER

ECF-IF

D PRINT

ECF 3.01

09/00

13/03/00

indeterminado

289

SCHALTER

ECF-IF

ECF IF SCFI 1E

3.01

06/00

13/03/00

indeterminado

290

SCHALTER

ECF-IF

S PRINT V.

2.03

37/97

25/04/97

16/04/99

291

SCHALTER

ECF-IF

S PRINT

2.04

06/98

27/03/98

30/07/99

292

SCHALTER

ECF-IF

S PRINT-ECF

2.00

10/95

11/08/95

30/08/96

293

SCHALTER

ECF-IF

S PRINT-ECF

2.01

13/96

14/06/96

30/10/96

294

SCHALTER

ECF-IF

S PRINT-ECF V.

2.02

32/96

09/08/96

16/04/99

295

SCHALTER

ECF-IF

S PRINT

ECF 3.00

12/99

28/01/99

23/09/00

296

SCHALTER

ECF-IF

S PRINT

ECF 3.01

07/00

13/03/00

indeterminado

297

SCHALTER

ECF-IF

T PRINT V.

2.03

37/97

25/04/97

16/04/99

298

SCHALTER

ECF-IF

T PRINT

2.04

06/98

27/03/98

30/07/99

299

SCHALTER

ECF-IF

T PRINT-ECF

2.00

10/95

11/08/95

30/08/96

300

SCHALTER

ECF-IF

T PRINT-ECF

2.01

13/96

14/06/96

30/10/96

301

SCHALTER

ECF-IF

T PRINT-ECF V.

2.02

32/96

09/08/96

16/04/99

302

SID

ECF-IF

ECF SID

PR-45 01.00

18/96

14/06/96

30/10/96

303

SID

ECF-IF

ECF SID PR45

01.01

30/96

09/08/96

30/05/98

304

SID

ECF-IF

SID 6459

FSC-000

29/98

29/05/98

16/04/99

305

SID

ECF-IF

SID 6459

FSC-001

75/98

02/10/98

indeterminado

306

SID

ECF-IF

SID 6460

FSE-001

40/97

25/04/97

30/07/99

307

SID

ECF-IF

SID 6460

FSE-002

30/98

29/05/98

16/04/99

308

SID

ECF-IF

SID 6460

FSE-201

108/98

13/11/98

indeterminado

309

SID

ECF-IF

6404

2.00

11/95

11/08/95

30/08/96

310

SID

ECF-IF

6404

2.01

20/96

14/06/96

30/10/96

311

SID

ECF-IF

6404

V.2.02

34/96

14/08/96

16/04/99

312

SID

ECF-IF

6404

V.2.03

39/97

24/04/97

16/04/99

313

SID

ECF-IF

6404

2.04

84/98

02/10/98

30/07/99

314

SID

ECF-IF

6417

2.00

11/95

11/08/95

30/08/96

315

SID

ECF-IF

6417

2.01

20/96

14/06/96

30/10/96

316

SID

ECF-IF

6417

V.2.02

34/96

14/08/96

16/04/99

317

SID

ECF-IF

6417

V.2.03

39/97

24/04/97

16/04/99

318

SID

ECF-IF

6417

2.04

85/98

02/10/98

30/07/99

319

SID

ECF-IF

6454

PRINT PLUS- FS 200G 3.0

21/96

14/06/96

30/07/99

320

SID

ECF-IF

6457

3.00

25/96

26/06/96

30/07/99

321

SID

ECF-IF

6458

3.00

24/96

26/06/96

30/07/99

322

SID

ECF-IF

6461 V.

2.03

35/97

25/04/97

30/07/99

323

SID

ECF-PDV

ECF-PDV 6001

2.01

14/96

14/06/96

30/10/96

324

SID

ECF-PDV

ECF-PDV 6001 V.

