Informa sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que as repartições públicas estaduais não funcionarão no dia 9-7-92, data comemorativa da revolução Constitucionalista de 1932, conforme dispõe o decreto do Governador do Estado de São Paulo, de 1º-7-92, comunica aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. (ICM, ICMS, demais receitas, Milt) ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. (IPVA, AIR).