Dispõe sobre a instalação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTC-I, DRTC-II, DRTC-III e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as disposições do artigo 1º do Decreto 39.903, de 2-1-95, que alterou dispositivos do Decreto 39.320, de 30-9-94, expede a Presente portaria: Artigo 1° - Fica declarada a instalação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital:
I - DRTC-I, com as seguintes unidades:
a) Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I-G;
b) Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados DRTC-I-SPF;
c) Servidor da Administração - DRTC-I-A, com as unidades subordinadas;
1 - Seção de Comunicações - DRTC-I-A.1, com a unidade subordinada:
1.1 - Setor de Arquivo DRTC-I-A.11;
2 - Seção de Pessoal - DRTC-I-A-2, com a unidade subordinada:
2.1 - Setor de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade - DRTC-I-A.21;
3 - Seção de Atividades Auxiliares - DRTC-I-A.3, com as unidades subordinadas;
3.1 - Setor de Administração de Material - DRTC-I-A.31;
3.2 - Setor de Administração de Subfrota - DRTC-I-A.32;
4- Seção de Finanças - DRTC-I-A.4;
d) Seção de Julgamento - DRTC-I-SJ;
e) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação - DRTC-I-CRA, com as unidades subordinadas:
1 - Supervisão de Controle de Arrecadação - DRTC-1-CRAS, com a unidade subordinada:
1.1 - Supervisão Setorial de Controle - DRTC-I-CRAS.1;
1.2- Supervisão Setorial de Cobrança - DRTC-I-CRAS.2;
1.3 - Unidade de Atendimento ao Público - DRTC-I-CRAS.3;
2 - Seção de Divida Ativa - DRTC-I-DA;
II- DRTC-II, com as seguintes unidades:
a) Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-II-G;
b) Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados - DRTC-II-SPF;
c) Serviço de Administração - DRTC-II-A, com as unidades subordinadas:
1 - Seção de Comunicações - DRTC-II-A.1, com a unidade subordinada:
1.1 - Setor de Arquivo DRTC-II-A.11;
2 - Seção de Pessoal - DRTC-II-A.2, com a unidade subordinada:
2.1 - Setor de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade - DRTC-II-A.21;
3 - Seção de Atividades Auxiliares - DRTC-II-A.3, com as unidades subordinadas:
3.1 - Setor de Administração de Material - DRTC-II-A.3l;
3.2 - Setor de Administração de Subfrota - DRTC-II-A.32;
4 - Seção de Finanças - DRTC-II-A.4;
d) Seção de Julgamento - DRTC-II-SJ;
e) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação - DRTC-II-CRA, com as unidades subordinadas:
1 - supervisão de Controle de Arrecadação - DRTC-II-CRAS, com a unidade subordinada:
1.1 - Supervisão Setorial de Controle - DRTC-II-CRAS.1;
1.2 - Supervisão Setorial de Cobrança - DRTC-II-CRAS.2;
1.3 - Unidade de Atendimento ao Público - DRTC-II-CRAS.3;
2 - Seção de Dívida Ativa - DRTC-II-DA;
III - DRTC-III, com as seguintes unidades:
a) Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III-G;
b) Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados - DRTC-III-SPF;
c) Serviço de Administração - DRTC-III-A, com as unidades subordinadas:
1 - Seção de Comunicações - DRTC-III-A.1, com a unidade subordinada:
1.1 - Setor de Arquivo DRTC-III-A.11;
2 - Seção de Pessoal - DRTC-III-A.2, com a unidade subordinada:
2.1 - Setor de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade - DRTC-III-A.21;
3 - Seção de Atividades Auxiliares - DRTC-III-A.3, com as unidades subordinadas:
3.1 - Setor de Administração de Material - DRTC-III-A.3l;
3.2 - Setor de Administração de Subfrota - DRTC-III-A.32;
4 - Seção de Finanças - DRTC-III-A.4;
d) Seção de Julgamento - DRTC-III-SJ;
e) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação - DRTC-III-CRA, com as unidades subordinadas:
1 - supervisão de Controle de Arrecadação - DRTC-III-CRAS, com a unidade subordinada:
1.1 - Supervisão Setorial de Controle - DRTC-III-CRAS.1;
1.2 - Supervisão Setorial de Cobrança - DRTC-III-CRAS.2;
1.3 - Unidade de Atendimento ao Público - DRTC-III-CRAS.3;
2 - Seção de Dívida Ativa - DRTC-III-DA;
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.