Esclarece sobre o depósito a ser efetuado no dia 22-4-94
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 38.534, de 18-4-94, que suspendeu o expediente nas repartições pública estaduais no dia 22-4-94, comunica aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.