Comunica a instalação de unidades nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTCs).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTCs) pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, comunica a instalação de unidades componentes de sua estrutura formal na seguinte conformidade:
I - a partir de 1°-12-94, da Seção de Julgamento das DRTC-40-Norte, DRTC-50-Leste, DRTC-60-Sudeste, DRTC-70-Sul, DRTC-80-Sudoeste e DRTC-90-Noroeste:
II - a partir de 1°-7-95, do Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRTC-SPF); da Seção de Comunicações (DRTC-A.1) com o respectivo Arquivo (DRTC-A.11), das Delegacias Regionais Tributárias da Capital: DRTC-40-Norte, DRTC-50-Leste, DRTC-60-Sudeste, DRTC-70-Sul, DRTC-80-Sudoeste e DRTC-90- Noroeste
Comunicado CAT 97, de 08-12-94
(DOE de 10-12-94 - Retificação)
No item II do Comunicado CAT-97, de 8-12-94,
onde se lê: II - a partir de 1°-7-95, leia-se II - a partir de 1°-1-95.