CONVÊNIO ICMS 49/99 - DOU de 29-07-99
Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.2.98, que autoriza
os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo incluído nas disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18 de fevereiro de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999