O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22 de setembro de 1998, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11 dezembro de 1998,
Resolve:
Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22 de setembro de 1998, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11 de dezembro de 1998, implan ta a Divisão Regional de Administração do ABCD - DRA-11, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, de conformidade com o inciso IV, do artigo 10, do referido Decreto.
Artigo 2º - Dentro da estrutura prevista no artigo 14, do Decreto 43.473, de 22.9.98, fica integrado à Divisão Regional de Administração do ABCD - DRA-11, da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, o Serviço de Administração da Delegacia Regional Tr ibutária do ABCD - DRT-11-A, assim como, as atividades do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 3º - Fica transferido para a Divisão Regional de Administração do ABCD - DRA-11 o acervo da unidade administrativa especificada no artigo anterior, compreendendo pessoal, mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor da Divisão Regional de Administração do ABCD - DRA-11 providenciar o remanejamento e a alocação do pessoal pelas unidades administrativas, subordinadas a referida Divisão, bem como a distribuição do mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.
Artigo 5º - Para adoção das providências elencadas nesta resolução, o Diretor da Divisão Regional de Administração do ABCD - DRA-11 deverá definir a área para a localização das unidades subordinadas à Divisão.
Artigo 6º - O Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração designará os Diretores das unidades que integram a Divisão Regional de Administração do ABCD - DRA-11.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.