O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, o primeiro com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto n.º 6.317, de 24 de junho de 1975, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, todos do artigo 1º da Portaria CAT-65, de 22/8/84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-83, de 29/10/84, CAT-61, de 30/12/85, CAT-60, de 21/10/86, CAT-17, de 12/2/87,CAT 36, de 10/09/87,
CAT-17, de 31/3/89, CAT-51, de 27/10/89, CAT-58, de 21/11/89, CAT-60, de 23/11/89, CAT-71, de 20/12/89, CAT-5, de 04/1/90, CAT 09 de 08/1/90, CAT-15 de 23/1/90, CAT-44 de 23/4/90, CAT-47, de 15/5/90, CAT-10, de 29/1/91, CAT-67, de 26/9/91, CAT-58, de 12/8/94, CAT-80, de 22/11/94, CAT-90, de 30/11/94, CAT-04, de 13/1/95, CAT-13, de 20/1/95, CAT-22 de 17/02/95; CAT-33, de 07/4/95, CAT 56 de 07/7/95, CAT-18 de 16/2/96, CAT-26 de 28/2/96, CAT-34 de 04/04/96,
CAT-46 de 26/6/96, CAT-18 de 05/03/97 e CAT-56 de 02/7/97:
I - o inciso III:
"III - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO VALE DO PARAÍBA (DRT-3)
4 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 21 Postos Fiscais, 8 Postos Fiscais de Fronteira I, 1 Posto Fiscal de Fronteira II"
II - o item 4 do inciso III:
"4 - Inspetoria Fiscal de Taubaté
4.1 - Posto Fiscal 10 - Taubaté
4.1.1 - Setor de Recepção
4.1.2 - Setor de Controle
4.1.3 - Setor de Serviço
4.2 - Posto Fiscal 11 - Taubaté
4.3 - Posto Fiscal de Campos do Jordão
4.4 - Posto Fiscal de Pindamonhangaba
4.5 - Posto Fiscal de São Bento do Sapucaí
4.6 - Posto Fiscal de Ubatuba"
III - o inciso VI:
"VI - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO (DRT-6)
9 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 29 Postos Fiscais, 11 Postos Fiscais de Fronteira I"
IV - o item 5 do inciso VI:
"5 - Inspetoria Fiscal de Ituverava
5.1 - Posto Fiscal de Ituverava
5.2 - Posto Fiscal de Igarapava
5.3 - Posto Fiscal de Miguelópolis"
V - o inciso VII:
"VII - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE BAURU (DRT/7)
3 Inspetorias Fiscais e 13 Postos Fiscais
1 - Inspetoria Fiscal de Bauru
1.1 - Posto Fiscal 10 - Bauru
1.1.1 - Setor de Recepção
1.1.2 - Setor de Controle
1.1.3 - Setor de Serviço
1.2 - Posto Fiscal 11 - Bauru
1.3 - Posto Fiscal de Duartina
1.4 - Posto Fiscal de Lençóis Paulista
2 - Inspetoria Fiscal de Jaú2.1 - Posto Fiscal de Jaú
2.2 - Posto Fiscal de Bariri
2.3 - Posto Fiscal de Barra Bonita
2.4 - Posto Fiscal de Dois Córregos
2.5 - Posto Fiscal de Pederneiras
3 - Inspetoria Fiscal de Lins
3.1 - Posto Fiscal de Lins
3.2 - Posto Fiscal de Cafelândia
3.3 - Posto Fiscal de Pirajuí
3.4 - Posto Fiscal de Promissão"
VI - o inciso IX:
"IX - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA (DRT/9)4 Inspetorias Fiscais, 14 Postos Fiscais, 2 Postos Fiscais de Fronteira I"
VII - o item 4 do inciso IX:
"4 - Inspetoria Fiscal de Pereira Barreto
4.1 - Posto Fiscal de Pereira Barreto
4.2 - Posto Fiscal de Auriflama
4.3 - Posto Fiscal de General Salgado
4.4 - Posto Fiscal de Ilha Solteira
4.5 - Posto Fiscal de Fronteira I de Ilha Solteira"
VIII - o inciso X:
"X - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE (DRT/10)
5 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 18 Postos Fiscais, 9 Postos Fiscais de Fronteira I"
IX - o item 2 do inciso X:
"2 - Inspetoria Fiscal de Dracena
2.1 - Posto Fiscal de Dracena
2.2 - Posto Fiscal de Junqueirópolis
2.3 - Posto Fiscal de Pacaembú
2.4 - Posto Fiscal de Panorama
2.5 - Posto Fiscal de Tupi Paulista"
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.