ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 07-08-18 - DOU 08-08-18

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Alterações dadas pelos ATOS COTEPE/ICMS nºs: 48/22; 21/22; 87/21; 62/21; 70/20; 59/20; 44/20; 24/19 e 57/18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Redação dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 48/22, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "4B36C851AF6781F08B4C797B80922902", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "0F105AEF83B0B7F7B4DA57B7C39BA8EE", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Redação anterior dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 21/22, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "F8CBA9D9581FD47AFFFEFF2E3F6CBB3B", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "F650A69A92CDEA7D7A44917DC1FDC120", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Redação anterior dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 87/21, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31-12-22
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "E15E2F1F4809F48F610EB7247F43E2EB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "8E78254DF32AF1833BF3A2CD3F69C166", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Redação anterior dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 62/21, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "40717A97869031175948FB6614BBF4D5", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Redação anterior dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 49/20, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31-12-21:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Redação dada ao parágrafo único do artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 70/20, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021:
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "2F911DA1738D6F0A235AA3A1628977D3", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Redação anterior dada ao parágrafo único do artigo 1º:
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.5, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "A75780CD0A9F9937CE7970606F41978D", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Redação anterior dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 44/20, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021:
Artigo 1º - Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "78558F992C3A0E08561F2A3312234A10", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5"
Redação anterior dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 24/19, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31-12-20:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "917f08fae43321568e072cd0a9188fea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "598733785d34213c3979c1d84fe5d0ac ", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Redação anterior dada ao artigo 1º, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 57/18, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 até 31-12-19:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “680E3F64C31370FDA2F8D40F0F33B75E”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.01, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.
Redação original, efeitos até 31-12-18:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “ECF2F50ADD7D0DB49FEF6D4D7315E189”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único - Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “2C32BDF2AAE765BEAF635F901FD92AD0”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.


Artigo 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.