PORTARIA CAT Nº 71, DE 13-10-94 - DOE 14-10-94


REVOGADA PELA PORT. CAT 26/99, EFEITOS A PARTIR DE 06-05-99.

Fixa e delega atribuição

O Coordenador da Administração Tributaria expede a seguinte Portaria

Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Delegado Regional Tributário para decidir pedido de reconhecimento de imunidade, nos casos de doação sem encargo, a que se referem os artigos 150, VI, §§ 2º, 3º e 4º, e 155, I, ''a", da Constituição Federal (EC 3-93), observadas as prescrições do artigo 5º, § único, da Lei estadual 9591, de 30-12-66.

§ 1º - A decisão limitará o reconhecimento da imunidade ao caso concreto submetido à autoridade.
§ 2º - As dúvidas quanto à natureza, definição, regularidade da constituição e existência do requerente, serão objeto de solicitação de parecer à Consultoria jurídica da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Fica atribuída ao Diretor Executivo da Administração tributária a decisão de questões relacionadas com os demais casos de imunidade ou com a aplicação de legislação que conceda isenções do ICMS, que não se compreendam na competência da Seção de julgamento, ou que tenha sido reservada ao Coordenador da Administração Tributária por ato Específico.

Artigo 3º - Compete à DEAT-CA a solução das pendências decorrentes de multas e outros acréscimos devidos por atrtso na prestação de contas pelas agências arrecadadores.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.