Resolução SF-74, de 21-12-1994<br><i>Altera a Resolução SF-6, de 10/01/91.</i>

Resolução SF-74, de 21-12-1994 - DOE 22-12-1994

Altera a Resolução SF-6, de 10-1-91.

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1° - Fica acrescentado à Tabela anexa à Resolução SF-6, de 10-1-91, os itens 8-A e 34-A, bem
como alterada a redação dos itens 12 e 37:
Item Natureza da Função Órgão Percentual
8-A Presidente do TIT TIT 45,00%
12 Diretor Adjunto DEAT DEAT 42,50%
34-A Assistente Fiscal IFC 28,00%
37 Encarregado de Serviço Interno CINEF/DRTC/DRT/SIEF 25,00%
Artigo 2° - O disposto no item 8-A da tabela referida, só se aplica quando o designado para Presidente do
Tribunal de Impostos e Taxas for integrante da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 3° - Na hipótese do designado já exercer função interna de natureza fiscal, fará jus somente à percepção da vantagem que lhe proporcionar maior remuneração.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1°- 12-94.