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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS NAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO

  • Artigo 292 - O disposto nesta seção aplica-se, no que couber, às operações relativas a demonstração de mercadorias isentas ou não tributadas (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

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