Resolução SF-24, de 24-03-2011
Resolução SF-32, de 14-04-11 – DOE 15-04-11
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-06-2000, resolve:
Artigo 1° - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-06-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas a partir de maio de 2011, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.