Ato TIT-1, de 07-12-11 - DOE 08-12-11

Institui e padroniza os modelos de apresentação da decisão monocrática e estabelece outras providências no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas–TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, do Decreto 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando a necessidade de interação procedimental com o processo administrativo tributário físico e eletrônico, no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento, institui e padroniza os modelos de apresentação da decisão monocrática e o “Manual de Redação de Documentos – Orientações Gerais” constantes dos Anexos já disponibilizados aos usuários na página da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.