AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 45, DE 18-6-97 - DOE de 19-6-97
Dispõe sobre a instalação da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16) e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica declarada a instalação em 19-6-97, da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16), com a seguinte unidade:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT-16-G).
Parágrafo único - A instalação das demais unidades administrativas que compõem a estrutura formal da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16) será realizada à medida em que forem alocados os recursos ora faltantes e dará causa à emissão de "comunidade" desta Coordenação.
Artigo 2º - As Inspetorias Fiscais, os Postos Fiscais de Fronteira, as Supervisões de Controle de Arrecadação (CRAS), as Supervisões Setoriais de Controle (CRAS.1), as de Cobrança (CRAS.2), bem como as de Controle e Cobrança (CRAS.1.2)
até então subordinados às Delegacias Regionais Tributárias de Campinas (DRT-5) e de Franca (DRT-16), instaladas na área de atuação das Delegacias Regionais Tributárias de Ribeirão Preto (DRT-6), de Araraquara (DRT-15) e de Jundiaí (DRT-16), conforme áreas territoriais fixadas nos artigos 1º e 3º, incisos II e III do Decreto 41.842, de 9-6-97, republicado em 18-6-97, passarão a observar nova sujeição hierárquica a partir desta data.
Artigo 3º - Até que seja providenciada a efetiva instalação das unidades mencionadas no artigo 2º incisos II,III,VII itens 1 a 5, VIII e IX item 2, do decreto referido no artigo anterior, subordinadas ao Gabinete do Delegado Regional Tributário de Jundiaí, suas atribuições serão exercidas pelas suas similares da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5).
Artigo 4º - A Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5), por meio de seus órgãos subordinados fornecerá à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16) os recursos financeiros e materiais necessários, enquanto esta não tiver seus próprios recursos orçamentários.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.