Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de 1999
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de 1999, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano base de 1999, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, de 12-03-97, poderá ser feita até o dia 14-4-2000.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.