2.02

33/96

09/08/96

16/04/99

325

SID

ECF-PDV

ECF-PDV 6001

V.2.03

38/97

25/04/97

16/04/99

326

SID

ECF-PDV

6001

2.04

82/98

02/10/98

30/07/99

327

SID

ECF-PDV

6002

3.00

23/96

26/06/96

30/07/99

328

SID

ECF-PDV

KIT ECF-PDV 6001

V.2.03

38/97

25/04/97

16/04/99

329

SID

ECF-PDV

KIT ECF-PDV 6001

2.04

83/98

02/10/98

30/07/99

330

SIGTRON

ECF-IF

ECF-IF FS

500 1.00

86/99

21/05/99

indeterminado

331

SIGTRON

ECF-IF

FS317

1.00

40/98

29/05/98

30/07/99

332

SIGTRON

ECF-IF

FS-318

V1.00

119/98

09/12/98

indeterminado

333

SIGTRON

ECF-IF

FS-345

V1.00

117/98

09/12/98

23/09/00

334

SIGTRON

ECF-IF

FS367

1.00

40/98

29/05/98

30/07/99

335

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 100

2.00

09/95

11/08/95

30/07/99

336

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 110

2.00

09/95

11/08/95

30/07/99

337

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 200

3.0

09/96

30/04/96

30/07/99

338

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 200 G

3.0

09/96

30/04/96

30/07/99

339

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 210

3.00

26/96

26/06/96

30/07/99

340

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 215

3.00

26/96

26/06/96

30/07/99

341

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 220

1.0

02/97

14/03/97

30/04/98

342

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 220

1.01

76/97

17/10/97

30/07/99

343

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 225

1.0

02/97

14/03/97

30/04/98

344

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 225

1.01

76/97

17/10/97

30/07/99

345

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 250

3.0

09/96

30/04/96

30/07/99

346

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 250 G

3.0

09/96

30/04/96

30/07/99

347

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 265

3.00

27/96

26/06/96

30/07/99

348

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 300

1.00

59/97

17/10/97

30/07/99

349

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 315

1.00

60/97

17/10/97

30/07/99

350

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 320

1.00

61/97

17/10/97

30/07/99

351

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 325

1.00

62/97

17/10/97

30/07/99

352

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 335

1.00

63/97

17/10/97

30/07/99

353

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 350

1.00

59/97

17/10/97

30/07/99

354

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 365

1.00

60/97

17/10/97

30/07/99

355

SIGTRON

ECF-IF

PRINTPLUS-FS 368

V1.00

120/98

09/12/98

indeterminado

356

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 370

1.00

61/97

17/10/97

30/07/99

357

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 375

1.00

62/97

17/10/97

30/07/99

358

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 385

1.00

63/97

17/10/97

30/07/99

359

SIGTRON

ECF-IF

PRINT PLUS-FS 395

V1.00

118/98

09/12/98

indeterminado

360

SIGTRON

ECF-PDV

ECF-PDV FS

420 1.00

16/99

30/04/99

21/03/01

361

SWEDA

ECF-IF

ECF-IF S-9000PR

1.10

39/99

21/05/99

indeterminado

362

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000 I

2.0

18/95

04/12/95

30/05/97

363

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000I

V03

06/97

14/03/97

30/07/99

364

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000I

1.0

57/98

21/08/98

indeterminado

365

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000IE

V03

05/97

14/03/97

30/07/99

366

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000IE

1.0

58/98

21/08/98

indeterminado

367

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000 II

2.0

18/95

04/12/95

30/05/97

368

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000II

V03

06/97

14/03/97

30/07/99

369

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000II

1.0

59/98

21/08/98

indeterminado

370

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000 III

2.0

18/95

04/12/95

30/05/97

371

SWEDA

ECF-IF

IF S-9000I

1.1

57/00

18/10/00

indeterminado

372

SWEDA

ECF-IF

IF S-9000IE

1.1

58/00

18/10/00

indeterminado

373

SWEDA

ECF-IF

IF S-9000II

1.0

40/99

21/05/99

21/03/01

374

SWEDA

ECF-IF

IF S-9000II

1.1

59/00

18/10/00

indeterminado

375

SWEDA

ECF-IF

IF S-9000IIE

1.1

60/00

18/10/00

indeterminado

376

SWEDA

ECF-IF

IF S-9000IIIE

1.0

Com. DEAT 30/2001

18/07/01

indeterminado

377

SWEDA

ECF-MR

ECF 2550 MR

V.3065

03/97

14/03/97

30/07/99

378

SWEDA

ECF-MR

ECF 2570 MR

B

19/95

04/12/95

13/08/98

379

SWEDA

ECF-MR

ECF 2570 MR

C

04/97

14/03/97

30/07/99

380

SWEDA

ECF-MR

ECF 2570

MR A

116/98

09/12/98

indeterminado

381

SWEDA

ECF-MR

ECF MR 2571

A

23/00

13/03/00

21/03/01

382

SWEDA

ECF-MR

ECF

MR 2571 B

66/00

18/10/00

indeterminado

383

SWEDA

ECF-MR

ECF MR 2590

1.02

12/00

13/03/00

15/08/01

384

SWEDA

ECF-MR

ECF

MR 2590 1.18

03/01

27/03/01

indeterminado

385

SWEDA

ECF-PDV

S-2050

2.0

18/95

04/12/95

30/05/97

386

SWEDA

ECF-PDV

S-2050

V03

06/97

14/03/97

30/07/99

387

SWEDA

ECF-PDV

S-2070

V01

52/97

17/10/97

30/07/99

388

SWEDA

ECF-PDV

S-2070

1.0

60/98

21/08/98

indeterminado

389

SYSDATA

ECF-IF

IF SYSPRINT

FCP-000

19/97

14/03/97

13/08/98

390

SYSDATA

ECF-IF

IF SYSPRINT

FCP-002

28/98

29/05/98

16/04/99

391

SYSDATA

ECF-IF

IF SYSPRINT

FCP-101

80/98

02/10/98

30/07/99

392

SYSDATA

ECF-IF

IF SYSPRINT

FCP-201

71/98

02/10/98

09/11/01

393

TESC

ECF-IF

TS-101

1.0

12/95

11/08/95

30/07/99

394

TRENDS

ECF-IF

ECF IF TRENDS 1.1E

3.01

27/00

13/03/00

indeterminado

395

TRENDS

ECF-IF

TRENDS 1.0 E

FCP-201

65/99

21/05/99

15/08/01

396

TRENDS

ECF-IF

TRENDS 1.0 E

FCP-402

79/00

04/12/00

09/11/01

397

TRENDS

ECF-IF

TRENDS 1.0 E

FCP-500

23/01

19/06/01

indeterminado

398

TRENDS

ECF-IF

TRENDS 2.0E

FPO-400

42/00

16/05/00

indeterminado

399

TRIX

ECF-IF

FISC-FI R

ECF-IF VER03.21

15/01

19/06/01

indeterminado

