Extinção das autorizações concedidas para uso de máquinas registradoras mecânicas e eletromecânicas.
O Coordenador da Administração Tributária,em face da extinção das autorizações concedidas para uso de máquinas registradoras mecânicas e eletromecânicas, para fins fiscais, prevista para 31-12-96 (item II do Comunicado CAT 20, de 23-4-96, publicado no D.O. de 25-4-96) e visando propiciar aos usuários
das referidas máquinas registradoras mais tempo e melhores condições à aquisição de equipamentos com características que atendam à atual legislação do Fisco (equipamentos emissores de cupom fiscal - ECFs nos termos do Convênio ICMS 156, de 7-12-94), comunica que mencionada extinção
fica prorrogada, em caráter extraordinário, para 31-12-97. (publicado novamente por ter saído com incorreção).