COMUNICADO CAT Nº 63, DE 31-8-92 - DOE 2-9-92

Esclarece dispositivo da Resolução SF-42, de 6-9-91.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as dúvidas surgidas quanto à correta interpretação do subitem 20.08 da relação de máquinas, aparelhos e equipamentos de que trata a Resolução SF-42, de 6 de setembro de 1991, para efeito de aplicação da alíquota de 12%, esclarece que o referido subitem diz respeito a todas as mercadorias codificadas na subposição 8441.30 da Tabela de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. A mesma interpretação aplica-se também ao subitem 20.08 da relação de máquinas, aparelhos e equipamentos de que trata o Anexo I do convênio ICMS 52, de 26 de setembro de 1991, para efeito de aplicação de redução da base de cálculo do imposto.