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Resolução SF-49, de 01-06-17 – DOE 02-06-17

Aprova o roteiro contábil completo para registro dos depósitos judiciais a que se refere a EC 94/2016.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o Roteiro Contábil da Contadoria Geral do Estado - CGE, para registro dos depósitos judiciais a que se refere a EC 94/2016, nos termos do anexo que integra esta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTADORIA GERAL DO ESTADO - ROTEIRO CONTÁBIL DEPÓSITOS JUDICIAIS EC 94/2016
NO SIAFEM : Criada a unidade gestora financeira 200056 - DEPOSITO JUDICIAL EC 94/2016 cuja função é registrar e gerir toda a movimentação de recursos abrangidos pela Emenda Constitucional 94/2016
Nesta Unidade Gestora serão identificados os registros contábeis de movimentações relativas aos 75% (onde o Estado é parte e onde o Estado não é parte), aos acessorios
(correção monetária, juros e etc...) e aos levantamentos correspondentes a decisão judicial final (devolução do depósito judicial)

1: Dessa forma o registro contábil figurará no sistema patrimonial da seguinte forma:
1.1) O Ativo Circulante, Conta Única do Estado pelo registro da entrada do recursos financeiro em contrapartida ao Passivo Não Circulante (longo prazo) relativo aos Depósitos Judiciais que aguardam decisão final da justiça e após previo levantamento receberão tratamento de baixa
Ativo Circulante Passivo Não Circulante e Circulante
D 111110202 Conta Ùnica do Tesouro Estadual 75 C 228810301 DEP. JUDIC. EC 94/2016 (Estado como parte) 75
D 111110202 Conta Ùnica do Tesouro Estadual 75 C 228810304 DEP. JUDIC. EC 94/2016 (Estado não é parte) 75
1.2) Nas contas de controle registro referente a movimentação da devolução dos depósitos judiciais após os levantamentos efetuados em consonância com as respectivas baixas do passivo
D 799920101 Levantamento de Recursos EC 94/2016 25 C 899920101 Recursos de Levantamento EC 94/2016 25


2: No Sistema Orçamentário figurará o reconhecimento da receita orçamentária da seguinte forma:
D 621110101 Receita a Realizar (Previsão da Receita) TOTAL 75 621210101 Receita Realizada TOTAL 75
  25900104 Outras Receitas de Capital - Dep. Judical 75 25900104 Outras Receitas de Capital - Dep. Judicial 75
Observação: Fonte de Recursos Tesouro detalhada 001001094 - recursos EC 94/2016      
Observação: Fonte de Recursos Tesouro detalhada 001001094 - recursos EC 94/2016 O Registro da receita orçamentária caracteriza a informação de deposito judicial extraorçamentária em orçamentária e dessa forma podemos tratar o recurso no orçamento anual. A definição de receita de capital atenderá as necessidades de recursos referentes às despesas com precatórios (correntes e de capital).
A identificação de fonte de recurso especifica para este tipo de recurso atende ao principio de transparencia para sua movimentação na execução das despesas, vinculadas a respectiva origem de recursos na receita orçamentária, como também na necessidade de levantamento dos ativos e passivos financeiros.relacionados

3. DAS DECISÕES JUDICIAIS
3.1) Todos os casos de devolução do deposito judicial (sejam os favoráveis ou os desfavoráveis ou Estado parte ou não parte) devem passar pela despesa orçamentária
3.1.1) Movimentação de transferência do Passivo Não Circulante para Passivo Circulante
D 2288103XX Deposito Judicial - LC 94/2016 - Passivo não Circulante $$$ C 2188103XX Deposito Judicial - EC 94/2016 - Passivo Circulante $$$

3.2) Na execução da despesa orçamentária ocorrendo devolução do depósito judicial (sejam os favoráveis ou os desfavoráveis ou Estado parte ou não parte)
3.2.1) Execução da despesa orçamentária pela movimentação do levantamento de depósito judicial
D 622130101 Execução da despesa empenhada (liquidação) $$$ C 2188103XX Deposito Judicial - EC 94/2016 - Passivo Circulante $$$

3.2.2) Do Tesouro Estadual à conta corrente indicada no levantamento, pela Baixa do passivo reconhecido inicialmente
C 111110202 Conta Única do Tesouro - Valor do Levantamento $$$ D 2188103XX Deposito Judicial- LC 94/2016 $$$

4. PELA ENTRADA DA RECEITA QUANDO DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO
4.1) Pela entrada do recurso de decisão favorável no Tesouro Estadual - Da receita do levantamento favorável ao Estado
C 1111902XX Conta Corrente de depósito judicial - favorável ao Estado $$$ D 111110202 Conta Única do Tesouro $$$
4.2) No Sistema Orçamentário - Efetuar o registro da Receita Orçmanetária objeto do processo judicial
Exemplo: Processo de deposito judicial referente a Receita Tributária
C 62139XXXX Receita de Corrente - Decisão Judicial Favorável ao Estado $$$ D 25900104 Dedução de receita-Receita de Capital-Dep. Judic. $$$
obs: Note-se que a conta de dedução de receita trata o efeito causado quando da entrada inicial do deposito judicial à conta do tesouro estadual e refletirá o ajuste em relação a receita orçamentária efetiva transferida pelo agente financeiro após decisão final favorável ao Estado.