AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 80, DE 18-8-93

(DOE de 21-8-93)

Prorroga as disposições da Portaria CAT-66, de 12-7-93, até o dia 25-8-93.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As disposições da Portaria CAT-66, de 12-7-93, que suspendem os efeitos da Portaria CAT-54, de 14-6-93, ficam prorrogadas até 25-8-93.
Artigo 21 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18-8-93.