400

TRIX

ECF-IF

TRIX FISC-FI

ECF-IF VER03.15

74/00

04/12/00

indeterminado

401

UNIGRAPH

ECF-IF

UN-FI

FCP-201

66/99

21/05/99

09/11/01

402

UNIGRAPH

ECF-IF

UN-FI

FCP-500

34/01

13/09/01

indeterminado

403

UNIGRAPH

ECF-IF

UN-FI 2E

FPO-400

43/00

16/05/00

indeterminado

404

UNISYS

ECF-IF

BR20 ECF-IF

2.10

50/97

29/08/97

30/01/98

405

UNISYS

ECF-IF

BR 20

ECF-IF 2.12

69/97

21/11/97

30/07/99

406

UNISYS

ECF-IF

BR-20 IF2

ECF-IF VER03.00

08/99

28/01/99

23/09/00

407

UNISYS

ECF-IF

BR-20 IF2

ECF-IF 03.10

25/00

13/03/00

09/11/01

408

UNISYS

ECF-IF

BR-20 IF2

ECF-IF VER03.22

39/01

13/09/01

indeterminado

409

UNISYS

ECF-IF

BR-40 IF2

ECF-IF VER03.00

09/99

28/01/99

23/09/00

410

UNISYS

ECF-IF

BR-40 IF2

ECF-IF 03.10

26/00

13/03/00

09/11/01

411

UNISYS

ECF-IF

BR-40 IF2

ECF-IF VER03.21

37/01

13/09/01

indeterminado

412

UNISYS

ECF-IF

BR400-IF ECF-IF

VER03.21

32/01

13/09/01

indeterminado

413

UNISYS

ECF-IF

BRB 375

ECF-IF 2.13

64/98

02/10/98

30/07/99

414

UNISYS

ECF-IF

ECF-IF BRB375

IF 2.12

11/98

27/03/98

16/04/99

415

UNISYS

ECF-IF

ECF-IF BR401-IF

03.10

36/00

16/05/00

indeterminado

416

UNISYS

ECF-PDV

BEETLE 4/61-MF

MF: 11.07/BR

02/96

19/01/96

13/08/98

417

UNISYS

ECF-PDV

BEETLE 4/61-MF

13.08/BR

07/97

14/03/97

30/07/99

418

UNISYS

ECF-PDV

BEETLE 4/61-MF

15.09

96/98

13/11/98

10/11/99

419

UNISYS

ECF-PDV

BEETLE 4/61-MF

15.10

31/99

30/04/99

indeterminado

420

UNISYS

ECF-PDV

KIT BEETLE 4/61-MF

13.08/BR

07/97

14/03/97

30/07/99

421

UNISYS

ECF-PDV

KIT BEETLE 4/61-MF

15.09

97/98

13/11/98

10/11/99

422

UNISYS

ECF-PDV

KIT

BEETLE 4/61-MF 15.10

32/99

30/04/99

indeterminado

423

URANO

ECF-IF

ECF-IF URANO/1EFA

1.00

73/97

21/11/97

30/07/99

424

URANO

ECF-IF

ECF-IF URANO/2EFCR

1.00

34/97

06/06/97

30/07/99

425

URANO

ECF-IF

ECF-IF URANO/1EFNF

1.00

32/97

25/04/97

30/07/99

426

URANO

ECF-IF

ECF-IF URANO/1EFREST

1.00

33/97

25/04/97

13/08/98

427

URANO

ECF-IF

ECF-IF URANO/1EFREST

2.00

72/97

21/11/97

30/07/99

428

URANO

ECF-IF

ECF-IF URANO/1EFREST

3.00

46/98

17/07/98

indeterminado

429

URANO

ECF-IF

URANO/1EFC

3.00

74/99

21/05/99

21/03/01

430

URANO

ECF-IF

URANO/1EFC

4.00

62/00

18/10/00

indeterminado

431

URANO

ECF-IF

URANO/1FIREST

3.00

75/99

21/05/99

indeterminado

432

URANO

ECF-IF

URANO/2EFC

1.00

44/98

17/0798

indeterminado

433

URANO

ECF-IF

URANO/2EFCO

4.00

46/00

24/07/00

indeterminado

434

URANO

ECF-IF

URANO/2EFE

1.00

14/97

14/03/97

30/07/99

435

URANO

ECF-IF

URANO/2EFE

1.10

57/99

21/05/99

30/07/99

436

URANO

ECF-IF

ZPM/1EF

1.00

04/96

29/03/96

13/08/98

437

URANO

ECF-IF

ZPM/1EF

2.00

17/97

14/03/97

16/04/99

438

URANO

ECF-IF

ZPM/1EF

2.01

90/98

02/10/98

30/07/99

439

URANO

ECF-IF

ZPM/1EF

2.02

76/99

21/05/99

30/07/99

440

URANO

ECF-IF

ZPM/1EF

3.00

43/98

17/07/98

30/12/00

441

URANO

ECF-IF

ZPM/1EF

4.00

61/00

18/10/00

indeterminado

442

URANO

ECF-IF

KIT URANO/2EFC

