AFISCOM

LIVROIII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS
PENALIDADES
Artigo 595 - O pagamento da multa não eximirá o infrator da
obrigação de reparar os danos resultantes da infração, nem o
liberará do cumprimento de exigência prevista na legislação
(Lei 6.374/89, art. 86).
