Portaria CAT-1, de 15-01-2004 - DOE 16-01-2004

Aprova nova versão do programa gerador da Declaração do Índice de Participação dos Municípios Paulistas na Arrecadação do ICMS - DIPAM-A, apresentada por produtores rurais, e de manuais para preenchimento da referida declaração

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 19 da Portaria CAT-36, de 31/3/2003, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica aprovada a versão 3.0 do programa gerador da DIPAM-A, a ser apresentada pelos produtores de que tratam os artigos 3º, IV e 5º da Portaria CAT-36, de 31/3/2003, relativamente ao ano base de 2003.

Artigo 2º -
Ficam aprovadas novas versões dos manuais para preenchimento da DIPAM e da DIPAM-A.

Artigo 3º -
O programa de computador e os manuais aprovados por esta portaria estão disponíveis para consulta ou "download" no "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Artigo 4º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.