1.00

53/98

21/08/98

indeterminado

443

URANO

ECF-IF

KIT ECF-IF URANO/1EFNF

1.00

32/97

25/04/97

30/07/99

444

YANCO

ECF-IF

ECF-IF YANCO 8000

V:1.0

36/98

29/05/98

30/07/99

445

YANCO

ECF-IF

ECF-IF YANCO 8000

V1.1

56/99

21/05/99

23/09/00

446

YANCO

ECF-IF

ECF-IF YANCO 8000

2.0

11/00

13/03/00

indeterminado

447

YANCO

ECF-IF

ECF-IF YANCO8500

V2.0

78/00

04/12/00

indeterminado

448

YANCO

ECF-MR

YANCO2000

V1.0

80/00

04/12/00

indeterminado

449

YANCO

ECF-MR

6000-ECF

1.0

10/96

14/06/96

13/08/98

450

YANCO

ECF-MR

6000-ECF

V:2.1

34/98

29/05/98

30/07/99

451

YANCO

ECF-MR

6000I-ECF

1.0I

10/96

14/06/96

13/08/98

452

YANCO

ECF-MR

6000I-ECF

2.0I

74/97

21/11/97

30/07/99

453

YANCO

ECF-MR

6000-PLUS

V:3.0

42/97

25/04/97

13/08/98

454

YANCO

ECF-MR

6000-PLUS

V4.0

75/97

21/11/97

13/08/98

455

YANCO

ECF-MR

6000-PLUS

V:4.1

35/98

29/05/98

30/07/99

456

YANCO

ECF-MR

6000-PLUS

V.4.2

33/99

30/04/99

21/03/01

457

YANCO

ECF-MR

6000-PLUS

V.5.0

33/99

30/04/99

21/03/01

458

YANCO

ECF-MR

6000-PLUS

V:6.1

73/00

04/12/00

indeterminado

459

YANCO

ECF-MR

7000-8ECF

4.0

21/95

10/11/95

13/08/98

460

YANCO

ECF-MR

7000-8 ECF

4.1

41/97

25/04/97

16/04/99

461

YANCO

ECF-MR

7000-8ECF 4.0

I

21/95

10/11/95

13/08/98

462

YANCO

ECF-MR

7000-8

ECF 4.1 I

41/97

25/04/97

16/04/99

463

YANCO

ECF-MR

KIT-ECF 7000-8ECF

4.0

21/95

10/11/95

13/08/98

464

YANCO

ECF-MR

KIT-ECF 7000-8ECF 4.0

I

21/95

10/11/95

13/08/98

465

YANCO

ECF-MR

KIT-ECF 7000-8

ECF 4.1

41/97

25/04/97

16/04/99

466

YANCO

ECF-MR

KIT-ECF 7000-8

ECF 4.1 I

41/97

25/04/97

16/04/99

467

ZANTHUS

ECF-IF

ECF-IF PRZ4

1.10

37/99

21/05/99

09/11/01

468

ZANTHUS

ECF-IF

ECF-IF QZ

1000 01.02

132/98

09/12/98

10/11/99

469

ZANTHUS

ECF-IF

ECF-IF QZ 1000

01.03

55/99

21/05/99

23/09/00

470

ZANTHUS

ECF-IF

ECF-IF QZ1000

01.04

34/00

16/05/00

indeterminado

472

ZANTHUS

ECF-IF

IZ10-ECF

02.00

37/98

29/05/98

30/07/99

473

ZANTHUS

ECF-IF

IZ 11-ECF

03.00

114/98

13/11/98

indeterminado

474

ZANTHUS

ECF-IF

IZ20-ECF

02.00

38/98

29/05/98

30/07/99

475

ZANTHUS

ECF-IF

IZ 21-ECF

03.00

115/98

13/11/98

15/08/01

476

ZANTHUS

ECF-IF

IZ 21-ECF

03.50

24/01

19/06/01

indeterminado

477

ZANTHUS

ECF-IF

IZ22

04.10

Com. DEAT 31/2001

18/07/01

indeterminado

478

ZANTHUS

ECF-IF

IZ41-ECF

03.10

38/99

21/05/99

indeterminado

479

ZANTHUS

ECF-IF

IZ51

04.00

08/01

27/03/01

indeterminado

480

ZANTHUS

ECF-IF

QZ 1001

FCP-500

16/01

19/06/01

indeterminado

481

ZANTHUS

ECF-IF

QZ2000

02.00

30/01

13/09/01

indeterminado

482

ZANTHUS

ECF-IF

1e

01.00

05/95

05/05/95

13/08/98

483

ZANTHUS

ECF-IF

1e

01.10

17/95

10/11/95

30/07/99

484

ZANTHUS

ECF-IF

2E-ECF

1.20

07/96

29/03/96

30/12/98

485

ZANTHUS

ECF-PDV

Z 6100-ECF

01.10

16/95

10/11/95

16/04/99

486

ZPM

ECF-IF

ECF-IF ZPM/1EFA

1.00

71/97

21/11/97

30/07/99

487

ZPM

ECF-IF

ECF-IF ZPM/2EFCR

1.00

31/97

25/04/97

30/07/99

488

