Resolução SF-02, de 08-01-1996 - DOE de 09-01-1996

Dá nova redação ao artigo lº da Resolução SF-10, de 31-1-95, acrescenta o Anexo III à Resolução SF-14, de 22.2.95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do parágrafo 1º do artigo 54 do RICMS, e introduz alteração no Anexo I dessa Resolução SF 14/95.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 04/98, EFEITOS A PARTIR DE 20-01-98:

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Anexo I da Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995, o produto "tubos de raios catódicos com passo ("dot-pitch") inferior ou igual a 39mm", classificado no código nº 8540.30.0000, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM-SH.

Artigo 2º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1º da Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995:

"Artigo 1º- Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se refere o artigo 380-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.".

Artigo 3º - Fica acrescentado à Resolução SF-14, de 22 de fevereiro de 1995, o Anexo III, publicado em anexo.

Artigo 4º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 19 e seus subitens do Anexo I da Resolução SF-14, de 22 de fevereiro de 1995:

19

Aparelhos e Instrumentos de Pesagem

 

19.01

Básculas de Pesagem Contínua em Transportadores

8423.20.0000

19.02

Básculas de Pesagem Constante de Grão ou Líquido

8423.30.0100

19.03

Balanças ou Básculas Dosadoras

8423.30.0200

19.04

Outras (Balanças Ensacadoras)

8423.30.9900

19.05

Aparelhos Verificadores de Excesso ou Deficiência de Peso em relação a um padrão, de capacidade não superior a 30Kg

8423.81.0100

19.06

Aparelhos para Controlar Gramatura de Tecido, Papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade não superior a 30Kg

8423.81.0200

19.07

Balanças de Bancada, de Piso ou de Plataforma de capacidade não superior a 30Kg

8423.81.9900

19.08

Aparelhos Verificadores de Excesso ou Deficiência de Peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30Kg mas não superior a 5000kg

8423.82.0100

19.09

Aparelhos para Controlar Gramatura de Tecido, Papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade superior a 30Kg, mas não superior a 5000kg

8423.82.0200

19.10

Balanças de Bancada, de Piso ou de Plataforma, de capacidade superior a 30kg mas não superior a 5000kg

8423.82.9900

19.11

Aparelhos verificadores de Excesso ou Deficiência de Peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5000kg

8423.89.0100

19.12

Aparelhos para controlar Gramatura de tecido, Papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade superior a 5000kg

8423.89.0200

19.13

Balanças de Bancada, de Piso ou de Plataforma, de capacidade superior a 5000kg

8423.89.9900

Artigo 5º - Ficam revogados os itens 52-A, 52-B, 52-C, 52-D, 64-A, 66-A, 66-B, 66-C, 66-D, 66-E, 66-F, 66-G, 66-H e 71-A, do anexo I, da Resolução SF-14, de 22 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Resolução SF-26, de 30 de maio de 1995.

Artigo 6º - O código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, indicado na Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995, constitui-se em simples referencial para uso do contribuinte, prevalecendo, em caso de dúvida na definição da mercadoria, o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

A que se refere o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO NBM/SH

1

Fotomáscaras sobre Vidro Plano, Positivas, próprias para Gravação em Pastilhas de Silício "(Chips"), para fabricação de Microestruturas Eletrônicas

3705.90.0200

2

Exclusivamente para Malha de Proteção para Cabos de Cabeçote de Impressão

3926.90.9900

3

Exclusivamente Guia de Agulhas de Cerâmica para Cabeçotes de Impressão

6914.90.9900

4

Exclusivamente Guia de Rubi para Cabeçote de Impressão

7104.90.0100

5

Exclusivamente Microventilador com Carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de Corrente Contínua

8414.59.0000

6

Exclusivamente Microventilador com Motor de Corrente Alternada Monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H

8414.59.0000

7

Exclusivamente Ventilador tipo FAN, Turbina com Pás, Sobrepostas ou "Bower" alimentação AC/DC sem Escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificadas de mais de 20.000 horas

8414.59.0000

8

Caixas Registradoras Eletrônicas

8470.50.0100

9

Exclusivamente:

