Comunicado CAT 1 de 8-1-99 - DOE de 11-01-99
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 43.738, de
30-12-98, que regulamentou a Lei 10.086, de 19-11-98, a qual dispõe sobre o regime tributário
simplificado da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP), e considerando a
necessidade de informar quais dados adicionais devem conter na Declaração Cadastral (DECA), quando da abertura de
estabelecimentos para fins de opção de enquadramento por um destes dois regimes tributários, comunica que :
1. Quando do preenchimento, pela empresa, das informações cadastrais no formulário denominado "Declaração
Cadastral" (DECA), instituído pela Portaria CAT - 43, de 1º-9-88, para fins de inscrição no Cadastro de
Contribuintes deste Estado e que venha optar pelo regime tributário simplificado de que trata o Decreto 43.738, de 30-12-98, além das demais informações exigíveis, deverá informar, também, no Campo 41 deste documento, conforme o caso, os seguintes códigos de Regime de Apuração :
a) - "A", para Empresa de Pequeno Porte, Classe "A";
b) - "B", para Empresa de Pequeno Porte, Classe "B";
c) - "5", para Microempresa.
2. Deverá, ainda, fazer constar no Campo 55 daquele formulário, a seguinte "Declaração", conforme se tratar de Microempresa ou EPP :
"Declaração"
"Declara que preenche o requisito mencionado na alínea 'a' do inciso I ou II do artigo 1º, e que preencherá o requisito da alínea 'b' do inciso I ou II deste mesmo artigo, e de que não se enquadra nas vedações indicadas no artigo 2º, da Lei 10.086, de 19-11-98, e de que está ciente de que sua permanência no regime está condicionada à observância das disposições legais estabelecidas na legislação".