ZPM

ECF-IF

ECF-IF ZPM/1EFNF

1.00

29/97

25/04/97

30/07/99

489

ZPM

ECF-IF

ECF-IF ZPM/1EFREST

1.00

30/97

25/04/97

13/08/98

490

ZPM

ECF-IF

ECF-IF ZPM/1EFREST

2.00

70/97

21/11/97

30/07/99

491

ZPM

ECF-IF

ECF-IF ZPM/1EFREST

3.00

45/98

17/07/98

indeterminado

492

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EF

1.00

06/96

29/03/96

13/08/98

493

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EFC

3.00

72/99

21/05/99

21/03/01

494

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EFC

4.00

63/00

18/10/00

indeterminado

495

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EFM

1.00

31/96

09/08/96

13/08/98

496

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EFM

2.00

18/97

14/03/97

16/04/99

497

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EFM

2.01

91/98

02/10/98

30/07/99

498

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EFM

3.00

41/98

17/07/98

30/12/00

499

ZPM

ECF-IF

ZPM/1EFM

4.00

64/00

18/10/00

indeterminado

500

ZPM

ECF-IF

ZPM/2EFC

1.00

42/98

17/07/98

indeterminado

501

ZPM

ECF-IF

ZPM/2EFCO

4.00

47/00

24/07/00

indeterminado

502

ZPM

ECF-IF

ZPM/2EFE

1.00

16/97

14/03/97

30/07/99

503

ZPM

ECF-IF

ZPM/1FIREST

3.00

73/99

21/05/99

indeterminado

504

ZPM

ECF-IF

KIT ECF-IF ZPM/1EFNF

1.00

29/97

25/04/97

30/07/99

505

ZPM

ECF-IF

KIT ZPM/2EFC

1.00

52/98

21/08/98

indeterminado

Retificação do Anexo 2 - DOE 21/11/01

Retificação do DOE de 15/11/2001.

No Anexo 2 da Portaria CAT nº 86, de 13/11/2001, leia-se conforme segue:

ANEXO 2

PEDIDO DE USO E CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - RECLAMAÇÃO

QUADRO I

IDENTIFICAÇÃO

PROTOCOLO Nº

 

POSTO FISCAL

 

I.E. DO USUÁRIO DO ECF

 

I.E. DO INTERVENTOR

 

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA

 

USO

 

CESSAÇÃO

 

RECADASTRAMENTO

 

QUADRO II

ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO

TIPO

 

E C F - P D V

 

E C F - M R

 

E C F - I F

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

MARCA

 

MODELO

 

VERSÃO DO SOFTWARE

 

Nº DE FABRICAÇÃO

 

NÚMERO DE ORDEM ATRIBUÍDO PELO ESTABELECIMENTO

 

PARECER DA COTEPE/ICMS

NÚMERO

 

DATA

 

CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT 80-2001, INFORME, SE O ESTABELECIMENTO:

1. ACEITA CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA PAGAMENTO DE SUA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO.

 

SIM

 

NÃO

2. UTILIZA "POINT OF SALE" (POS) OU EQUIPAMENTO MANUAL PARA EMISSÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO EFETUADO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO?

 

SIM

 

NÃO

3. OPTOU POR AUTORIZAR AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES A FORNECER INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEU FATURAMENTO, NOS TERMOS DA PORTARIA CAT 80/01.

 

SIM

 

NÃO

QUADRO III

DOCUMENTOS ANEXOS

 

CÓPIA REPROGRÁFICA DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ECF

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

1

 

2