O Coordenador da Administração Tributária informa aos estabelecimentos bancários que no dia 28 do corrente mês o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que trata o artigo 8º da Resolução SF-46, de 30-12-98, poderá ser efetuado no horário das 11 às 14 horas.