 
 

- Terminal de Ponto de Venda

 
 

- Terminal Financeiro

8470.90.0000

10

Máquinas Automáticas para Processamento de Dados, Analógicas ou Hibridas

8471.10.0000

11

Máquinas Automáticas Digitais para Processamento de Dados, contendo, no mesmo Corpo, pelo menos uma Unidade Central de Processamento e, mesmo combinadas, uma Unidade de Entrada e uma Unidade de Saída

8471.20.0000

12

Unidades Digitais de Processamento, mesmo apresentadas com o restante de um Sistema e podendo conter, no mesmo Corpo, um ou dois dos tipos de Unidades seguintes: de Memória, de Entrada e de Saída com Elementos Aritméticos e Lógicos baseados em Microprocessadores

8471.91.0100

13

Outras Unidades Digitais de Processamento

8471.91.9900

14

Impressoras de Impacto de Linha

8471.92.0401

15

Impressoras de Impacto, Matriciais

8471.92.0402

16

Qualquer Outra Impressora de Impacto

8471.92.0499

17

Terminais de Vídeo

8471.92.0500

18

Mesa Digitalizadora

8471.92.0600

19

Plotadoras ou Registradora de Curvas

8471.92.0700

20

Outras Impressoras com velocidade superior a 50 páginas por minuto, a Laser

8471.92.0801

21

Outras Impressoras com velocidade inferior a 50 páginas por minuto, a Laser

8471.92.0899

22

Outras Impressoras com velocidade superior a 50 páginas por minuto, a Jato de Tinta

8471.92.0802

23

Outras Impressoras com velocidade de Impressão inferior a 50 páginas por minuto, a Jato de Tinta

8471.92.0899

24

Qualquer Outra Impressora, de não impacto

8471.92.0899

25

Teclado (antigo 8473.30.0200)

8471.92.0900

26

Exclusivamente:

 
 

- Indicadores ou Apontadores (Mouse e Track Ball)

 
 

- Unidade Terminal Remota – UTR

 
 

- Placa Gráfica para Monitor de Alta Resolução

 
 

- Monitor de Vídeo

 
 

- Monitores de Vídeo com Tubo de Raios Catódicos Monocromático

 
 

- Monitores de Vídeo com Tubos de Raios Catódicos Policromático

 
 

- Outros Monitores de Vídeo, Policromático

 
 

- Terminais de Auto Atendimento Bancário

 
 

- Digitalizadores de Imagens ("Scanners")

8471.92.9900

27

Unidade de Memória de Semicondutor

8471.93.0200

28

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível

8471.93.0301

29

Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético

8471.93.0399

30

Unidade de Disco Óptico

 
 

- Unidade de Disco Óptico, para Leitura

 
 

- Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura

8471.93.0400

31

Unidade de Fita Magnética tipo Rolo

8471.93.0501

32

Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho

8471.93.0502

33

Unidade de Fita Magnética tipo Cassete

8471.93.0503

34

Qualquer Outra Unidade de Fita Magnética

8471.93.0599

35

Outras Unidades de Memória

8471.93.9900

36

Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível

8471.99.0101

37

Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético

8471.99.0199

38

Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética

8471.99.0200

39

Controlador para Impressora

8471.99.0300

40

Leitoras ou Perfuradoras de Cartões

8471.99.0400

41

Leitoras ou Perfuradoras de Fita de Papel

8471.99.0500

42

Leitora Óptica (unidade peirférica)

8471.99.0600

43

Leitora e/ou Marcadora de Caracteres (CMC-7)

8471.99.0700

44

Unidade de Controle de Comunicação ("Front end Processor")

8471.99.0901

45

Multiplexador de Dados

8471.99.0902

46

Central de Comutação de Dados

8471.99.0903

47

Exclusivamente:

 
 

- Controladora de Terminais

 
 

- Compressor de Dados ou Concentrador/Multiplexador de Terminais

 
 

- Unidade de Derivação Digital/Analógica

8471.99.0999

48

Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8471.99.1000

49

Conversor Analógico/Digital (A/D) ou Digital/Analógico (D/A)

