I - emitir Nota Fiscal relativa à mercadoria que retorna, mencionando o número de ordem e a série, se adotada, bem como a data da emissão e o valor do documento fiscal original;
II - colher, nessa Nota Fiscal ou em documento apartado, assinatura do particular ou da pessoa que promover a devolução, mencionando o número do respectivo documento de identidade;
III - lançar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto".
§ 1º - Essa Nota Fiscal servira para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem.
§ 2º - Na devolução efetuada por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a mercadoria em seu transporte, devendo o estabelecimento de origem emitir Nota Fiscal para o registro da operação, dispensada a exigência do inciso II.
§ 3º - Tendo ocorrido o recolhimento de que trata o item 1 do § 1º do artigo 287, a Nota Fiscal relativa à mercadoria que retorna será lançada no livro Registro Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto".
I - emitir Nota Fiscal de Entrada, mencionando o número de ordem, a série e subsérie, a data da emissão e o valor do documento fiscal original;
II - colher, na Nota Fiscal de Entrada ou em documento apartado, assinatura do particular ou da pessoa que promover a devolução, mencionando o número do respectivo documento de identidade;
III - lançar a Nota Fiscal de Entrada no livro Registro de Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto".
§ 1º - Essa Nota Fiscal de Entrada servirá para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem.
§ 2º - Na devolução efetuada por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a mercadoria em seu transporte, devendo o estabelecimento de origem emitir Nota Fiscal de Entrada para o registro da operação, dispensada a exigência do inciso II.
§ 3º - Tendo ocorrido o recolhimento de que trata o item 1 do § 1º do artigo 287, a Nota Fiscal de Entrada será lançada no livro Registro de Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto".