AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 19, DE 10-3-97 - DOE de 11-3-97

Dispõe sobre a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando os objetivos do projeto "Reformulação da DIPAM", criado no âmbito do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, pela Portaria CAT-84, de 20-12-96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica suspensa, até disposição em contrário, a entrega da Declaração para o Ìndice de Participação dos Municípios do ano base de 1996 nos formulários DIPAM-A e DIPÁM-B, convalidados pela Portaria CAT-10, de 22 de janeiro de 1992.
§ 1º - As declarações eventualmente entregues no corrente mês nos formulários referidos no caput deverão ser novamente apresentadas nas formas e prazos a serem disciplinados pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica quando ocorrer o cancelamento da inscrição.
§ 3º - Às declarações entregues em razão do disposto no parágrafo anterior aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT-10/92.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-3-97.