8471.99.1100

50

Leitores Magnéticos ou Ópticos, não compreendidos em outras Posições ou Subposições

8471.99.1200

51

Exclusivamente Sistema de Sensores para Controle de Qualidade em Linha de Embalagem, através de Leitura de Código de Barras

8471.99.1300

52

Máquina para Registrar Dados em Suporte, sob forma Codificada não compreendida em outras Posições ou Subposições

8471.99.1300

53

Exclusivamente:

 
 

- Tradutores Conversores de Protocolos de Redes (Gateway)

 
 

- Unidade Leitora de Código de Barras

 
 

- Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

 
 

- Equipamento Concentrador e Distribuidor de Conexões para Rede de Comunicação de Dados tipo "HUB"

 
 

- Adaptador de Interface

 
 

- Conversor Síncrono/Assíncrono

 
 

- Computador de Bordo

 
 

- Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada

8471.99.9900

54

Máquinas para Preencher Cheque

8472.90.0100

55

Máquinas para Assinar Cheque

8472.90.0200

56

Máquinas de Classificar e Contar Moedas Metálicas

8472.90.0300

57

Máquinas de Contar Papel Moeda e Semelhantes

8472.90.0400

58

Exclusivamente:

 
 

- Máquina Automática Pagadora

 
 

- Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações

 
 

- Classificadoras Automáticas de Documentos com leitores ou gravadores do Item 8471.99.2 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

 
 

- Classificadoras Automáticas de Documentos com leitores ou gravadores do item 8471.99.2 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.9900

59

Exclusivamente das Caixas Registradoras Elétricas

8473.29.0200

60

Gabinete

8473.30.0100

61

Acionador ("Driver") de Disco Flexível

8473.30.0300

62

Transportador ("Driver") de Fita Magnética

8473.30.0400

63

Mecanismo de Impressão Serial

8473.30.0500

64

Banco de Martelos para Impressão de Linha

8473.30.0600

65

Posicionador de Cabeças Magnéticas

8473.30.0700

66

Cabeças ou Martelo de Impressão

8473.30.0800

67

Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética

8473.30.0900

68

Exclusivamente Visor ("Display") de Cristal Líquido Superior a 10 Dígitos

8473.30.1000

69

Canal de Acesso Direto a Memória

8473.30.1100

70

Posicionador de Cabeças Ópticas

8473.30.1200

71

Mecanismo de Impressão para Impressora sem Impacto

8473.30.1300

72

Exclusivamente:

 

- Mecanismo Completo de Impressoras Matriciais (por pontos ou de Impressoras ou Traçadores Gráficos ("Plotters"), a Jato de Tinta, Montados

 
 

- Mecanismo Completo de Impressoras a "Laser", "LED"(Diodos Emissores de Luz) ou "LCS" (Sistema de Cristal Líquido), montados

8473.30.1300

73

Exclusivamente:

 
 

- Partes e Peças Plásticas e/ou Injetadas para Placas Eletrônicas ou Gabinetes

 
 

- Cinta de Caracteres para Impressoras de Impacto

 
 

- Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

 
 

- Mouse

 
 

- Cabeça Leitora Óptica

 
 

- Tambor de Impressão para Impressora de Linha

 
 

- Tracionador de Papel

 
 

- Chassi de Unidade de Disco Magnético

 
 

- Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Intertravamento de Processo, Microprocessado, Programável Remotamente yu

 
 

- Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Processo Single-Loop, Microprocessado, Programável e Parametrizável Remotamente

 

- Placas de Circuito Impresso Montadas com Componentes Elétricas e/ou Eletrônicos

 
 

- Módulo de Memória tipo "SIMM", montado em Placa de Circuito Impresso, com dimensões máximas de 92mm x 26mm.

