AFISCOM

Comunicado CAT Nº 62, DE 24-6-94

(DOE de 25-6-94)

Esclarece sobre procedimentos dos estabelecimentos bancários relacionados com o novo Sistema Monetário Brasileiro

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a instituição do novo Sistema Monetário Nacional pela Lei 8.880, de 27-5-94, considerando a Resolução 2.076, de 1º-6-94, do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre expediente especial, pelos estabelecimentos bancários, para atendimento ao público, nos dias 1, 2 e 3-7-94, com a finalidade exclusiva de efetuar troca de moedas e cédulas de cruzeiro real pela unidade monetária real, e objetivando esclarecer as instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de tributos estaduais e demais receitas, comunica:
1 - o cumprimento das obrigações tributária que devam ocorrer em estabelecimento bancário, cujo vencimento recaia no dia 1º-7-94, deverá ser efetuado até o dia 4-7-94;
2 - no dia 1º-7-94, nos termos do disposto no artigo 29 da Portaria CAT-7/71, não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação dos tributos e demais receitas estaduais (ICMS, IPVA, MILT e demais Receitas), efetuada pela rede bancária;
3 - nos termos do item anterior, a prestação de contas dos tributos e demais receitas, que deveria ocorrer no dia 1º-7-94, será efetuada no dia 4-7-94;
4 - a prestação de contas dos estabelecimentos bancários à Secretaria da Fazenda, relativamente à arrecadação de tributos e demais receitas, efetuada até 30-6-94, terá o seguinte procedimentos:
4.1 - os "Borderôs das Guias de Recolhimento" que capeiam os sublotes das GRs recebidas, a serem entregues na Secretaria da Fazenda (CINEF), terão os seus valores preenchidos em cruzeiros reais;
4.2 - os "Comprovantes de Depósito" terão os seus valores preenchidos em reais, precedidos do símbolo "R$";
4.3 - o Documento de Repasse de Arrecadação referente à soma dos valores constantes dos "Comprovantes de Depósito" deverá ser emitido com seus valores expressos em reais;
5 - o Posto Especial de Prestação de Serviços (PEPS) do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e a agência central da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. autenticarão os "Comprovantes de Depósito" em reais;
6 - os "Resumos de Receita" emitidos pelo Posto Especial de Prestação de Serviços do Banespa e pela agência central da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., terão os valores expressos em reais, precedidos do símbolo "R$".