AFISCOM

Comunicado CAT 10/96, de 14-02-96

(DOE de 15-02-96)

Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 21-2-96.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 2º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil e o artigo 39 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, comunica aos estabelecimentos bancários que no dia 21-2-96 o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais deverá ser efetuado até às 14 horas.