8473.30.9900

74

Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos

8473.40.0000

75

Exclusivamente Robô Industrial

8479.89.9900

76

Exclusivamente Micro Rolamentos de Agulhas com sentido único de Rotação

8482.40.0000

77

Exclusivamente:

 
 

- Motor de Corrente Contínua com Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

 
 

- Motor de Corrente Contínua de 24V com Duplo Eixo

 
 

- Motor de Passo

 
 

- Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus

 
 

- Motores de Corrente Contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem Escova e com Imã Permanente

 
 

- Motor de Imã Permanente, de Corrente Contínua, tensão de funcionamento 8,5V, 17.000 RPM e 0,39A

 
 

- Motor de Corrente Contínua, sem Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

8501.10.0199

78

Exclusivamente Motor de Passo tipo Híbrido com 2 ou 4 faces de Acionamento com Ângulo de Passo menor ou igual a 1,8 graus

8501.31.0100

79

Outros Motores de Corrente Alterada, Polifásicos, de potência não superior a 750 W, com Rotor de Gaiola, exclusivamente para Atuadores Elétricos Rotativos

8501.31.0100

80

Exclusivamente Gerador de Corrente Contínua com Controle Fino para Análise Columétrica de Substâncias Químicas por Reações Eletrolíticas

8501.31.0299

81

Qualquer Outro Transformador de Potência não superior a 1KVA para baixas frequências

8504.31.0199

82

Transformador de Deflexão ("Yokes"), para Tubo de Raios Catódicos

8504.31.9902

83

Qualquer Outro Transformador de Potência não superior a 1KVA

8504.31.9999

84

Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada

8504.40.9999

85

Exclusivamente:

 
 

- Núcleo Magnético para Cabeçote de Impressão

 
 

- Armadura para Cabeçote de Impressão

8505.90.9999

86

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8511.80.0401

87

Telefone Público

8517.10.0100

88

Aparelhos de Teleimpressão

8517.20.0000

89

Exclusivamente:

 
 

- Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA

 
 

- Central de Comutação e Controle Telefonia Celular, tipo CPA

8517.30.0101

90

Exclusivamente:

 
 

- Equipamento Digital de Correio de Voz

 
 

- Centrais Automáticas de Vídeo Texto

 
 

- Centrais Automáticas de Comutação de Pacotes

8517.30.0199

91

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.0299

92

Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8517.40.0100

93

Exclusivamente Aparelhos de FAC-Símile:

 
 

- com impressão por sistema térmico

 
 

- com impressão por sistema "laser"

 
 

- com impressão por sistema de jato de tinta

 
 

- e outros

8517.40.9900

94

Aparelho de Multiplexação

8517.81.0100

95

Exclusivamente:

 
 

- Terminal Inteligente de Caixa

 
 

- Anunciador Digital

 
 

- Interceptador de Chamadas Telefônicas

 
 

- Registrador de Tráfego Digital

 
 

- Sistema de Aquisição Remota de Dados

 
 

- Sistema de transmissão Óptica

 
 

- Sistema Repetidor Óptico

 
 

- Terminal de Linha Óptica

8517.81.9900

96

Aparelhos de Fac-Símile e semelhante

 
 

- Com Impressão por Sistema Térmico

 
 

- Com Impressão por Sistema "Laser"

 
 

- Com Impressão por Jato de Tinta

8517.82.0100

97

Exclusivamente:

 
 

- Módulos de Central Pública Telefônica

 
 

- Módulos de Multiplexador

8517.90.0199

98

- Mecanismo de Impressão com Sistema Térmico ou a "Laser", para Aparelhos de Fac-Símile

 
 

- Cabeçote impressor

8517.90.0301

99

Outras, para Aparelhos de Fac-Símile

8517.90.0399

100

Exclusivamente:

 
 

- Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

 
 

- Rádio Digital

8525.20.0199

101

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.0599

102

Aparelhos de Telecomando e Tele-Sinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes

8530.10.0100

103

Exclusivamente:

 
 

- Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via

 
 

- Controlador Digital Automático de Trens (ATC)

 
 

- Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário

 
 

