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Instrução Normativa SRF nº 108 de de 01 de setembro de 1999

Altera disposições da Instrução Normativa SRF nº, de 30de novembro de 1998, que aprova o Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1o O artigo 2o da Instrução Normativa SRF no 141, de 30 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2o A confecção e distribuição do Documento para Depósitos será de responsabilidade da CEF.

Parágrafo único. O Documento para Depósitos deverá ser confeccionado nas dimensões 99mm x 210mm, em quatro vias, nas seguintes cores: 1a via - amarela; 2a via - rosa; 3a via - branca; e 4a via - branca, com impressão na cor preta".

Art. 2o O modelo constante do Anexo I e as Instruções de Preenchimento constantes do Anexo II da Instrução Normativa SRF no 141, de 30 de novembro de 1998, passam a vigorar como os Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.

Art. 3o O Documento para Depósitos poderá ser impresso com código de barras, de conformidade com instruções a serem baixadas pela Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança desta Secretaria.

Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL