Dispõe sobre a formação de processos na área da Capital.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a instalação das
Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs pela Portaria CAT-83, de 18-11-94, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Excepcionalmente, até 31-12-94:
I - os documentos que vierem a formar processos na área da Capital continuarão a ser autuados e protocolados pela DRT-l-A.1, que manterá a seqüência numérica que vinha sendo adotada e o respectivo controle;
II - os processos finalizados, autuados e protocolados pela DRT-1-A.1, serão arquivados pela DRT-1-A.2.
Artigo 2° - Após 31-12-94:
I - os documentos que vierem a formar processo na área referida no artigo 1° serão autuados e protocolados pela Seção A.11 da respectiva Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC, que adotará numeração própria;
II - os processos que tenham sido autuados e protocolados pela DRT-1-A.1, quando finalizados, serão remetidos para a Seção A.11 da Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-30 - Centro, onde serão arquivados.
Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-11-94.