- Intertravamento Vital Digital para Controle de Tráfego de Trens

8530.10.9900

104

Outros Condensadores Fixos de Tântalo

8532.21.0000

105

Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio

8532.22.0000

106

Condensador com Dielétricos de Cerâmica de 1 camada

8532.23.0000

107

Condensador com Dielétrico de Cerâmica de Camadas múltiplas

8532.24.0000

108

Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25.0000

109

Condensador com Dielétrico de Mica

8532.29.0100

110

Outros Condensadores Fixos

8532.29.9900

111

Condensadores Variáveis ou Ajustáveis

8532.30.0000

112

Potenciômetros de Carvão

8533.40.9901

113

Circuitos Impressos

8534.00.0000

114

Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas Estáticas

8536.41.0100

115

Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.9900

116

Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica

8536.49.9900

117

Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica

8536.50.0103

118

Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica

8536.90.0100

119

Conector para Placa de Circuito Impressão

8536.90.0200

120

Dá nova reda&cce

8537.10.0100

121

Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.9900

122

Exclusivamente Comando Numérico com Capacidade de Interpolação Simultânea de até 10 (dez) Eixos

8537.20.0100

123

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.9900

124

Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo ("Dot Pitch") menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.0000

125

Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo

8540.12.0000

126

Outros Tubos Catódicos

8540.30.0000

127

Tubos de Raios Catódicos com passo "Dot-Pitch" inferior ou igual a 39mm

8540.30.0000

128

Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz

8541.10.9900

129

Outros Transistores, exceto Fototransistores

8541.29.9900

130

Diodo Emissor de Luz ("Led")

8541.40.9902

131

Fotodiodo

8541.40.9903

132

Qualquer Outro Dispositivo Fotosensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz

8541.40.9999

133

Cristais piezoelétricos montados

8541.60.0000

134

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers"), não montadas

8542.11.0100

135

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.11.9900

136

Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas ("chips") e em Lâminas ("Wafers") não Montados

8542.19.0100

137

Outros Circuitos Integrados Monolíticos

8542.19.9900

138

Circuitos Integrados Híbridos

8542.20.0000

139

Outros Circuitos Integrados

8542.80.0000

140

Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos

8542.90.0100

141

Tiras de Terminais ou Terminais ("Leadframe")

8542.90.0200

142

Outras Partes

8542.90.9900

143

Geradores de sinais:

 
 

- de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.0100

144

Outros geradores de sinais

8543.20.9900

145

Exclusivamente:

 
 

- Fontes de Alimentação

 
 

- Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto

8543.80.9900

146

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V

8544.41.0000

147

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.0000

148

Injeção Eletrônica

8708.99.1200

149

Exclusivamente Partes e Acessórios, Equipamento de Injeção Eletrônica Digital de Combustível para Veículos Automotores

8708.99.9900

150

Dispositivo de Cristais Líquidos ("LCD")

9013.80.0500

151

Exclusivamente:

 
 

- Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis

 
 

- Termômetro Digital Portátil

9025.19.0200

152

Exclusivamente Indicadores Digitais de Unidade Relativa

9025.80.0300

153

Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital

9025.80.0700

154

Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura

9025.90.0100

155

Medidor Digital de Vazão

9026.20.9900

156

Módulo Microcomputador de Abastecimento

9028.20.0100

157

Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica

9028.30.0101

158

Testador de Aparelhos Telefônicos

9030.40.0000

159

Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso

9030.81.0000

160

Test-Set

9030.89.9900

161

Máquina para Medir Compromisso, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

 
 

- Sensores de Deslocamento tipo Ótico

 
 

- Sensores de Deslocamento tipo Indução

9031.80.0700

162

Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas Ferramentas

9031.80.1400

163

Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais

9031.80.9999

164

Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão

9032.89.0201

165

Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.0202

166

Exclusivamente:

 
 

- Controladores Digitais Unimalha ("Single-Loop") e Multi-Malha

 
 

- Controlador Programável – CP

 
 

- Controlador Digital de Processo

9032.89.0203

167

Exclusivamente:

 
 

- Transmissor Digital

 
 

- Controlador de Tráfego

 
 

- Indicador Digital de Alarme

 
 

- Programador de Set-Point .

9032.89.0299

168

Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica

9032.89.0300

169

Exclusivamente:

 
 

- Unidade de Supervisão e Controle

 
 

- Conversor Universal de Sinais

9032.89.9900

170

Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.02

9032.90.0400