Dispõe sobre a instalação do Serviço de Administração das Delegacias Regionais Tributárias da Capital- DRTCs.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs, pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, expede a presente portaria:
Artigo 1° - Fica declarada a instalação do Serviço de Administração (DRTC-A), das Delegacias Regionais Tributárias da Capital: DRTC-40 - Norte, DRTC-50 - Leste, DRTC-60 - Sudeste, DRTC-70 - Sul, DRTC-8O - Sudoeste e DRTC-90 - Norte.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.