Portaria CAT-20 de 17-03-99 - DOE 18-03-99
Altera dispositivo da Portaria CAT-55, de 14.7.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais
procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal
ponto de venda-PDV.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio
ICMS-133, de 11-12-98, e a publicação, até 31-12-98, de diversos Pareces de Homologação
de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF emitidos pela Comissão Técnica Permanente do
ICMS-COTEPE/ICMS, nos termos do disposto no Convênio ICMS-72/97, de 25-7-97, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 5 da Portaria CAT-55, de
14-7-98:
"ANEXO 5
a que se refere o artigo 9º da Portaria CAT-55/98
Relação de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECFs homologados por meio de Ato
COTEPE/ICMS.
IF = Impressora Fiscal
MR = Máquina Registradora
PDV = Ponto de Venda
"Versão" = corresponde à versão do "software"básico"
Observações: 1 - (*) o equipamento somente poderá ser autorizado pelo Posto Fiscal
até 30 de junho de 1999
2 - A relação supra está atualizada com base nos Pareceres emitidos pela
COTEPE/ICMS, até 9.12.98, nos termos do Convênio ICMS-72/97.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.