Comunicado CAT-61, de 30-07-98 - DOE 31-07-98

Uniformiza procedimentos para cálculo dos débitos objeto de declaração de cancelamento.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de uniformizar procedimentos para cálculo dos débitos objeto de cancelamento, nos termos da Lei 9.973, de 15.5.98, e da Portaria CAT-48, de 8-6-98, comunica que:

1 - a atualização do débito objeto de declaração de cancelamento terá como data-base o dia 15-5-98;

2 - o valor atualizado não poderá exceder o limite de 50 UFESPs, correspondente a R$ 418,50;

3 - não se aplicam as regras do § 1º do artigo 593 e do "caput" do artigo 629, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14.3.91, que se referem, respectivamente, à redução da multa moratória e ao desconto previsto para pagamento da multa punitiva, dentro das condições estabelecidas nesses dispositivos regulamentares.