O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:
Artigo 1º - Dando início à reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98,
com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98, determina a instalação progressiva da Coordenadoria Geral de Administração (CGA), com a implantação nessa Coordenadoria, do Departamento de Recursos Humanos (DRH), prevista no inciso I, do artigo 10, do referido Decreto.
Artigo 2º - O Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria Geral da Administração (CGA), será integrado pelas seguintes unidades administrativas:
I - Divisão de Pessoal (DAF-1);
II - Divisão de Pessoal (DAS-1);
III - Divisão de Pessoal (DAT-1);
IV - Divisão de Assistência Médico-Social (DAS-5);
V - Centro de Convivência Infantil (DAS-8);
VI - Seção de Pessoal (DRTC-I-A.2);
VII - Seção de Pessoal (DRTC-II-A.2);
VIII - Seção de Pessoal (DRTC-III-A.2).
Parágrafo Único - As Seções de Pessoal referidas nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, somente serão integradas ao Departamento de Recursos Humanos, à época em que forem implantadas as Divisões Regionais de Administração.
Artigo 3º - Ficam transferidos para o Departamento de Recursos Humanos, o acervo das unidadas administrativas especificadas no artigo anterior, compreendendo pessoal, mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Departamento de Recursos Humanos providenciar o remanejamento e a locação do pessoal pelas unidades administrativas,
subordinadas ao referido Departamento, bem como a distribuição do mobiliário, equipamentos, e toda documentação pertinente.
Artigo 5º - Para adoção das providências alencadas nesta resolução, o Diretor de Recursos Humanos deverá definir a área para a localização das unidades subordinadas ao Departamento.
Artigo 6º - Por indicação do Diretor de Recursos Humanos, o Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração designará os diretores e chefes das unidades que integram o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.