AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS NAS
OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO
Artigo 292 - O disposto nesta seção aplica-se, no que couber, às
operações relativas a demonstração de mercadorias isentas ou não tributadas (Lei 6.374/89, art.
67, § 1º).
