CONVÊNIO ICMS 116/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04
Determina vedação para concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possui requisitos de Memória de Fita-detalhe.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo
em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica vedada a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que
implementem Memória de Fita-detalhe, conforme prazos a serem estabelecidos pela unidade federada.
Parágrafo único - Os prazos de que trata o "caput" poderão ser definidos em função da atividade econômica do estabelecimento ou de sua faixa de receita bruta.
Cláusula segunda. - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União