Portaria CAT-1, de 15-01-2004 - DOE 16-01-2004
Aprova nova versão do programa gerador da Declaração do Índice de Participação dos Municípios Paulistas na
Arrecadação do ICMS - DIPAM-A, apresentada por produtores rurais, e de manuais para preenchimento da
referida declaração
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 19 da Portaria CAT-36,
de 31/3/2003, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a versão 3.0 do programa gerador da DIPAM-A, a ser apresentada pelos produtores de
que tratam os artigos 3º, IV e 5º da Portaria CAT-36, de 31/3/2003, relativamente ao ano base de 2003.
Artigo 2º - Ficam aprovadas novas versões dos manuais para preenchimento da DIPAM e da DIPAM-A.
Artigo 3º - O programa de computador e os manuais aprovados por esta portaria estão disponíveis para consulta
ou "download" no "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.